Projetos de lei trazem subterfúgios para favorecer a prática do aborto

Tentativas mais recentes foram nas redações dos PLs 1444/2020 e 1552/2020

(Crédito: Pixabay)

Em meio à pandemia do novo coronavírus, a Câmara dos Deputados aprovou, no dia 9, dois projetos de lei (PLs): o 1444/2020 – que assegura menor prazo para que se viabilize a proteção às mulheres e seus dependentes vítimas de violência doméstica – e o 1552/2020 – que garante a essas mulheres acolhimento institucional de curta duração, com custos cobertos pelo poder público. Os PLs ainda serão apreciados no Senado.

Alguns pontos das redações originais abriam margem para brechas jurídicas que permitiriam a ampliação da prática do aborto no Brasil, embora este termo não estivesse diretamente mencionado nos textos.

Eufemismos e subterfúgios

Ao PL 1444/2020 foi apensado (colocado para tramitar conjuntamente) o PL 1458/2020, em cujo texto original constava que o atendimento às mulheres vítimas de violência também contemplaria os “serviços de saúde sexual e reprodutiva”; e se previa o “acesso a equipamentos de proteção individual para mulheres e atendimento diferenciado para os casos de violência doméstica e abuso sexual”. Após a contestação dos movimentos pró-vida e de organismos da Igreja, estes trechos foram retirados do projeto de lei.

De acordo com o advogado Miguel da Costa Carvalho Vidigal, diretor da União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp), em nenhum dos projetos de lei estes termos estavam detalhados. “Eram leis que no título tinham interesses louváveis e importantes para a sociedade, mas que no seu texto, além da defesa desses interesses, possuíam brechas que poderiam ser utilizadas posteriormente em decisões judiciais para a liberação do aborto. Infelizmente, sabemos que os maiores passos para a liberação do aborto no Brasil foram feitos no âmbito do Judiciário, que, por meio de um ativismo judicial escancarado, acabou deturpando textos de lei e criando compreensões diferentes para o regramento decidido quando da aprovação da legislação”, explicou ao O SÃO PAULO.

Para Andreia Medrado, professora e pesquisadora em Biopolítica, os defensores do aborto têm se valido de um jogo semântico para apresentá-lo em projetos de lei, sem utilizar a palavra, a fim de evitar contestações. 

“A questão da ‘saúde integral da mulher’, por exemplo: ela é muito mais uma armadilha que um desejo genuíno de proteção à mulher. É claro que todos querem a saúde de homem, mulher e crianças. Contudo, quando vamos ler – e isso deve ser feito – a expressão à luz dos documentos normativos do Ministério da Saúde, nas normas técnicas, dos próprios documentos produzidos pela agenda da defesa do aborto, fica perceptível que ‘saúde da mulher’, ‘saúde integral da mulher’ é um eufemismo para o oferecimento de serviços, entre eles o aborto. Assim, na ânsia legítima de defender a mulher, defender a saúde genuína, muitas pessoas, inclusive parlamentares, caem nas armadilhas semânticas dos que querem promover a cultura da morte”, afirmou Andreia.

‘Abortoduto’

Nos dois projetos de lei aprovados na Câmara se prevê que uma das possibilidades de se impedir o contato do agressor com a mulher é que ela permaneça temporariamente em centros de atendimento integral, que podem ser abrigos ou outros imóveis, custeados pelo poder público, por meio de verbas extraordinárias do Fundo Nacional de Segurança Pública, enquanto durar a situação de emergência causada pelo novo coronavírus.

“A expressão ‘atendimento integral em casos de violência’, que parece ser algo bom, é um termo definido em uma norma técnica do Ministério da Saúde no ano de 2004. Nele se encontra o seguinte texto: ‘O encaminhamento para o aborto em casos de gravidez resultante por estupro ou, por analogia, por qualquer outra forma de violência sexual’. Assim, ao enviar recursos a esses centros que promovem o aborto e ao encaminhar as mulheres já fragilizadas por violências que possam ter recebido, o que se estará fazendo é exatamente o financiamento e a promoção do aborto”, alertou Vidigal.

Para Lenise Garcia, doutora em Microbiologia e presidente do Movimento Brasil sem Aborto, caso haja a interpretação adequada dos projetos de lei, não há riscos de que esses locais de abrigo se transformem em centros para a prática de abortos, “mas pode haver pessoas que queiram ter esse procedimento. Entretanto, seria um aborto clandestino, como acontece, infelizmente, em tantas outras circunstâncias, dado que esses lugares não contam com instalações hospitalares”.

