Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência: conheça o atendimento oferecido pelo SUS

Governo Federal reafirma parceria e apoio para políticas públicas e assistência à saúde dessa população

Agência Brasil

Dia de reconhecer, reafirmar e refletir sobre as políticas públicas e ferramentas de inclusão social das pessoas com deficiência, além de conscientizar a população de que essas pessoas devem ter seus direitos respeitados e merecem ser tratadas com dignidade: o Brasil comemora na terça-feira, 21, o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência.

A data foi oficializada no país em 2005 por meio da Lei nº 11.133, mas já era celebrada desde 1982 por iniciativas do Movimento pelos Direitos das Pessoas com Deficiência — grupo que se reúne desde 1979 para reivindicar melhorias para a vida e saúde das pessoas com deficiência.

O dia coincide com o início da primavera e representa o nascimento e a renovação do movimento das pessoas com deficiência, que são aquelas que têm impedimentos temporários ou de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual, sensorial ou múltiplos, congênitos ou adquiridos, que impedem a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais. A amputação parcial ou total de um dos membros ou perda total ou parcial da função auditiva são exemplos de deficiências física e sensorial, respectivamente.

Para garantir acessibilidade e inclusão social, o Ministério da Saúde fornece gratuitamente por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) coletes, palmilhas, calçados ortopédicos, cadeiras de rodas adaptadas, bengalas, muletas, andadores, aparelhos auditivos e diversos outros dispositivos para pessoas com deficiências, de acordo com suas necessidades que podem ser auditivas, físicas, visuais, urológicas e gastrointestinais. O objetivo dessa política é facilitar o acesso e melhorar a qualidade de vida da grande parcela da população que não tem condições para adquirir equipamentos com recursos próprios.

A dispensação desses recursos são realizados de forma individualizada, de acordo com as necessidades e características de cada pessoa. Os profissionais realizam diversos ajustes até encontrarem as medidas e adaptações ideais para as necessidades de cada pessoa. “O serviço é todo custeado pelo SUS. A confecção dos dispositivos é totalmente gratuita para população”, afirmou o Coordenador-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Ministério da Saúde, Angelo Gonçalves.

Além disso, a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS conta atualmente com 267 Centros Especializados em Reabilitação; 46 são Oficinas Ortopédicas; 239 são serviços de reabilitação habilitados em apenas uma modalidade de reabilitação. O atendimento nos Centros Especializados em Reabilitação compreende, além da avaliação multiprofissional, acompanhamento em reabilitação, bem como orientações para uso funcional de tecnologia assistiva, uma vez que esse público requer atenção integral que compreenda ações de promoção e prevenção à saúde, assistência qualificada, reabilitação e manutenção do tratamento, além da inclusão social.

Ao longo de muitos anos, o termo Portadores de Necessidades Especiais – PNE esteve vigente no país. Essa expressão não é mais adequada desde 2007, quando houve assinatura da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em Nova York. Estiveram presentes representantes de todos os países do globo. Desde então, o termo oficial utilizado é “pessoa com deficiência”, motivo pelo qual o Ministério da Saúde mantém há anos uma coordenação específica para promover a saúde, desenvolver ações e políticas públicas e investir recursos voltados a essa população.

Estatuto da Pessoa com Deficiência

No Brasil, a Lei Brasileira de Inclusão de Pessoa com Deficiência (LBI), Lei 13.146/2015, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, incorporou os princípios da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, realizada em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e ratificada no país em 2008.

A LBI aborda itens como discriminação, atendimento prioritário, direito à reabilitação e acessibilidade e estabelece, também, que pessoas com deficiência têm autorização de saque do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de próteses e órteses.

No campo da saúde, a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência estabelece suas principais diretrizes:

  • promoção da qualidade de vida das pessoas com deficiência;
  • assistência integral à saúde da pessoa com deficiência;
  • prevenção de deficiências;
  • ampliação e fortalecimento dos mecanismos de informação;
  • organização e funcionamento dos serviços de atenção à pessoa com deficiência;
  • capacitação de recursos humanos.

A atenção integral à saúde, destinada à pessoa com deficiência, pressupõe uma assistência específica à sua condição, ou seja, serviços estritamente ligados à sua deficiência, além de assistência a doenças e agravos comuns a todo cidadão.

O atendimento é prestado pelos profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, agentes comunitários de saúde, dentistas e auxiliares de consultório dentário) nas unidades de saúde e em domicílios. É importante procurar uma unidade de saúde próxima à moradia. Neste local, o usuário terá acesso à avaliação do seu estado geral de saúde, podendo ser encaminhado a um serviço especializado que ofereça avaliação funcional e de reabilitação, como os CERS e, quando necessário, à aquisição de órteses e próteses.

(Com informações de Governo Federal)

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