Até outubro deste ano, a Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), irá se aposentar em razão da idade limite para função. Ela é a relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, pela qual se pretende descriminalizar a prática do aborto no Brasil até a 12a semana de gestação.
Apresentamos a seguir uma explicação sobre o tema e o quanto poderá interferir não apenas na vida dos nascituros. A análise feita ao O SÃO PAULO é do advogado Miguel da Costa Carvalho Vidigal, doutorando em Direito Civil na USP e que integra a diretoria da União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp).
O advogado foi um dos entrevistados na reportagem A vida em risco: julgamento no STF poderá descriminalizar o aborto no Brasil.
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UM RETROCESSO INIMAGINÁVEL
A Convenção Americana de Direitos Humanos, transformada em Decreto no Brasil em 1992, tão usada em inúmeras decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), define que a vida é inviolável desde a sua concepção e, portanto, que o aborto é crime.
Esse decreto internacional é uma lei que, na ordem jurídica brasileira, por ser um tratado internacional, está abaixo apenas da Constituição Brasileira. Ou seja, nem seria possível a criação de uma lei nova para modificar o que determina a Convenção em matéria de direito à vida e proteção ao nascituro.
Essa mesma lei, também chamada de Pacto San José da Costa Rica, define que o nascituro tem direito à dignidade humana como qualquer pessoa que já tenha nascido.
A ADPF 442 é uma ação que tramita no STF, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade. A ação pretende que o Supremo Tribunal reconheça a inconstitucionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal, para que seja permitida a prática do aborto quando realizado até à décima segunda semana de gravidez.
A realidade, contudo, é um pouco diferente. Um jurista mais atento perceberá que a intenção dos subscritores da ação não é parar em 12 semanas, mas ir além.
Na lavra da própria peça inicial:
“Hoje presume-se que a criminalização do aborto se justificaria para proteger a vida do embrião ou do feto, o que seria um direito previsto no ordenamento constitucional. Mas na segunda metade do século XX, nos países democráticos, estas teses foram objeto de revisão constitucional. Identificam-se nas decisões desta Suprema Corte, notadamente na ADI 3.510, na ADPF 54 e no HC 124.306, premissas pacificadas para o enfrentamento da questão do aborto, como a inadequação do estatuto de pessoa ao embrião ou feto e o critério do nascimento como marco para a imputação de direitos fundamentais à criatura em desenvolvimento, que fazem da presente ADPF o resultado de um processo cumulativo, consistente e coerente de atuação responsável desta Suprema Corte na proteção de direitos fundamentais das mulheres. Em vista do que deve-se, em vez disso, reconhecer que a longa permanência da criminalização do aborto é um caso de uso do poder coercitivo do Estado para impedir o pluralismo razoável”
Como se pode ver, aí estão os argumentos para uma completa liberação do aborto no Brasil, um retrocesso inimaginável.
O DataFolha trouxe uma pesquisa em maio de 2022 na qual pode-se ler que apenas 8% dos brasileiros são favoráveis à liberação total do aborto em qualquer caso e em qualquer tempo. Na mesma pesquisa, 71% dos entrevistados defenderam a proibição, seja a total (32%), seja a permanência da lei tal como ela está (39%).
É necessário que a população brasileira esteja atenta ao que se passa nessa ação. A palavra democracia, como em outros temas, está sendo usada nesse caso para implantar no Brasil uma política que não tem o mínimo apoio popular.
Não basta dizer que é a democracia que está sendo vilipendiada. É preciso sempre recordar que o aborto ceifa uma vida humana criada por Deus, um DNA que nunca se repetirá. Espero que os magistrados da Suprema Corte não assumam a responsabilidade de tantas vidas perdidas.
A ação cria um artifício jurídico que não é baseado nem na Constituição nem em qualquer regimento legal, para que os magistrados acabem por decidir que a viabilidade de uma vida humana se dá na medida em que o ser humano é capaz de se “autodeterminar”. Em outras palavras, querem definir que aquele que não tem autonomia própria não é sujeito de direitos.
Se a Suprema Corte aprovar o aborto no Brasil com esse argumento, estarão escancaradas as portas, não só para a liberação total do aborto, como também do infanticídio e do assassinato de idosos e mesmo deficientes físicos. Afinal, qual bebê de 1 ano tem autonomia? Quantos idosos e eficientes conhecemos que necessitam de cuidados a todo momento para os atos mais banais? Terá sido um precedente jurídico no Brasil enorme.
No passado, regimes ditatoriais pelo mundo se implantaram com argumentações muito semelhantes, o brasileiro precisa se manifestar!
A ofensa a Deus Nosso Senhor antes de mais nada, mas a democracia brasileira, e os direitos humanos terão sofrido um grave golpe!
Todo aborto induzido é um assassinato doloso de extremo requinte na crueldade, o mais covarde dos homicídios, jamais superado numa escala de ruindades humanas.