Conselho Federal de Medicina alerta sobre o uso de cigarros eletrônicos

Em nota divulgada, o CFM afirma que o cigarro eletrônico causa sérios danos à saúde

Thorn Yang/Pexels

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou, nesta semana, uma nota à população em que reitera sua posição favorável à manutenção das regras que proíbem a comercialização, importação e propaganda dos cigarros eletrônicos no Brasil. 

No documento, o CFM solicita o engajamento de diferentes segmentos no combate ao cigarro eletrônico. Os médicos são motivados a orientarem seus pacientes e a população em geral sobre os ricos do produto, e a imprensa é chamada a colaborar com ações de esclarecimento sobre o tema, levando ao público informações adequadas, acessíveis e de fontes confiáveis. 

O CFM também solicita que o Governo, em todas as suas esferas, além do Congresso Nacional, se comprometam em manter a proibição em lei do uso dos cigarros eletrônicos. E faz um apelo para que seja reforçado os mecanismos de fiscalização e controle e desenvolvam campanhas de esclarecimento sobre os danos causados à saúde. 

Segundo o Conselho, há um acúmulo de evidências que sugerem que fumar cigarros eletrônicos pode trazer ricos semelhantes ou maiores que outras formas de uso de tabaco, comprometendo ainda mais a saúde dos usuários. No final da nota, o texto destaca que esse tipo de dispositivo possui altos índices de nicotina e de outras substâncias nocivas em sua composição, causa dependência química e pode levar milhões de pessoas ao adoecimento e à morte.

Para os conselheiros federais, trata-se de um tema urgente. “Cigarro eletrônico é porta de entrada para o tabagismo. Estudos já comprovaram os riscos da nicotina para doenças cardiovasculares e respiratórias, dependência química e câncer”, reforça o presidente da autarquia, José Hiran Gallo.

O posicionamento conta com o apoio das entidades: Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP); Associação Brasileira de Medicina de tráfego (ABRAMET); Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT); Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO); Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular (SBACV); Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD); Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP); Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT).

Fonte: Conselho Federal de Medicina

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