Ministros do STF ratificam decisão de Moraes para desbloqueio de vias interditadas por caminhoneiros

Ao menos 267 rodovias federais estão bloqueadas em mais de 20 estados e no Distrito Federal por caminhoneiros que não aceitam o resultado das eleição presidencial, do domingo, 30 de outubro, na qual o petista Luiz Inácio Lula da Silva derrotou o atual presidente da República, Jair Bolsonaro.

Foto: Arquivo pessoal

Passadas mais de 36 horas da divulgação do resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Bolsonaro não fez qualquer pronunciamento sobre o resultado das eleições nem se manifestou sobre os bloqueios de rodovias que só tem aumentado desde domingo, prejudicando o transporte urbano de pessoas, o intermunicipal e interestadual de cargas e provocado atrasos e cancelamentos de viagens aéreas e terrestres.

Vias importantes de grandes cidades, como a marginal Tietê, em São Paulo, também estão com bloqueios pontuais.

Na noite da segunda-feira, 31 a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL) publicou uma nota de repúdio aos protestos:  “Vivenciamos uma ação antidemocrática de alguns segmentos que não representam a categoria dos caminhoneiros autônomos de não aceitação do resultado das urnas. Precisamos respeitar o que o povo decidiu nas urnas: a vitória de Luís Inácio Lula da Silva”.

SUPREMO DETERMINA DESBLOQUEIO

Nesta terça-feira, dia 1o, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as polícias militares desobstruam as estradas bloqueadas nos diferentes estados e identifiquem os responsáveis pelos bloqueios. Os policias também estão autorizados a efetuar prisões em flagrante delito dos que estiverem praticando crimes.

Na segunda-feira, Moraes já havia determinado às polícias que adotassem as medidas desnecessárias para desbloquear as vias, decisão que foi ratificada pela maioria dos ministros do STF.

Alexandre de Moraes também determinou, em razão de apontada “omissão e inércia”, que a Polícia Rodoviária Federal adote imediatamente todas as providências sob pena de multa de R$ 100 mil em caráter pessoal ao diretor-geral da PRF, a contar de meia-noite de 1º de novembro, além da possibilidade de afastamento de suas funções e até prisão em flagrante de crime de desobediência caso seja necessário.

O ministro estipulou ainda multa de R$ 100 mil por hora para donos de caminhões que estejam sendo usados em bloqueios, obstruções ou interrupções. Ele determinou que sejam intimados “o Ministro da Justiça, o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, todos os Comandantes-gerais das Polícias Militares estaduais; bem como o Procurador-Geral da República e os respectivos Procuradores-Gerais de Justiça de todos os Estados para que tomem as providências que entenderem cabíveis, inclusive a responsabilização das autoridades omissas”.

O ministro atendeu pedido da Confederação Nacional dos Transportes. Segundo a entidade, as paralisações estariam acontecendo pela “simples discordância com o resultado do pleito presidencial ocorrido no país”, de modo a caracterizarem-se como “manifestações antidemocráticas e, potencialmente, criminosas que atentam contra o Estado Democrático de Direito”.

Na decisão, o ministro destaca que a Constituição assegura o direito de greve, manifestação ou paralisação. Mas, assim como outros direitos, eles são relativos, “não podendo ser exercidos, em uma sociedade democrática, de maneira abusiva e atentatória à proteção dos direitos e liberdades dos demais”.

“No caso vertente, entendo demonstrado o abuso no exercício do direito de reunião direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e Vice-Presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral na data de ontem, e que vem acarretando gravíssima obstrução do tráfego em rodovias e vias públicas, impedindo, a livre circulação no território nacional e causando a descontinuidade no abastecimento de combustíveis e no fornecimento de insumos para a prestação de serviços públicos essenciais, como transporte urbano, tratamento de água para consumo humano, segurança pública, fornecimento de energia elétrica, medicamentos, alimentos e tudo quanto dependa de uma cadeia de fabricação e distribuição dependente do transporte em rodovias federais – o que, na nossa realidade econômica e social, tem efeitos dramáticos”, afirmou o ministro na decisão.

Ainda conforme Alexandre de Moraes, “o quadro fático revela com nitidez um cenário em que o abuso e desvirtuamento ilícito e criminoso no exercício do direito constitucional de reunião vem acarretando efeito desproporcional e intolerável sobre todo o restante da sociedade, que depende do pleno funcionamento das cadeias de distribuição de produtos e serviços para a manutenção dos aspectos mais essenciais e básicos da vida social”.

Fontes: portal do STF e G1

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