Esses pontos do projeto de lei foram considerados pelos grupos pró-vida como uma reedição daquilo que ficou conhecido como “Abortoduto”, o projeto de lei 7371/2014, que, sob o argumento de financiar projetos de combate à violência contra a mulher, também permitiria custear, com dinheiro público, consultórios médicos para a prática de abortos em todo o País. Após resistência da sociedade, esse PL não avançou.

Nos pequenos detalhes

Os movimentos pró-vida também têm se mobilizado para que a redação dos PLs explicite que nenhum dos recursos possam ser aplicados para a promoção do aborto. A preocupação se deve principalmente pelo fato de a Lei 12.845/2013 ter relativizado o conceito de violência sexual, entendendo-a como qualquer relação não consentida, bastando, assim, que a mulher declare que foi vítima de tal relacionamento para poder acessar os serviços de aborto em caso de estupro. 

Para Lenise Garcia, leis que garantam proteção às mulheres vítimas de violência são importantes, desde que não deem margem para facilitar o aborto. A doutora em Microbiologia observou, ainda, que não se deve superdimensionar a aplicação da Lei 12.845/2013.

“Essa lei diz em seu Artigo 2º: ‘Considera-se violência sexual, para os efeitos desta lei, qualquer forma de atividade sexual não consentida’; assim, penso que não devemos sugerir que se expanda essa interpretação, como se essa lei tivesse o condão de modificar o Código Penal, inclusive porque este, no artigo 128 (que traz os casos em que não se pune o aborto), fala especificamente em estupro, e não em violência sexual. Se outras pessoas, favoráveis à legalização do aborto, querem distorcer esse sentido, temos que nos opor a essa distorção”, ponderou.

Vidigal ressaltou que a sociedade deve se manter atenta para que o aborto não seja relativizado e ampliado no País. “O Código Penal continua criminalizando o aborto, muito embora despenalize certas práticas abortivas, e esses excludentes de punibilidade fazem alguns chamarem tais procedimentos de ‘aborto legal’, ou seja, sem crime. Contudo, qualquer lei que pretenda violar o direito à vida no Brasil deveria ser considerada ‘ipso facto’ inconstitucional, mas infelizmente não é assim”, comentou.

Uma falsa solução

Lenise Garcia ressaltou que “a criança no ventre da mãe tem o seu direito, que não pode ser suplantado por um suposto direito dela [mãe]”. A doutora em Microbiologia citou também dados do livro “Abortos forçados”, do qual é coautora, os quais indicam que na maioria das vezes, a mulher é induzida ou mesmo forçada a tal prática. “O aborto não é uma solução para mulheres que sofreram violência. Na verdade, o próprio aborto é, com frequência, uma violência contra a mulher”, conclui.

CRONOGRAMA DAS POLÍTICAS ABORTISTAS NO BRASIL

No início de junho, em razão da tramitação dos PLs 1552/2020 e 1444/2020 na Câmara, a Comissão em Defesa da Vida do Regional Sul 1 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) apresentou uma síntese do avanço de legislações que atentam contra a vida do nascituro.

De acordo com o texto assinado por Dom Eduardo Malaspina, Bispo Auxiliar de São Carlos (SP) e Referencial da Comissão; Padre Berardo Graz, médico e Coordenador da Comissão; e Roberto Vertamatti, Secretário da Comissão, desde os anos 1990 as fundações Rockefeller e Ford têm financiado em todo o mundo a “cultura da morte” e incentivado que outras também o façam. No Brasil, de modo especial, a Fundação McArthur, conforme relatório publicado em 2002, custeou estudos de vários líderes do movimento a favor do aborto, incluindo alguns médicos, que passaram a pedir na Justiça alvarás sempre que encontrassem a gestação de um “bebê defeituoso”.

Em 2004, no governo Lula (PT), o Ministério da Saúde publicou uma norma técnica na qual constava que a gestante que pretendesse realizar um aborto em caso de estupro não necessitaria mais provar ter sido vítima de tal ato, nem apresentar um boletim de ocorrência: bastaria sua palavra, que deveria ser aceita pelos médicos.

Em 2005, o Executivo apresentou à Câmara um projeto de lei para revogar todos os dispositivos do Código Penal que tipificavam qualquer forma de aborto, a fim de descriminalizá-lo, mas o projeto foi reprovado em 2007.

No ano de 2012, o Ministério da Saúde, já no governo Dilma Rousseff (PT), tentou implementar a “política de redução de danos”, pela qual se permitiria a abertura de consultórios médicos para ensinar às gestantes a praticar abortos em casa, mas após resistência da opinião pública, a medida não avançou.

