Você sabia que pode destinar até 6% do imposto de renda a fundos que beneficiam crianças e idosos?

Receita Federal

Até 29 de abril, cerca de 34,1 milhões de pessoas deverão fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022. Para aqueles que optam ou precisam fazer a tributação por deduções legais, a chamada declaração completa, é possível destinar diretamente até 3% do IRPF devido para fundos da criança e do adolescente e até 3% para fundos do idoso.

Como fazer?

Após preencher toda a declaração, incluindo a ficha de “Doações efetuadas”, o contribuinte deve ir à ficha “Doações Diretamente na Declaração”, onde saberá o valor disponível para doação. Depois, deve escolher para qual dos fundos cadastrados quer destinar o recurso e quanto. Após transmitir a declaração, basta imprimir o correspondente Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que já será emitido com o CNPJ do fundo escolhido (veja detalhes ao lado). O pagamento precisa ser feito até 29 de abril. Não é possível pagar depois e, no caso de esquecimento do pagamento, será necessário retificar a declaração do IRPF, retirando a destinação.

O valor total destinado será abatido do que o contribuinte deveria pagar de imposto ou somado à restituição, se tiver saldo de imposto a restituir.

“Ao preencher a declaração, informando rendimentos e deduções, o programa calcula o valor devido. A destinação é feita com base nesse valor. Assim, independentemente de você ter valores a pagar ou a serem restituídos, conseguirá destinar, caso tenha feito a declaração sujeita às deduções legais, popularmente chamada de modelo completo. Não é possível fazer a destinação no modelo simplificado”, explica ao O SÃO PAULO Marcos Gregório Borges, coordenador técnico das ações de incentivo à campanha Destinação da Receita Federal do Estado de São Paulo.

O que são os fundos

Borges detalha que, embora o contribuinte também possa destinar valores do IRPF para fundos da Cultura, do Desporto e do Audiovisual, a destinação direta, ou seja, aquela feita na hora que se preenche a declaração, só é possível para os fundos da criança e do adolescente e fundos do idoso.

 “O fundo está sempre ligado a um conselho – municipal, estadual ou federal – que tem a responsabilidade de decidir como vai ser gasto este recurso, respeitando uma política específica, e é o governo ao qual é vinculado, no caso de um fundo municipal da criança, por exemplo, a prefeitura, quem vai executar esse recurso”, prossegue Borges, detalhando ainda que a verba da destinação é sempre direcionada para um fundo, jamais para um projeto específico.

“Não há como no ato da declaração fazer o vínculo da destinação para uma entidade ou projeto específico. A destinação é sempre para o fundo, e as entidades vão pleitear o recurso mediante projetos que submetam a um conselho.”

No caso da cidade de São Paulo, por exemplo, existe o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Fumcad), que é gerido pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), órgão deliberativo e paritário, composto por representantes da sociedade civil e do poder público municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania. É este conselho que estabelece critérios para a utilização dos recursos do fundo e a definição das linhas prioritárias e de parâmetros para a destinação dos recursos.

Uma das formas de acessar os recursos do fundo é que as entidades devidamente regulamentadas apresentem projetos quando há a publicação de editais de chamamento. Ao consultar o Fumcad de 2020, por exemplo, verifica-se que alguns dos projetos mantidos por entidades que foram financiados contemplaram iniciativas voltadas ao fomento da arte e cultura de crianças e adolescentes, bem como projetos para a inclusão daqueles que são cegos ou têm paralisia cerebral.

Baixa adesão

Dados de anos anteriores mostram que uma parcela muito pequena de contribuintes tem optado pela destinação direta na declaração do IRPF. Em 2020, de acordo com a Receita Federal, os cerca de 4 milhões de contribuintes do estado de São Paulo que entregaram a declaração no modelo completo poderiam ter destinado quase R$ 2,4 bilhões. Contudo, apenas cerca de 25,6 mil deles optaram por realizar destinações diretamente na declaração, o que resultou no total de R$ 35,2 milhões, apenas 1,48% do que poderia ter sido alcançado.

“Obviamente, se houver a ampliação dessa destinação direta, haverá mais recurso disponível, o que aumenta a possibilidade de que se aprovem mais projetos. Por isso que temos feito essa maior divulgação”, afirma Borges, ressaltando que o dinheiro da destinação não pode ser usado para outros fins: “Um prefeito, por exemplo, não pode usar o recurso do fundo da criança e do adolescente ou do fundo do idoso para pagar o salário dos seus servidores municipais”.  

Subsidiariedade fiscal

Católico e mestre em Gestão de Políticas Públicas pela USP, Borges lembra, ainda, que a destinação do imposto de renda é uma situação concreta do conceito de subsidiariedade fiscal, algo, segundo ele, muito comum na Itália, especialmente na região da Lombardia, mas ainda pouco conhecido no Brasil.

“Com a destinação é como se o cidadão dissesse: ‘Estado, eu quero que 3% deste imposto seja gasto com política de atenção à pessoa idosa; e 3% com atenção à criança’. Assim, é uma experiência muito concreta de protagonismo do cidadão. Trata-se daquilo que podemos chamar de subsidiariedade fiscal, com o contribuinte exercendo o protagonismo de deliberar sobre como ele quer que ao menos uma parte do imposto que foi obrigado a recolher ao Estado seja aplicado.”

COMO FAZER A DESTINAÇÃO

  1. Ao ter preenchido toda a declaração do IRPF no modelo completo, incluindo a ficha “Doações efetuadas”, com eventuais destinações realizadas ao longo do ano passado, vá à ficha “Doações Diretamente na Declaração”, clique em “novo” e saiba o valor disponível para a destinação.
  2. Depois, escolha para quais dos fundos cadastrados quer destinar e quanto. É possível  dividir o valor disponível entre mais de um fundo ou destinar para apenas um.
  3. Pode ser destinado até 3% para fundos da criança e do adolescente e até 3% para fundos do idoso, totalizando, assim, até 6% de destinação.
  4. Após transmitir a declaração, imprima o Darf (um para cada fundo escolhido) e pague até o último dia do prazo de entrega da declaração, neste ano, 29 de abril.  Sua declaração só terminará de ser processada quando o sistema da Receita Federal detectar que o Darf da destinação foi pago e não houver qualquer outra pendência.

*Em caso de dúvidas, acesse o menu “Ajuda” do Programa Gerador da Declaração (PGD)

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