A campanha busca o combate ao abuso e a exploração sexual infantil no Brasil, preocupação crescente também on-line e que requer ampla atenção dos pais e responsáveis e efetividade de recentes legislações sobre o tema


Com o objetivo de combater o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil, a campanha Maio Laranja foi criada por meio da Lei nº 14.432/2022.
Além da necessidade de proteger crianças e adolescentes da violência nas ruas e cidades, nos últimos anos tem sido crescente o desafio de garantir a segurança dos menores no ambiente virtual.
De acordo com um relatório divulgado em março pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), 19% dos adolescentes de 12 a 17 anos já foram vítimas de exploração ou abuso sexual com o uso de tecnologia no Brasil. O índice revela que cerca de 3 milhões de meninas e meninos foram atingidos por crimes cometidos no ambiente on-line.
As redes sociais Instagram (59%) e WhatsApp (51%) foram as plataformas mais utilizadas pelos criminosos. A pesquisa ouviu 1.029 crianças e adolescentes, de 12 a 17 anos, além de pais e responsáveis, entre novembro de 2024 e março de 2025.
O levantamento também identificou o uso de Inteligência Artificial na produção de imagens falsas com aparência das vítimas: 3% relataram que alguém utilizou ferramentas de IA para criar imagens ou vídeos de conteúdo sexual utilizando sua imagem.
Ao menos 5% dos adolescentes disseram ter recebido ofertas de dinheiro ou presentes em troca de imagens ou vídeos de conteúdo sexual, enquanto 3% relataram propostas de encontros presenciais com finalidade sexual.
Os dados do relatório mostram que, na maior parte das situações, o agressor fazia parte do círculo de convivência da vítima: isso ocorreu em 49% dos casos. Já os crimes praticados por desconhecidos representaram 26% das ocorrências. Em outros 25%, crianças e adolescentes não conseguiram reconhecer ou preferiram não revelar a identidade do autor. O cenário reforça como a proximidade entre vítima e agressor ainda é um dos principais obstáculos para a denúncia.
AÇÕES DE COMBATE

Diante dos números e da repercussão envolvendo a vulnerabilidade de crianças e adolescentes no ambiente on-line, o Ministério da Justiça e Segurança Pública criou o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, por meio da Lei nº 15.211/2025. A legislação surge como um marco jurídico voltado à atualização da proteção infantojuvenil diante dos desafios do avanço das tecnologias e das plataformas digitais.
Segundo Alexander Coelho, advogado especialista em Direito Digital, Inteligência Artificial e Cibersegurança, o ambiente digital ampliou a vulnerabilidade de crianças e adolescentes ao retirar a violência da lógica exclusivamente física. Ele comenta que, embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já apresente uma base sólida de proteção integral, o novo estatuto estabelece obrigações específicas para produtos e serviços digitais acessíveis a menores de idade, incluindo deveres de prevenção, controle parental, verificação etária, proteção de dados e remoção de conteúdos nocivos.
“A legislação brasileira trata com rigor crimes de assédio, exploração, aliciamento e abuso envolvendo crianças e adolescentes pela internet. O ECA, o Código Penal, a LGPD, o Marco Civil da Internet e agora o ECA Digital formam um conjunto de proteção. A nova lei reforça, inclusive, deveres das plataformas de agir diante de conteúdos relacionados a abuso, exploração, aliciamento ou sequestro, com remoção e comunicação às autoridades competentes”, explicou o advogado.
RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA
Para Marcelo Mattoso, especialista em mercado de games, tecnologia e eSports, o Maio Laranja também precisa ser compreendido como um alerta sobre os riscos presentes no ambiente digital.
“A infância não pode ser protegida apenas no mundo físico, enquanto é exposta, rastreada, monetizada e vulnerabilizada no ambiente on-line. A tecnologia mudou o palco, mas o dever de proteção continua o mesmo, e agora com muito menos espaço para a ingenuidade”, afirmou.
Por isso, o advogado defende que a proteção infantojuvenil não depende apenas da supervisão familiar, mas também de medidas adotadas pelas plataformas digitais, educação digital, canais de denúncia, preservação de provas e atuação conjunta entre famílias, escolas, empresas, órgãos de proteção e poder público. Segundo ele, o ECA Digital parte justamente dessa premissa ao criar regras específicas para produtos e serviços digitais acessados por crianças e adolescentes.
EM BUSCA DA SEGURANÇA DIGITAL

A Childhood Brasil, organização voltada ao combate do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes, elaborou o Guia Navegar com Segurança. O material reúne orientações sobre como proteger crianças e adolescentes da violência sexual no ambiente digital. Acesse: https://navegarcomseguranca.childhood.org.br.
Em caso de violência sexual contra crianças e adolescentes de forma on-line, a organização apresenta dicas de como lidar com a situação:
✓ Nunca atribua culpa à criança ou ao adolescente pelo ocorrido;
✓ Reúna o máximo possível de provas, como fotos e prints das telas;
✓ Denuncie os casos no canal de denúncias da própria plataforma e principalmente nos órgãos responsáveis como Comunica PF, delegacias de crimes cibernéticos e Disque 100. Consulte a delegacia por estado em: safernet.org.br/delegacias-cibercrimes;
✓ Esteja atento às sequelas mais comuns entre as vítimas: comportamentos depressivos, ansiedade, transtorno pós-traumático, sentimento de culpa ou vergonha;
✓ Busque acompanhamento terapêutico especializado para a vítima e toda a sua família.
Além de monitorar as mensagens e interações, é importante que os pais evitem que os filhos acessem conteúdos inadequados a determinadas faixas etárias. Especialistas também recomendam:
✓ Que se evite o uso excessivo de maquiagem, roupas com aparência adulta ou qualquer tipo de sensualização infantil;
✓ Que nunca se publique foto de menores utilizando uniforme escolar nem se compartilhe a localização em tempo real;
✓ Que se dialogue constantemente com crianças e adolescentes sobre jamais divulgar endereço ou qualquer outro tipo de informação pessoal a desconhecidos.




