Entidades criticam regulamentação da venda de cigarros eletrônicos

Senadores devem avaliar projeto na primeira semana de setembro

Joedson Alves/Agência Brasil

Entidades Médicas de todo o País, entre elas, a Associação Médica Brasileira, a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia e a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica divulgaram na terça-feria, 20, uma carta, reforçando a posição contrária ao projeto de lei, que regulamenta a produção e a venda de cigarros eletrônicos.

Os alertas contra a mudança na atual vêm de todos os lados. Na semana passada, médicos e especialistas presentes na sessão de debates do Senado, sobre políticas públicas para prevenção e tratamento do câncer de pulmão, advertiram para os riscos associados aos dispositivos, populares entre os jovens, apesar de sua venda ser proibida no Brasil.

A presidente da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia, Margareth Dalcolmo, criticou o argumento de que a liberação seria benéfica para a arrecadação de impostos.

“Argumentos de redução de dano e arrecadação de impostos são absolutamente contestáveis. Não é possível se arrecadar impostos sobre vidas humanas, de pessoas tão jovens como nossas crianças e adolescentes”.

A votação do projeto de lei estava prevista para 20 de agosto, na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, mas foi adiada. A previsão é que a análise aconteça na primeira semana de setembro.

Desde 2009, todos os Dispositivos Eletrônicos para Fumar têm a venda e a distribuição proibidas pela Anvisa. Em abril deste ano, a Agência revisou o regulamento sobre o assunto e decidiu manter a proibição.

NOTA OFICIAL

AMB, SBPT e entidades signatárias são totalmente contrárias à mudança na atual regulamentação dos cigarros eletrônicos no Brasil

A possibilidade nesta terça-feira, dia 20, de aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no Senado Federal, do Projeto de Lei Nº 5.008/2023 (da senadora Soraya Thronicke), que dispõe sobre a produção, importação, exportação, comercialização, controle, fiscalização e propaganda dos cigarros eletrônicos (chamados “vapes” ou “pods”) é uma grave ameaça à saúde pública brasileira e de toda sua população.

A Associação Médica Brasileira (AMB), juntamente com a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), instituições que atuam no combate ao tabagismo e demais entidades signatárias, reiteram veementemente posição contrária à mudança na regulamentação destes dispositivos, sem qualquer ressalva.

Lembramos que os vapes tem sua venda proibida no Brasil e este projeto absurdo pretende liberar a comercialização e legitimá-los sob as mesmas normativas que regem os cigarros convencionais. Em abril deste ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por unanimidade, ratificou esse impedimento, que vem sendo mantido desde 2009.

No entanto, a falta de fiscalização no país, vem permitindo que qualquer pessoa tenha fácil acesso aos dispositivos eletrônicos e desta forma o número de usuários de cigarro eletrônico quadruplicou no Brasil em quatro anos: saltou de 500 mil em 2018, para 2,2 milhões de usuários em 2022, segundo dados do instituto IPEC (Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica). A administração da nicotina neste formato tem sido associada a um aumento no risco de iniciação do consumo de cigarros tradicionais entre crianças e jovens.

Vale sempre lembrar que o tabagismo é uma das maiores ameaças à saúde pública global, causando a morte de mais de 8 milhões de pessoas anualmente. Segundo estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS), a indústria do tabaco é responsável por 12% dos óbitos no mundo e está relacionada a mais de 60 tipos de doenças. Além disso, impõe enormes custos econômicos à sociedade, com gastos de mais de R$ 125 bilhões para mitigar os problemas de saúde associados ao tabagismo, conforme o relatório do Instituto de Educação e Ciências em Saúde (IECS 2020).

Nos cigarros eletrônicos, a nicotina se apresenta sob a forma líquida, com forte poder aditivo, ao lado de solventes (propileno glicol ou glicerol), água, flavorizantes (cerca de 16 mil tipos), aromatizantes e substâncias destinadas a produzir um vapor mais suave, para facilitar a tragada e a absorção pelo trato respiratório. Foram identificadas, centenas de substâncias nos aerossóis, sendo muitas delas tóxicas e cancerígenas. O uso de cigarros eletrônicos tem sido ainda correlacionado a problemas respiratórios, como asma, e ao aumento da rigidez arterial, caracterizando-se assim como um risco cardíaco similar ao do uso diário de cigarros convencionais.

Desencadeou até mesmo o surgimento de uma nova doença, denominada Evali (Doença Pulmonar Associada aos Produtos de Cigarro Eletrônico ou Vaping), que causa fibrose e outras alterações pulmonares, podendo levar o paciente à UTI, ou mesmo à morte, em decorrência de insuficiência respiratória.

O Brasil é reconhecido internacionalmente por suas políticas eficazes de controle do tabaco, tendo implementado, em julho de 2019, todas as medidas do MPOWER, ferramenta proposta pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para que os governos reduzam o consumo de tabaco e protejam a população das doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs). A regulamentação para liberar o uso, o comércio e a publicidade desses produtos, coloca em risco a importante redução da proporção de fumantes no Brasil, que passou de 35% para 9% nos últimos 30 anos.