Naquele mesmo ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54 (ADPF, 54), e desde então quem pratica o aborto de feto anencefálico não é punido. Esse excludente de punibilidade também vale para os casos de aborto em razão de risco de vida para a gestante ou quando a gestação é resultante de um estupro.

Em 2013, entrou em vigor a Lei 12.845/2013, chamada de “lei cavalo de troia”, que em seu Artigo 2o redefiniu o estupro e a violência sexual como “qualquer forma de atividade sexual não consentida”, e não mais como um ato sexual no qual devesse ter havido violência física.

“Juntando a norma técnica do governo Lula, a ‘lei cavalo de troia’ e uma lei prevendo grande dotação orçamentária para projetos contra a violência da mulher em geral, como agora toda relação sexual não consentida seria violência no mesmo nível do estupro, estariam virtualmente aprovados os recursos para promover iniciativas em favor do aborto sempre que pudesse se alegar, sem necessidade de provas, uma relação sexual não consentida ou desejada”, pontua o texto da Comissão em Defesa da Vida do Regional Sul 1 da CNBB.

Em 2014, foi apresentado o PL 7371/2014, que se tornou conhecido como “Projeto do Abortoduto”. Oficialmente, a proposta seria a de custear o treinamento e comprar equipamentos de combate à violência contra as mulheres. Não havia, porém, detalhamento sobre quais seriam tais equipamentos. Movimentos pró-vida mobilizaram-se para que fosse explicitado no PL que “nenhum dos recursos especificados no projeto a ser aprovado poderia ser aplicado em equipamentos, serviços ou atividades que envolvessem, direta ou indiretamente, o aborto provocado”. Diante da falta de entendimento para a redação final do projeto de lei, o “Abortoduto” saiu da pauta do legislativo em fevereiro de 2017.

PARA QUE NÃO RESTEM DÚVIDAS!

A Bíblia, o magistério da Igreja e os papas, ao longo da história, ressaltam que a vida humana é sagrada, um dom divino, desde a concepção. Por isso, dizer não ao aborto é um compromisso do cristão.

NA BÍBLIA

“Antes mesmo de te formares no ventre materno, eu te conheci; antes que saísses do seio, eu te consagrei.” (Jr 1,5)

“Desde que nasci fui entregue a ti; desde o ventre materno és o meu Deus.” (Sl 22,10)

NA DIDAQUÊ

(A doutrina dos apóstolos, seguida pelos primeiros cristãos)

“Não matarás a criança mediante aborto, nem matarás o recém-nascido.” (Capítulo II)

NO CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA

“A vida deve ser protegida com o máximo cuidado desde a concepção. O aborto e o infanticídio são crimes nefandos.” (§2271)

“A cooperação formal para um aborto constitui uma falta grave. A Igreja sanciona com uma pena canônica de excomunhão este delito contra a vida humana. ‘Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae’ ‘pelo próprio fato de cometer o delito’ e nas condições previstas pelo Direito.” (§2272)

PRÁTICA CONDENADA PELOS PAPAS

“Devemos, uma vez mais, declarar que é absolutamente de excluir, como via legítima para a regulação dos nascimentos, a interrupção direta do processo generativo já iniciado, e, sobretudo, o aborto querido diretamente e procurado, mesmo por razões terapêuticas.” – São Paulo VI, em 1968, encíclica Humanae vitae, 14

“Talvez este fenômeno linguístico [‘interrupção da gravidez’] seja já, em si mesmo, sintoma de um mal-estar das consciências. Mas nenhuma palavra basta para alterar a realidade das coisas: o aborto provocado é a morte deliberada e direta, independentemente da forma como venha realizada, de um ser humano na fase inicial da sua existência, que vai da concepção ao nascimento.” – São João Paulo II, em 1995, encíclica Evangelium vitae, 58

“Não só a situação de pobreza provoca ainda altas taxas de mortalidade infantil em muitas regiões, mas perduram também, em várias partes do mundo, práticas de controle demográfico por parte dos governos, que muitas vezes difundem a contracepção e chegam mesmo a impor o aborto. Nos países economicamente mais desenvolvidos, são muito difusas as legislações contrárias à vida, condicionando já o costume e a práxis e contribuindo para divulgar uma mentalidade antinatalista que muitas vezes se procura transmitir a outros Estados como se fosse um progresso cultural.” – Papa Bento XVI, em 2009, encíclica Caritas in veritate

“Entre estes seres frágeis, de que a Igreja quer cuidar com predileção, estão também os nascituros, os mais inermes e inocentes de todos, a quem hoje se quer negar a dignidade humana para poder fazer deles o que apetece, tirando-lhes a vida e promovendo legislações para que ninguém o possa impedir.” – Papa Francisco, no Twitter, em 2019, no Dia do Nascituro

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