Deste total de municípios, 18 ficam no estado de São Paulo. Na capital paulista, Ricardo Nunes (MDB) e Guilherme Boulos (Psol) disputam o 2º turno da eleição para Prefeito
No domingo, 27, em 51 cidades brasileiras será realizado o 2º turno das eleições para a escolha de prefeitos ou prefeitas para o mandato 2025-2028.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 33,9 milhões de eleitores poderão ir às urnas, entre 8h e 17h, para definir a eleição nestas cidades com mais de 200 mil eleitores e nas quais nenhum dos candidatos alcançou 50% + 1 dos votos no 1º turno.
Deste total de cidades, 15 são capitais, incluindo São Paulo, em que continuam na disputa Ricardo Nunes (MDB) e Guilherme Boulos (Psol). No 1º turno, o emedebista, que tenta a reeleição, teve pouco mais de 1,8 milhão de votos (29,48% do total de votos válidos) e o deputado federal alcançou 1,77 milhão de votos (29,07%).
No estado, além da capital paulista, o 2º turno acontecerá nas cidades de Guarulhos, São Bernardo do Campo, São José dos Campos, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, Diadema, Jundiaí, Mauá, Piracicaba, Barueri, Franca, Taubaté, Guarujá, Limeira, Taboão da Serra, Sumaré.
Ao todo, serão mais de 15,6 milhões de eleitores indo às urnas para escolher o administrador municipal nestas cidades paulistas. Com 9.322.444 pessoas aptas a votar, a capital do estado concentra cerca de 60% desse eleitorado que estará dividido em 2.061 locais de votação e 26.553 seções.
No estado de São Paulo haverá 50 mil urnas eletrônicas, das quais aproximadamente 30 mil na capital.
O PROCEDIMENTO DE VOTAÇÃO
O processo de votação deve ser bem mais rápido neste 2º turno, já que na urna a pessoa irá digitar apenas os dois dígitos do número da candidata ou do candidato a prefeito que estão na disputa. Se digitar número de candidatura ou de partido que não esteja concorrendo, irá anular o voto.
“Quem não votou no 1º turno pode votar normalmente no 2º turno. Já a eleitora ou o eleitor que deixou de justificar a ausência à votação em 6 de outubro poderá fazê-lo até 5 de dezembro, em relação ao primeiro turno, pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral ou Sistema Justifica. Também devem respeitar esse prazo as pessoas que estavam no seu domicílio eleitoral e por algum motivo justo deixaram de votar”, orienta o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
A votação é obrigatória para os maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos. É preciso, porém, que os eleitores estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral. O título suspenso ou cancelado impede a pessoa de participar da votação.
O e-Título é aceito caso apresente a foto do eleitor (o que depende de cadastro biométrico prévio na Justiça Eleitoral). Se o aplicativo não tiver fotografia, a pessoa deve apresentar outro documento oficial de identificação com foto.
Outros documentos também são aceitos para votar: carteira de identidade; identidade social; Passaporte; documento profissional legal; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.
O QUE PODE E O QUE NÃO PODE
O eleitor PODE manifestar sua preferência por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que o faça de modo individual e silencioso, valendo-se, por exemplo, de bandeiras, broches, adesivos e camisetas;
Porém, NÃO É PERMITIDO que se faça aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação partidária;
Também é PROIBIDA a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, o aliciamento e a utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado;
É PERMITIDO levar a chamada “cola eleitoral” – uma anotação em papel com o número do candidato -; mas é PROIBIDO ingressar na cabine de votação com o telefone celular.
A lei eleitoral também IMPEDE que sejam feitas publicações de novos conteúdos ou o impulsionamento nas redes sociais e demais mídias.
COMO DENUNCIAR IRREGULARIDADES
O app Pardal 2024, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o encaminhamento de denúncias de propaganda irregular nas eleições, já está disponível para download gratuito no Google Play ou App Store.
Neste app, o usuário encontra entradas específicas para denúncias referentes à propaganda geral nas ruas e à propaganda na internet, uma das novidades deste ano. Para todos os casos, é preciso que haja alguma comprovação mínima da irregularidade (uma foto, por exemplo) para que a denúncia seja remetida ao juízo eleitoral competente.
Antes de fazer a denúncia, o usuário será informado sobre o que pode ou não em relação a determinado tema. Por exemplo: se a pessoa acessar o app para denunciar o uso de um alto-falante, ela deverá, primeiramente, verificar as regras sobre o que é permitido e o que é proibido em relação a tal equipamento na campanha. Depois, o app Pardal 2024 oferecerá os botões “encerrar” ou “prosseguir” para finalizar a denúncia. Com isso, se busca evitar acusações incorretas ou infundadas. A pessoa denunciante terá de preencher os dados e anexar os arquivos da irregularidade apontada.
(Com informações do TSE, TRE-SP e Agência Brasil)