Diante da pandemia de COVID-19, muitos setores empresariais precisaram adotar mudanças para evitar a proliferação do coronavírus entre os seus funcionários. Nos últimos meses, vários colaboradores passaram a atuar em sistema home-office, porém, com o plano de retomada das atividades e flexibilização da quarentena em alguns estados, incluindo São Paulo, gradualmente o ambiente de trabalho volta a ser compartilhado, o que requer novos esforços para assegurar a
saúde de todos.
O Ministério da Saúde publicou na sexta-feira, 19, a Portaria nº 1.565, com orientações que visam a uma retomada segura das atividades em todos os setores trabalhistas.
Itens fundamentais
Dentre os pontos abordados, destaca-se a necessidade de que as empresas disponibilizem estruturas adequadas para higienização das mãos, como lavatório, água, sabão líquido, álcool em gel 70%, toalha de papel descartável e lixeira de acionamento não manual.
Para a limpeza das superfícies, como mesas e teclados, os gestores devem assegurar o uso de álcool líquido 70% ou outros produtos aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Será preciso, ainda, estimular a lavagem e higienização das mãos antes de iniciar as atividades, ao manusear alimentos, objetos de uso compartilhado ou dinheiro e antes e depois de colocar as máscaras e protetores faciais.
Deve-se ter uma rigorosa atenção quanto ao uso, higienização, conservação e descarte dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e de outros utensílios de proteção, conforme cada atividade.
Cabe realçar que, de acordo com as autoridades sanitárias, as máscaras cirúrgicas devem ser descartadas a cada quatro horas; e as confeccionadas com tecido, precisam ser substituídas a cada três horas, ou em tempo menor, se estiverem sujas ou úmidas.
Distanciamento social
Em todos os setores, procedimentos que permitam a distância mínima de 1,5m entre as pessoas e em todos os ambientes internos e externos da empresa precisam ser observados.
Demarcação e organização de filas de espera é um item contemplado nesta recomendação, bem como a fixação de divisórias quando a distância mínima não puder ser mantida e informativos que apontem as lotações máximas nos ambientes.
É preciso estabelecer uma limitação para o uso de elevadores, escadas e ambientes restritos, a fim de evitar aglomerações. As organizações devem priorizar, sempre que possível, o atendimento por agendamento, sobretudo para pessoas do grupo preferencial ou de risco para a doença, ofertando e intensificando o uso de mecanismos on-line ou por telefone.
Mesmo com a permissão de abertura, o Ministério da Saúde indica que seja feita uma reorganização dos processos de trabalho, para que, quando possível, os colaboradores possam continuar com suas atribuições de forma remota, especialmente para os que fazem parte ou convivam com pessoas do grupo de risco.
Os funcionários devem, também, executar as novas etiquetas sociais, excluindo o contato físico, como aperto de mão, e, ao conversar, respeitar o distanciamento e sempre estar de máscar
Limpeza e ventilação dos ambientes
As empresas precisam realizar adequações quanto à limpeza e desinfecção, com produtos recomendados em todos os ambientes, incluindo superfícies e equipamentos, pelo menos no início e término das atividades, além de aumentar a frequência desta higienização nas áreas comuns e de grande circulação de pessoas durante todo o período de funcionamento do local, realizando o controle do registro e horários predefinidos.
Outro ponto importante é quanto ao uso individual de talheres, copos e garrafas de água pelos funcionários.
Nos ambientes em que for possível, deve ser priorizada a ventilação natural e, em espaços climatizados, é preciso evitar a recirculação de ar, sendo, assim, indispensável realizar um maior número de manutenções preventivas nos equipamentos, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Anvisa.
(Com informações do Ministério da Saúde)