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PUC-SP realiza evento comemorativo dos 200 anos das relações diplomáticas entre o Brasil e a Santa Sé

PUC-SP realiza evento comemorativo dos 200 anos das relações diplomáticas entre o Brasil e a Santa Sé - Jornal O São Paulo
Luciney Martins/O SÃO PAULO

Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) realizou, na quinta-feira, 29 de outubro, o encon­tro “Brasil e Santa Sé: Duzentos anos de relações diplomáticas e jurídicas a serviço do bem comum”. Promovido na Faculdade de Direito, no campus Monte Alegre, o evento reuniu auto­ridades eclesiásticas, diplomatas, ju­ristas e acadêmicos para recordar a trajetória histórica das relações entre os dois Estados e refletir sobre seus fundamentos jurídicos e sua contri­buição para a sociedade.

Um dos momentos de destaque foi a homenagem ao Cardeal Odilo Pedro Scherer, Arcebispo de São Pau­lo e Grão-Chanceler da PUC-SP, em reconhecimento à sua atuação e con­tribuição para a vida da Igreja e da universidade.

Ao agradecer a homenagem, Dom Odilo ressaltou a importância de recor­dar os dois séculos de relações diplo­máticas estabelecidas em 1826, poucos anos após a Independência do Brasil.

“Fico muito feliz com o evento, celebrando os 200 anos das relações diplomáticas entre o Brasil e a Santa Sé”, afirmou o Arcebispo, destacando a oportunidade de revisitar os aconte­cimentos históricos e o Acordo Brasil­-Santa Sé, assinado em 2008 e promul­gado no Brasil em 2010.

“Eu creio que são momentos im­portantes para a construção de uma consciência também pública, sobre­tudo aqui na PUC-SP, que é uma uni­versidade pontifícia, cabia muito bem a realização desse evento”, salientou, agradecendo aos organizadores a ho­menagem recebida.

IGREJA, ESTADO E SOCIEDADE

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A sessão solene de abertura contou com a participação do professor Vidal Serrano Nunes Júnior, Reitor da PUC-SP; de Dom Carlos Lema Garcia, Bispo Auxiliar de São Paulo e Vigário Episcopal para a Educação e a Univer­sidade; e de representantes diplomáti­cos e acadêmicos.

Em seu pronunciamento, o Reitor destacou a relevância do encontro para a reflexão sobre a laicidade do Estado e a identidade institucional da universi­dade. Ao abordar o Acordo Brasil-San­ta Sé, observou que a separação entre Igreja e Estado não significa a exclusão da dimensão religiosa da sociedade. “Estado laico não é Estado ateu”, afir­mou, ressaltando que o debate sobre essas questões integra a missão de uma universidade pontifícia, comprometi­da com a produção do conhecimento e sua identidade católica.

Os professores Wagner Balera e Bruno José Queiroz Ceretta, organi­zadores do encontro, agradeceram a colaboração das instituições e dos par­ticipantes, especialmente da Pastoral Universitária da PUC-SP e da Facul­dade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo, que apoiaram a iniciativa.

RECONHECIMENTO

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A programação também con­tou com a participação do Embai­xador Franz Erwein Georg Graf von Schönborn-Wiesentheid, representante da Soberana Ordem de Malta junto ao Brasil.

Em mensagem encaminhada pelo Ministério das Relações Exteriores, lida pelo professor Bruno Ceretta, a primeira-secretária Mariana Botter destacou a continuidade histórica dos vínculos entre os dois Estados, apesar das profundas transformações políti­cas e institucionais do Brasil.

A diplomata ressaltou que a re­lação estabelecida em 1826 integrou o esforço do recém-independente Império brasileiro para afirmar sua soberania internacional. Recordou, ainda, que a separação entre Igreja e Estado, no início da República, não interrompeu o diálogo diplomático com a Santa Sé.

A mensagem também apontou para a convergência entre a diploma­cia brasileira e a atuação internacional da Santa Sé em temas como promoção da paz, defesa da dignidade humana, enfrentamento da pobreza e proteção dos mais vulneráveis.

REFLEXÕES JURÍDICAS

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A programação foi organizada em dois painéis temáticos. O primeiro, dedicado ao Direito Internacional e às relações entre o Brasil e a Santa Sé, abordou a atuação diplomática dos dois Estados e o papel das nunciatu­ras apostólicas, com participação do Monsenhor André Sampaio de Oli­veira, que integrou o serviço diplo­mático da Santa Sé.

O segundo painel tratou dos fun­damentos constitucionais e jurídicos dessas relações. Dom Carlos Lema Garcia apresentou uma reflexão sobre o artigo 11 do Acordo Brasil-Santa Sé, referente ao ensino religioso confes­sional nas escolas públicas de ensino fundamental.

Também participaram o professor José Bonifácio Borges de Andrada, com uma exposição sobre a constitu­cionalidade das relações entre o Brasil e a Santa Sé; e o professor Paulo Sávio Maia, que abordou a experiência ju­rídica romano-canônica nas relações entre Estado e Igreja.

A sessão de encerramento teve como conferencista o professor Fran­cisco Rezek, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, ex-ministro das Re­lações Exteriores e ex-juiz da Corte In­ternacional de Justiça, com o tema “O Tratado Brasil-Santa Sé, a laicidade do Estado e o ideal republicano”.

DOIS SÉCULOS DE RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS

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As relações diplomáticas entre o Brasil e a Santa Sé foram estabeleci­das em 23 de janeiro de 1826, quando o Papa Leão XII recebeu as creden­ciais de Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal, enviado a Roma pelo Impe­rador Dom Pedro I. O acontecimento ocorreu poucos anos após a Indepen­dência e constituiu um dos primeiros passos da inserção internacional do novo Império.

Em 1829, Monsenhor Pietro Ostini foi enviado ao Brasil como representante pontifício. Naquele período, as relações entre Igreja e Estado eram regi­das pelo sistema do Padroado, que con­feria ao imperador importantes prerro­gativas sobre assuntos eclesiásticos.

Ao longo dos dois séculos seguin­tes, essas relações atravessaram mo­mentos de tensão, como a Questão Religiosa, na década de 1870, e por profundas transformações institucio­nais, especialmente a separação entre Igreja e Estado, estabelecida em 1890 e consolidada pela Constituição repu­blicana de 1891.

Um dos marcos mais recentes foi o Acordo Brasil-Santa Sé, firmado em 13 de novembro de 2008 e promulga­do pelo Decreto nº 7.107, de 11 de fe­vereiro de 2010. O documento regula­menta aspectos jurídicos da presença e atuação da Igreja Católica no Brasil, respeitando a autonomia das institui­ções, a liberdade religiosa e o princípio da laicidade do Estado.

(Colaborou: Fernando Arthur)

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