Faculdade de Direito canônico promove curso sobre associações de fiéis

A Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo, da Arquidiocese de São Paulo, realizou nos dias 26 e 27 de abril um curso de extensão sobre as associações de fiéis, seus aspectos jurídicos, pastorais e da administração dos bens eclesiásticos.

A formação, inteiramente on-line, teve como objetivo conhecer os fundamentos do direito associativo, além de aprofundar sobre o processo de aprovação dos estatutos canônicos das associações nas Igrejas particulares. Também ajudou os participantes a compreenderem o processo de aprovação das associações eclesiásticas no âmbito civil e analisar as legislações canônica e civil quanto à administração dos bens eclesiásticos.

O curso teve como professores o Padre Ricardo Anacleto, sacerdote da Arquidiocese de São Paulo, que também é Vice-diretor e Professor ordinário da Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo e assessor canônico das Associações de Fiéis na Arquidiocese; Hugo José Sarubbi Cysneiros Oliveira, assessor jurídico-civil da Nunciatura Apostólica do Brasil e da CNBB; e Marco Aurelio de Mello Castrianni, Juiz Federal em São Paulo, e Doutor em Direito Canônico pela Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo.

DIREITO ASSOCIATIVO

Na abertura do curso, o Cardeal Odilo Pedro Scherer, Arcebispo de São Paulo e Grão-Chanceler da faculdade, recordou que, desde o início, existiam na Igreja Católica organizações que partilham a vida segundo dons e carismas específicos, entre elas, a realidade de fiéis que se associam para realizar determinada missão eclesial.

“A Igreja prevê o direito dos fiéis de se associarem livremente, contanto que sejam respeitadas que sejam respeitadas a normas internas da própria Igreja, uma vez que esse direito é exercido no interior de um corpo maior”, explicou Dom Odilo, acrescentando que, para a constituição dessas associações de fiéis, que normalmente são chamadas de movimentos, novas comunidades, entre outras, devem haver um estatuto reconhecido pela autoridade eclesiástica. Tais organizações, em geral, possuem uma personalidade jurídica canônica e civil e costumam possuir e administrar bens necessários para o desempenho de sua missão.

BENS

 “Esses bens não são para serem acumulados, mas para dar possibilidade à Igreja de cumprir a sua missão… Por isso, esses bens precisam ser bem administrados, deve haver transparência, prestação de contas, controle”, frisou o Arcebispo, lembrando que as instituições da Igreja existem na sociedade e, portanto, devem prestar contas as autoridades civis sobre a administração dos bens temporais.

Dom Odilo sublinhou, ainda, que a administração dos bens merece muita atenção da parte da Igreja, pois pode ser ocasião de escândalo quando não há transparência na sua gestão. “Nós devemos necessariamente primar pela clareza, transparência e pelo uso dos bens de maneira adequada”, disse.  

Por fim, o Cardeal elogiou a iniciativa da formação sobre uma questão que tem incidência na vida prática e na ação evangelizadora das inúmeras associações de fiéis existentes na Igreja.

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