Para fortalecer a luta contra o tabagismo, é essencial que o Brasil foque em estratégias de fiscalização, educação e conscientização, especialmente voltadas aos jovens e adolescentes. A história nos ensina que a aceitação de produtos nocivos à saúde, mesmo que sob regulamentação, traz à tona consequências indesejáveis que vão além do que já experimentamos na luta contra o tabagismo.

As entidades aqui signatárias entendem que a regulação atual é prudente: proíbe a comercialização e condiciona eventuais pedidos de registro à apresentação e aprovação de estudos toxicológicos e científicos – sem conflitos de interesse – que comprovem a alegação de que são menos nocivos, não-contaminantes do ambiente e com avaliação de risco de agravo à saúde do usuário.

Embora defensores da regulamentação para a comercialização dos cigarros eletrônicos possam argumentar em favor da arrecadação tributária, estimada em R$ 2,2 bilhões, é crucial considerar que são inestimáveis os custos que estes produtos impõem ao Sistema Único de Saúde (SUS) e os impactos econômicos acentuados pelo aumento de doenças relacionadas ao uso de tais produtos, muitas vezes irreversíveis.

Diante deste grave e preocupante cenário, as entidades médicas aqui representadas reafirmam sua oposição totalmente contrária a qualquer tipo de mudança na regulação atual estabelecida pela ANVISA, que proíbe a comercialização dos cigarros eletrônicos no Brasil, e conclamam à Comissão de Assuntos Econômicos para avaliar com extremo rigor não apenas os aspectos de arrecadação fiscal, mas, principalmente, as consequências para a saúde da população.

A prioridade que deve ser prevalecer sobre qualquer circunstância e sem nenhuma concessão é a da proteção da saúde pública de todos os brasileiros e brasileiras.

São Paulo, 19 de agosto de 2024.

1. Associação Médica Brasileira

2. Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia

3. Academia Nacional de Medicina

4. Academia Brasileira de Ciências

5. Sociedade Brasileira Para o Progresso da Ciência

6. Academia Brasileira de Neurologia

7. Associação Bahiana de Medicina

8. Associação Brasileira de Alergia e Imunologia

9. Associação Brasileira de Cirurgia Pediátrica

10. Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular

11. Associação Brasileira de Medicina de Emergência

12. Associação Brasileira de Medicina do Tráfego

13. Associação Brasileira de Medicina Física e Reabilitação

14. Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica

15. Associação Brasileira de Medicina Preventiva e Administração em Saúde

16. Associação Brasileira de Nutrologia

17. Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial

18. Associação Catarinense de Medicina

19. Associação de Medicina Intensiva Brasileira

20. Associação Médica Brasileira

21. Associação Médica Brasileira – Secção Piauí

22. Associação Médica Cearense

23. Associação Médica Da Paraíba

24. Associação Médica de Brasília

25. Associação Médica de Goiás

26. Associação Médica de Minas Gerais

27. Associação Médica de Pernambuco

28. Associação Médica de Rondônia

29. Associação Médica de Roraima

30. Associação Médica de Tocantins

31. Associação Médica do Acre

32. Associação Médica do Amapá

33. Associação Médica do Amazonas

34. Associação Médica do Espírito Santo

35. Associação Médica do Estado do Rio de Janeiro

36. Associação Médica do Maranhão

37. Associação Médica do Mato Grosso do Sul

38. Associação Médica do Paraná

39. Associação Médica do Rio Grande do Norte

40. Associação Médica do Rio Grande do Sul

41. Associação Médica Homeopática Brasileira

42. Associação Nacional de Medicina do Trabalho

43. Associação Paulista de Medicina

44. Colégio Brasileiro de Cirurgiões

45. Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem

46. Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura

47. Conselho Brasileiro de Oftalmologia

48. Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia

49. Federação Brasileira de Gastroenterologia

50. Sociedade Brasileira de Anestesiologia

51. Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular

52. Sociedade Brasileira de Cardiologia

53. Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular

54. Sociedade Brasileira de Cirurgia da Mão

55. Sociedade Brasileira de Cirurgia de Cabeça e Pescoço

56. Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica

57. Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica

58. Sociedade Brasileira de Cirurgia Torácica

59. Sociedade Brasileira de Clínica Médica

60. Sociedade Brasileira de Coloproctologia

61. Sociedade Brasileira de Dermatologia

62. Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia

63. Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva

64. Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia

65. Sociedade Brasileira de Infectologia

66. Sociedade Brasileira de Mastologia

67. Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade

68. Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte

69. Sociedade Brasileira de Nefrologia

70. Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica

71. Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia

72. Sociedade Brasileira de Patologia

73. Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial

74. Sociedade Brasileira de Pediatria

75. Sociedade Brasileira de Radioterapia

76. Sociedade Brasileira de Reumatologia

77. Sociedade de Medicina de Alagoas

78. Sociedade Médica de Sergipe

79. Sociedade Médico-Cirúrgica do Pará

Fonte: Agência Brasil e Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia

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