O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza, até quinta-feira, 30, o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5581), ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), requerendo, entre outras questões, a descriminalização do aborto para o caso de gestante infectada pelo zika vírus.
A ação foi protocolada em 2016 e teve a votação adiada em maio do ano passado. O julgamento foi retomado virtualmente na sexta-feira, 24, decisão criticada pela própria Anadep e as entidades que se posicionam em defesa da vida, como as uniões de juristas católicos e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que avaliaram como inoportuno realizá-lo de modo virtual e em meio à pandemia do novo coronavírus.
Maioria contra a ação
Já na sexta-feira, a ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI 5581, julgou como improcedente a ADI 5581 e não conheceu a arguição de descumprimento de preceito fundamental sobre o mesmo tema, que também está em julgamento.
“A ministra entendeu que a questão proposta pelo autor da ADI 5581 não é formalmente adequada. O assunto não poderia ser tratado por este meio: ADI. Isso porque não há inconstitucionalidade na regra legal que proíbe o aborto. Entendeu, ainda, que não há descumprimento de preceito fundamental. O que isso quer dizer? Os entusiastas da descriminalização do aborto dizem que a lei em vigor desde 1940 fere a dignidade da mulher. Entendem que o aborto é um direito de escolha da mulher e um assunto de saúde pública. Que paradoxo! Que contradição! Para eles, a dignidade da mulher reside em poder matar criança indefesa em seu ventre. Detalhe curiosamente mórbido: 50% de a criança assassinada ser mulher, já que naturalmente só existem dois gêneros”, explicou, ao O SÃO PAULO, o advogado Paulo Henrique Cremoneze, vice-presidente da União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp).
Até o meio dia da terça-feira, 28, seis ministros acompanharam o voto da relatora, sendo assim contrários à descriminalização do aborto em grávidas com zika vírus: Edson Fachin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli e Luiz Fux. Os conteúdos dos votos ainda não foram divulgados.
Restam os votos de quatro ministros: Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso. Eles devem fazê-lo pelo sistema virtual do STF até às 23h59 de 30 de abril, prazo limite também para quem já votou mudar seu voto ou para algum dos ministros apresentar um pedido de vista, levando à interrupção do julgamento.
A favor da vida
Nas duas últimas semanas, por meio de notas, entidades que se posicionam em defesa da vida, como as uniões de juristas católicos e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), avaliaram como inoportuno realizar o julgamento de modo virtual e em meio à pandemia do novo coronavírus. Também reafirmaram a defesa da vida e o repúdio às tentativas de descriminalização do aborto.
A presidência da CNBB, no dia 19, ressaltou a valorização da vida humana com toda a sua integralidade, inviolabilidade e dignidade, desde a fecundação até a morte natural. “Não compete a nenhuma autoridade pública reconhecer seletivamente o direito à vida, assegurando-o a alguns e negando-o a outros. Essa discriminação é iníqua e excludente; causa horror só o pensar que haja crianças que não poderão jamais ver a luz, vítimas do aborto. São imorais leis que imponham aos profissionais da saúde a obrigação de agir contra a sua consciência, cooperando, direta ou indiretamente, na prática do aborto”, diz um trecho da nota.
Também a União Brasileira dos Juristas Católicos (Ubrajuc), no dia 16, apontou que “permitir o aborto é chancelar a morte da mais inocente das criaturas, abrindo as portas para a eugenia. Hoje é a microcefalia; amanhã qual será a justificativa, a necessidade, ou como queiram chamar os nomes criados para matar? A microcefalia é capaz de retirar da criança o direito de viver? A doença por acaso a torna menos humana?”.
Igualmente a Ujuscasp, no dia 22, fez veemente crítica às tentativas de descriminalizar o aborto: “O grupo de risco é bem definido, escolhido a dedo por quem despreza a vida: bebês diagnosticados com microcefalia; são pessoas com deficiência. É a pretensão jurídica do aborto eugênico, na qual se legitima a morte de crianças consideradas ‘imperfeitas’, como se existissem adultos perfeitos”. Ainda em outra trecho da nota, alerta que “determinar a morte para bebês portadores de zika é a solução simples, de uma sociedade que se nega a aceitar seres ‘imperfeitos’, porque aparentemente não está disposta e se nega a aceitar e cuidar deles”.
Durante missa na sexta-feira, 24, também o Cardeal Odilo Pedro Scherer, Arcebispo Metropolitano, manifestou-se sobre o tema: “Nosso posicionamento é sempre em defesa da vida e da dignidade humana e não cabe a nós escolher quem pode viver ou quem deve morrer”, afirmou, enfatizando, ainda, que “a vida é sempre um dom, mesmo quando ela não é perfeita ou completa”.
É crime
De acordo com o Código Penal Brasileiro, o aborto é proibido em todo o País. A gestante que o fizer pode ser detida entre um e três anos, e o médico ou qualquer outra pessoa que realize a retirada do feto pode ser preso entre um e quatro anos. No entanto, a interrupção de gravidez não é punida quando a gestante corre risco de vida, quando a gravidez decorre de estupro e para o caso de fetos anencéfalos.