O SÃO PAULO detalha as vantagens e os potenciais riscos desta nova opção de consignado que já pode ser requisitada por 47 milhões de brasileiros

Em vigor desde 21 de março, por meio de medida provisória 1.292, do Governo Federal, o programa Crédito do Trabalhador já liberou mais de R$ 2,8 bilhões em empréstimos, firmados em 453,4 mil contratos. Os dados são da DataPrev e foram divulgados na terça-feira, dia 1º, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Trabalhadores com carteira assinada no regime CLT, inclusive rurais e domésticos, e empregados CLT contratados por MEIs podem fazer solicitações de propostas às instituições bancárias, por meio do App da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), para essa nova opção de empréstimo consignado que já pode ser requisitada por cerca de 47 milhões de brasileiros.
“No empréstimo consignado, as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício, o que de certa forma é controlado por ter uma margem limite para desconto em folha, por débito automático – reduzindo a inadimplência – e por isso as taxas de juros costumam ser mais baixas do que as de outras modalidades de crédito”, explicou, ao O SÃO PAULO, a economista Cristiane Mancini, mestre em Economia pela PUC-SP.
Em seu site, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) explica que justamente em razão dessa segurança que os bancos têm de que irão receber pelo empréstimo concedido é que o consignado costuma ter juros menores do que o rotativo do cartão de crédito ou o cheque especial: “Até agora, essa modalidade [consignado] estava acessível de forma direta para servidores públicos e aposentados do INSS. Para que o trabalhador do setor privado tivesse direito ao consignado, sua empresa precisava firmar um convênio com o banco. Com a nova regra, essa exigência deixa de existir e o produto poderá ser oferecido aos consumidores por todas as instituições financeiras que aderirem ao programa”.
COMO FUNCIONA?
Inicialmente, o trabalhador, por meio do App da Carteira de Trabalho Digital faz a requisição de uma proposta de crédito e autoriza que as instituições financeiras habilitadas pelo MTE acessem seus dados – nome, CPF, margem do sa lário disponível para consignação e tempo de empresa.
Em até 24 horas, o trabalhador receberá as ofertas para analisar a melhor opção e fazer a contratação no canal eletrônico do banco. A partir de 25 de abril, a contratação também poderá ser feita por estes mesmos canais digitais.
O trabalhador tem até sete dias corridos após o recebimento do crédito para cancelar o empréstimo, devendo devolver a íntegra do valor à instituição financeira.
O prazo máximo para a quitação do empréstimo é de 96 meses (8 anos) e o valor das parcelas a serem descontadas mensalmente não pode passar de 35% do salário bruto do trabalhador.
E SE O TRABALHADOR FOR DEMITIDO?
Ao contratar o empréstimo consignado por meio do programa Crédito do Trabalhador, a pessoa autorizará a instituição bancária a usar até 10% do saldo de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e até 100% da multa rescisória.
“Como a dívida fica vinculada ao eSocial, caso [o trabalhador] troque de emprego, as parcelas podem ser descontadas do salário na nova empresa. Se ficar desempregado, parte do FGTS e a multa rescisória são empenhados pela instituição financeira para quitar o empréstimo. Se o valor for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido e retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego. Nesse caso, porém, o valor das parcelas será corrigido. Além disso, o trabalhador poderá negociar outra forma de pagamento com seu banco”, detalha a Febraban.
A MIGRAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS PARA ESTE NOVO CONSIGNADO
Segundo o MTE, os trabalhadores que já têm empréstimos com desconto em folha poderão migrar o contrato existente para o novo modelo, a partir de 25 de abril.
Já a partir de 6 de junho, o tomador do consignado via Crédito do Trabalhador terá a opção de fazer a portabilidade para um banco com taxas menores.
“Esse processo aumenta a concorrência entre os bancos e facilita o acesso ao empréstimo em melhores condições. A dica é comparar os preços e prazos de pagamento e escolher a alternativa mais vantajosa para você”, recomenda a Febraban. “A instituição que você contratar irá quitar antecipadamente o valor da dívida com a anterior e você passará a pagar as parcelas a ela, de acordo com as condições negociadas. Sem qualquer cobrança de tarifas ou taxas”, explica a federação dos bancos.
Na média, o valor do empréstimo por trabalhador nos primeiros dias do programa foi de R$ 6.240,57, com parcelas de R$ 349,20, por 18 meses. A perspectiva do Governo Federal é que a média atual de 6% de juros cobrados pelos bancos para a concessão de crédito, caia para 2,5% a 3% ao mês.
O QUE CONSIDERAR ANTES DA TOMADA DO EMPRÉSTIMO?
A primeira dica, dada pelo próprio MTE, é ter paciência para aguardar o recebimento do maior número de propostas das instituições financeiras, para, assim, avaliar qual é a melhor oferta.
Também é recomendável considerar a efetiva necessidade de se contrair o empréstimo. A Febraban, por exemplo, recomenda que o trabalhador faça a si próprio estas três perguntas: “Eu realmente preciso desse crédito agora ou posso esperar?”; “A parcela cabe no meu orçamento sem comprometer outras despesas?”; “Eu conseguirei arcar com esse compromisso caso ocorra um imprevisto?”.
“A possibilidade de acesso a crédito com juros mais baixos pode ser vantajosa para quem deseja quitar dívidas mais caras, investir em um pequeno negócio, realizar melhorias na casa ou até completar a entrada para comprar a casa própria”, aponta a Febraban.
Além do valor dos juros cobrados no empréstimo, a economista Cristiane Mancini orienta que o trabalhador também leve em conta se o banco credor é conhecido e confiável e se lembre que o empréstimo contraído irá comprometer uma margem fixa de sua renda por um longo período. “Também é recomendável que o tomador de crédito considere esse ‘dinheiro’ para o pagamento de dívidas, não para contrair mais uma”.
Cristiane ressalta, ainda, que há empréstimos com juros menores sendo oferecidos fora deste programa. “Em fevereiro, a taxa média de um empréstimo pessoal concedido por um banco era de 3,86% – ou seja, mais baixa que a de algumas propostas do Crédito do Trabalhador. Por outro lado, o programa também recebeu propostas de bancos para empréstimos com juros de 1,89%, considerada bem baixa, vantajosa, que dificilmente o trabalhador conseguiria em um empréstimo fora do Crédito do Trabalhador. Assim, se ele estiver mesmo precisando dos recursos, pode valer a pena”.
De acordo com a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), publicada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em janeiro 76,1% das famílias brasileiras estavam endividadas, e 20,8% dos habitantes do País destinaram mais da metade de seus rendimentos para pagar dívidas.