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Direito à vida: CNBB apoia Conselho Federal de Medicina em pedido de julgamento sobre assistolia fetal no STF

Direito à vida: CNBB apoia Conselho Federal de Medicina em pedido de julgamento sobre assistolia fetal no STF - Jornal O São Paulo
CNBB/Paulo Augusto Cruz

“No centro de toda posição nossa enquanto Igreja está o direito inviolável à vida. E sempre que a vida for colocada em questão, a Igreja sempre vai defendê-la, independentemente do contexto político em vigor”, afirmou o arcebispo de Porto Alegre (RS) e presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Cardeal Jaime Spengler. A mensagem manifesta o apoio da instituição ao pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) conclua o julgamento sobre a resolução que proíbe o procedimento de assistolia fetal após as 22 semanas de gestação.

Em visita à sede da Conferência Episcopal, na manhã desta sexta-feira, 21 de agosto, a diretoria do Conselho Federal de Medicina apresentou a situação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1.141 que tramita no STF. O processo suspendeu os efeitos da resolução do CFM que proibia o procedimento de assistolia fetal em bebês gestados há mais de 22 semanas, nos casos de gestação decorrente de estupro.

A Resolução CFM n. 2.378/2024, aprovada em Sessão Plenária realizada em 21 de março de 2024 e publicada no Diário Oficial da União em 3 de abril de 2024, regulamentou, no âmbito da ética médica, o procedimento de assistolia fetal nos casos de interrupção da gravidez decorrente de estupro.

“A edição da referida norma decorreu do exercício da competência legal conferida aos Conselhos de Medicina para a supervisão, normatização e disciplina ética do exercício profissional, tendo sido amparada em fundamentos de natureza médico-científica, bioética e deontológica relacionados, dentre outros aspectos, à viabilidade fetal, à proteção da vida humana e aos limites éticos aplicáveis à escolha e à execução de procedimentos médicos”, explicou o presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo.

Etapas do processo

Após a edição da resolução, o Partido Socialismo e Liberdade (PSol) entrou com a ADPF no Supremo Tribunal Federal questionando a constitucionalidade da resolução do CFM. O relator, ministro Alexandre de Morais, em medida cautelar, suspendeu os efeitos da resolução no dia 17 de maio de 2024. Dias depois, determinou a a suspensão dos processos judiciais e dos procedimentos administrativos e disciplinares decorrentes da aplicação da resolução.

No decorrer do processo, o Conselho apresentou ao Supremo informações e sua defesa, sustentando a constitucionalidade e a legalidade da norma, pedindo que a medida cautelar que suspendeu a resolução fosse revogada e que a ADPF fosse jugada como improcedente.

Levada ao Plenário virtual, no início de junho de 2024, a ação teve o voto do relator, ministro Alexandre de Morais, pela manutenção da suspensão dos efeitos da resolução do CFM. O ministro André Mendonça votou de forma divergente, ou seja, contra a medida cautelar. Antes da conclusão do julgamento, houve pedido de destaque, o que interrompeu a apreciação de forma virtual. Agora, o tema terá de ir ao Plenário.

José Hiran Gallo também citou o parecer da Procuradoria-Geral da República que reconhece a competência do CFM em disciplinar questões ligadas à ética profissional e que sugere que a resolução seja restaurada.

Nesse contexto, o Conselho de Medicina pede que a ADPF 1.141 seja colocada em pauta de julgamento para ser analisada pelo Plenário do STF.

Dignidade inviolável

Em abril de 2024, a Comissão Episcopal para a Vida e a Família e a Comissão Especial de Bioética da CNBB divulgaram nota considerando a resolução que proibia o procedimento de assistolia fetal “um importante passo de reconhecimento e do respeito da dignidade e integralidade da vida no ventre materno”.

No texto, as comissões explicaram sobre o “desumano procedimento” que é realizado com a injeção de drogas no coração do bebê para matá-lo antes de ser retirado do útero, desconsiderando inclusive a viabilidade de vida fora do útero.

Confira a nota na íntegra.

Já em agosto de 2025, a CNBB divulgou nota conjunta com o CFM manifestam repúdio à proposta de legitimação da assistolia fetal no Brasil, por meio da ADPF 1.141.

Confira a nota conjunta contra a assistolia fetal

Ao comentar sobre o apoio da CNBB às iniciativas que buscam defender, promover e cuidar da vida em todas as suas fases, o Cardeal Jaime Spengler recordou um pronunciamento do Papa Leão XIV ao Parlamento espanhol. Na ocasião, o Papa usou uma “expressão forte”, segundo Dom Jaime:

“Toda sociedade autenticamente justa edifica-se sob o reconhecimento da dignidade inviolável da pessoa humana. Tal dignidade precede qualquer concessão do Estado e não pode ficar subordinada a consensos sociais mutáveis ou a oscilação das maiorias de cada momento”.

Fonte: CNBB

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