Antes do conclave ocorrem as congregações gerais. Entenda como funcionam

Após o sepultamento do Papa Francisco, no sábado, 26, as orações da Igreja e as atenções de todo o mundo voltam-se à escolha do novo Pontífice. O início do conclave foi definido pela congregação geral dos cardeais para 7 de maio.

Todo o processo está detalhado na constituição apostólica Universi Dominici Gregis, promulgada por São João Paulo II em 1996, e com algumas alterações feitas por Bento XVI em fevereiro de 2013.

Antes do conclave, porém, acontecem as congregações gerais. Entre os dias 22 e 25, quatro sessões já ocorreram. As próximas transcorrerão diariamente ao longo desta semana. A seguir, entenda a dinâmica das congregações gerais, conforme está explicado no capítulo II da Universi Dominici Grecis, referente à Vacância da Sé Apostólica.

QUEM PARTICIPA

Nas Congregações gerais, devem participar todos os Cardeais não legitimamente impedidos, logo que tenham sido informados da vacância da Sé Apostólica. Contudo, aos Cardeais que, nos termos do nº 33 desta Constituição, não gozam do direito de eleger o Pontífice [aqueles a partir dos 80 anos de idade], é concedida a faculdade de se absterem, se assim o preferirem, de participar nessas Congregações gerais.

COMPETÊNCIAS

Durante o período da Sé Vacante, além da Congregação Geral dos Cardeais (formada por todo o colégio cardinalício) há também uma congregação particular, constituída pelo Cardeal Camerlengo da Santa Igreja Romana e por três cardeais, chamados Assistentes, que são sorteados e cujas funções cessam ao terceiro dia, sendo substituídos por outros, também sorteados e por igual período. Nas Congregações particulares, devem ser tratadas apenas as questões de menor importância, que se apresentem diária ou ocasionalmente. Se surgirem questões mais graves e merecedoras de um exame mais profundo, devem ser sujeitas à Congregação geral.

ONDE ACONTECEM E QUEM PRESIDE

As Congregações gerais dos Cardeais realizar-se-ão no Palácio Apostólico do Vaticano ou, se o exigirem as circunstâncias, em outro lugar julgado mais oportuno pelos próprios Cardeais. A elas preside o Decano do Colégio ou, caso ele esteja ausente ou legitimamente impedido, o Vice-Decano.

JURAMENTO

Todos os Cardeais presentes deverão prestar juramento sobre a observância das prescrições que nela se contêm e sobre a guarda do segredo. Tal juramento [fórmula abaixo], que deverá ser feito mesmo pelos Cardeais que, por terem chegado atrasados, só em um segundo momento participam nestas Congregações, seja lido pelo Cardeal Decano ou, eventualmente, por outro presidente do Colégio:

“Nós, Cardeais da Santa Igreja Romana, da Ordem dos Bispos, dos Presbíteros e dos Diáconos, prometemos, obrigamo-nos e juramos, todos e cada um, observar exata e fielmente todas as normas contidas na Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis do Sumo Pontífice João Paulo II, e guardar escrupulosamente o segredo sobre tudo aquilo que, de qualquer modo, se relacione com a eleição do Romano Pontífice, ou que, por sua natureza, durante a vacância da Sé Apostólica, postule o mesmo segredo.

Em seguida, cada um dos Cardeais dirá: E eu, N. Cardeal N., prometo, obrigo-me e juro. E, colocando a mão sobre o Evangelho, acrescentará: Assim Deus me ajude e estes Santos Evangelhos, que toco com a minha mão.

O QUE SE FAZ NAS CONGREGAÇÕES GERAIS

– Os cardeais estabelecem o dia, a hora e o modo, em que o corpo do falecido Pontífice será trasladado para a Basílica do Vaticano, para ser exposto à homenagem dos fiéis;

– Os cardeais predisponhem tudo o que for necessário para as exéquias do falecido Pontífice, que deverão ser celebradas durante nove dias consecutivos, e fixam o início das mesmas, de tal modo que a sepultura tenha lugar, salvo razões especiais, entre o quarto e o sexto dia após a morte;

– Eles recomendam à Comissão, composta pelo Cardeal Camerlengo e pelos Cardeais que desempenhavam respectivamente os cargos de Secretário de Estado e de Presidente da Pontifícia Comissão para o Estado da Cidade do Vaticano, que prepare os espaços da Casa Santa Marta para o conveniente alojamento dos Cardeais eleitores, bem como que proveja colocar em ordem tudo quanto seja necessário para a preparação da Capela Sistina para as operações relativas à eleição do novo Papa;

– Os cardeais na Congregação geral confiam a dois eclesiásticos de íntegra doutrina, sabedoria e autoridade moral o encargo de proporem aos próprios Cardeais duas ponderadas meditações sobre os problemas da Igreja nesse momento e a escolha esclarecida do novo Pontífice;

– Os cardeais também devem aprovar, sob proposta da Administração da Sé Apostólica ou, na parte que lhe compete, do Governatorado do Estado da Cidade do Vaticano, as despesas havidas desde a morte do Pontífice até à eleição do sucessor;

– Também devem ler, se porventura existirem, os documentos deixados pelo falecido Pontífice para o Colégio dos Cardeais;

– Devem estabelecer o dia e hora para o início das operações de voto.

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