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Maio Laranja alerta para os riscos a crianças e adolescentes no ambiente virtual

A campanha busca o combate ao abuso e a exploração sexual infantil no Brasil, preocupação crescente também on-line e que requer ampla atenção dos pais e responsáveis e efetividade de recentes legislações sobre o tema

Com o objetivo de combater o abuso e a explo­ração sexual de crianças e adolescentes no Brasil, a campanha Maio Laranja foi criada por meio da Lei nº 14.432/2022.

Além da necessidade de proteger crianças e ado­lescentes da violência nas ruas e cidades, nos últimos anos tem sido crescente o desafio de garantir a segu­rança dos menores no ambiente virtual.

De acordo com um relatório divulgado em março pelo Fundo das Nações Unidas para a In­fância (Unicef), 19% dos adolescentes de 12 a 17 anos já foram vítimas de exploração ou abuso se­xual com o uso de tecnologia no Brasil. O índice revela que cerca de 3 milhões de meninas e me­ninos foram atingidos por crimes cometidos no ambiente on-line.

As redes sociais Instagram (59%) e WhatsApp (51%) foram as plataformas mais utilizadas pelos criminosos. A pesquisa ouviu 1.029 crianças e ado­lescentes, de 12 a 17 anos, além de pais e responsá­veis, entre novembro de 2024 e março de 2025.

O levantamento também identificou o uso de In­teligência Artificial na produção de imagens falsas com aparência das vítimas: 3% relataram que alguém utilizou ferramentas de IA para criar imagens ou ví­deos de conteúdo sexual utilizando sua imagem.

Ao menos 5% dos adolescentes disseram ter re­cebido ofertas de dinheiro ou presentes em troca de imagens ou vídeos de conteúdo sexual, enquanto 3% relataram propostas de encontros presenciais com finalidade sexual.

Os dados do relatório mostram que, na maior parte das situações, o agressor fazia parte do círculo de convivência da vítima: isso ocorreu em 49% dos casos. Já os crimes praticados por desconhecidos re­presentaram 26% das ocorrências. Em outros 25%, crianças e adolescentes não conseguiram reconhecer ou preferiram não revelar a identidade do autor. O cenário reforça como a proximidade entre vítima e agressor ainda é um dos principais obstáculos para a denúncia.

AÇÕES DE COMBATE

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Diante dos números e da repercussão envolven­do a vulnerabilidade de crianças e adolescentes no ambiente on-line, o Ministério da Justiça e Segu­rança Pública criou o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, por meio da Lei nº 15.211/2025. A legislação surge como um marco jurídico voltado à atualização da proteção infantojuvenil diante dos de­safios do avanço das tecnologias e das plataformas digitais.

Segundo Alexander Coelho, advogado espe­cialista em Direito Digital, Inteligência Artificial e Cibersegurança, o ambiente digital ampliou a vulnerabilidade de crianças e adolescentes ao reti­rar a violência da lógica exclusivamente física. Ele comenta que, embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já apresente uma base sólida de proteção integral, o novo estatuto estabelece obrigações específicas para produtos e serviços digitais acessíveis a menores de idade, incluindo deveres de prevenção, controle parental, verifica­ção etária, proteção de dados e remoção de con­teúdos nocivos.

“A legislação brasileira trata com rigor crimes de assédio, exploração, aliciamento e abuso envolvendo crianças e adolescentes pela internet. O ECA, o Có­digo Penal, a LGPD, o Marco Civil da Internet e ago­ra o ECA Digital formam um conjunto de proteção. A nova lei reforça, inclusive, deveres das plataformas de agir diante de conteúdos relacionados a abuso, ex­ploração, aliciamento ou sequestro, com remoção e comunicação às autoridades competentes”, explicou o advogado.

RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA

Para Marcelo Mattoso, especialista em mercado de games, tecnologia e eSports, o Maio Laranja tam­bém precisa ser compreendido como um alerta so­bre os riscos presentes no ambiente digital.

“A infância não pode ser protegida apenas no mundo físico, enquanto é exposta, rastreada, mo­netizada e vulnerabilizada no ambiente on-line. A tecnologia mudou o palco, mas o dever de proteção continua o mesmo, e agora com muito menos espaço para a ingenuidade”, afirmou.

Por isso, o advogado defende que a proteção infantojuvenil não depende apenas da supervisão familiar, mas também de medidas adotadas pelas plataformas digitais, educação digital, canais de de­núncia, preservação de provas e atuação conjunta entre famílias, escolas, empresas, órgãos de proteção e poder público. Segundo ele, o ECA Digital parte justamente dessa premissa ao criar regras específi­cas para produtos e serviços digitais acessados por crianças e adolescentes.

EM BUSCA DA SEGURANÇA DIGITAL

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A Childhood Brasil, organização voltada ao combate do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes, elaborou o Guia Nave­gar com Segurança. O material reúne orienta­ções sobre como proteger crianças e adolescentes da violência sexual no ambiente digital. Acesse: https://navegarcomseguranca.childhood.org.br.

Em caso de violência sexual contra crianças e adolescentes de forma on-line, a organização apre­senta dicas de como lidar com a situação:

✓ Nunca atribua culpa à criança ou ao adolescente pelo ocorrido;

✓ Reúna o máximo possível de provas, como fotos e prints das telas;

✓ Denuncie os casos no canal de denúncias da pró­pria plataforma e principalmente nos órgãos res­ponsáveis como Comunica PF, delegacias de crimes cibernéticos e Disque 100. Consulte a delegacia por estado em: safernet.org.br/delegacias-cibercrimes;

✓ Esteja atento às sequelas mais comuns entre as vítimas: comportamentos depressivos, ansiedade, transtorno pós-traumático, sentimento de culpa ou vergonha;

✓ Busque acompanhamento terapêutico especializa­do para a vítima e toda a sua família.

Além de monitorar as mensagens e intera­ções, é importante que os pais evitem que os fi­lhos acessem conteúdos inadequados a deter­minadas faixas etárias. Especialistas também recomendam:

✓ Que se evite o uso ex­cessivo de maquiagem, roupas com aparência adulta ou qualquer tipo de sensualização infantil;

✓ Que nunca se publi­que foto de menores uti­lizando uniforme esco­lar nem se compartilhe a localização em tempo real;

✓ Que se dialogue cons­tantemente com crianças e adolescentes sobre ja­mais divulgar endereço ou qualquer outro tipo de informação pessoal a desconhecidos.

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