Chile: Bispos denunciam regulamentação que cerceia objeção de consciência

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A Conferência Episcopal do Chile denunciou uma série de disposições “inconstitucionais e ilegais” do Ministério da Saúde do país que alteram um decreto de 2018 sobre o exercício da objeção de consciência por profissionais de saúde.

Em documento apresentado à Controladoria-Geral da República, a conferência episcopal diz que a objeção de consciência é um direito humano fundamental enraizado na liberdade de consciência consagrado na Constituição do país.

Essa liberdade protege tanto as pessoas como as instituições que queiram recusar a prática de atos contrários às suas convicções éticas, morais, religiosas, profissionais ou outras.

A conferência episcopal destaca pontos que não são razoáveis, nem objetivos nas novas regulamentações: em primeiro lugar, e ao contrário do que diz o Código de Saúde, o regulamento permite somente ao cirurgião exercer o seu direito à objeção de consciência, mas não ao pessoal médico que desempenha funções no centro cirúrgico em que é feito o aborto, o que “impõe discriminação arbitrária”, ao reconhecer o direito de alguns profissionais e não de outros.

Ao mesmo tempo, a regulamentação favorece arbitrariamente os não objetores, ao determinar que “o estabelecimento de saúde pode considerar o fato de não ser objetor de consciência como um fator positivo na contratação de pessoal, a fim de avaliar a sua aptidão para o cargo”.

Os bispos identificam aí a discriminação “devido às crenças morais ou religiosas do pessoal médico – que afetam a sua disponibilidade – e não a sua idoneidade”.

As medidas listadas “impõem condições que dificultam e/ou desencorajam o livre exercício do direito à objeção de consciência”, diz a conferência episcopal, ao insistir na “discriminação arbitrária” e no incentivo aos profissionais para não serem objetores de consciência.

“A aprovação do regulamento significaria a violação do direito fundamental à consciência e a viver segundo as próprias convicções religiosas”, afirma a conferência episcopal ao pedir que seja declarada a “inconstitucionalidade e ilegalidade” desta regulamentação.

Fonte: ACI Digital

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