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Cardeal Scherer profere aula magna do curso ‘Fundamentos da Liberdade Religiosa’

Cardeal Scherer profere aula magna do curso ‘Fundamentos da Liberdade Religiosa’ - Jornal O São Paulo
ACN

O Cardeal Odilo Pedro Scherer proferiu, em 25 de agosto, a aula magna on-line por ocasião do lançamento do curso de extensão “Fundamentos da Liberdade Religiosa”, promovido pela Fundação Pontifícia Ajuda à Igreja que Sofre (ACN Brasil) e pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Em sua exposição, o Arcebispo de São Paulo ressaltou que a liberdade religiosa continua sendo uma questão relevante no mundo contemporâneo, diante das diferentes formas de perseguição, discriminação e restrição à manifestação pública da fé. Recordou que esse direito está assegurado pelo artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição federal brasileira.

Direito fundamental

O Cardeal explicou que a liberdade religiosa é um direito fundamental da pessoa humana, pelo qual cada um pode professar sua religião e prestar culto a Deus de acordo com a própria consciência, tanto de maneira privada quanto pública. Ressaltou, ainda, que ninguém, nem os cidadãos nem os governos, pode impor a outros suas convicções religiosas.
Dom Odilo dedicou especial atenção à declaração Dignitatis humanae, do Concílio Vaticano II, segundo a qual ninguém deve ser coagido a agir contra a própria consciência em matéria religiosa nem impedido de proceder de acordo com ela. Esse direito, salientou, tem seu fundamento na própria dignidade da pessoa humana, dotada de razão e liberdade, e deve encontrar reconhecimento também na organização jurídica da sociedade.

A liberdade religiosa – prosseguiu o Cardeal – não diz respeito somente aos indivíduos, mas também às comunidades religiosas, às quais deve ser assegurado o direito de se organizarem segundo seus próprios princípios, professarem publicamente sua fé, prestarem culto e desenvolverem suas atividades, respeitada a justa ordem pública. Também abrange o direito das famílias de transmitir aos filhos seus valores e convicções religiosas.

Dever do Estado

Ao abordar a responsabilidade dos poderes públicos, Dom Odilo destacou que cabe ao Estado assegurar efetivamente a liberdade religiosa a todos os cidadãos, garantindo igualdade jurídica e evitando discriminações motivadas pela religião. Ao mesmo tempo, recordou que, como ocorre com outros direitos fundamentais, seu exercício deve considerar os direitos das demais pessoas, os deveres recíprocos e o bem comum.
Na perspectiva cristã, o Cardeal Scherer observou que o próprio ato de fé pressupõe liberdade: “Deus não força ninguém a crer”. Também recordou o exemplo de Jesus, que convidava as pessoas a segui-Lo sem impor-lhes a fé, e o dos apóstolos, que anunciaram o Evangelho sem obrigar ninguém a crer.

Inscrições abertas

O curso “Fundamentos da Liberdade Religiosa” tem início em 1º de setembro, com dez encontros on-line e ao vivo, às terças-feiras, das 19h às 21h. A formação, que será concluída até 3 de novembro, terá abordagem multidisciplinar e tratará dos direitos humanos e de diferentes cenários de restrição à liberdade religiosa no mundo. Ao término, os participantes receberão certificado emitido pela Universidade. As vagas são limitadas, e as inscrições podem ser feitas pelo portal da PUC-SP, acessível pelo link a seguir: https://curt.link/zPSkk.

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