Diante das recentes discussões acerca do PL 1904/2024, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou nota em 14 de junho, ressaltando o empenho da Igreja “na defesa das duas vidas, a da mãe e a do bebê”. Apontou, ainda, que “não se insere na politização e ideologização desse debate. Contudo, adentra-o por ser profundamente ético e humano. São a dignidade intrínseca e o direito mais fundamental que é o direito à vida que estão sob ameaça”.
Este posicionamento da CNBB reforça o que a Igreja sempre defendeu: a inviolabilidade da vida humana desde a concepção até o seu fim natural:
Didaqué (ou Doutrina dos 12 Apóstolos), o primeiro catecismo cristão
“Não matarás a criança mediante aborto, nem matarás o recém-nascido”
(Capítulo II).
Tertuliano, um dos Padres da Igreja, no século III
“É um homicídio antecipado impedir alguém de nascer; pouco importa que se arranque a alma já nascida, ou que se faça desaparecer aquela que está ainda para nascer. É já um homem aquele que o virá a ser”.
Santo Tomás de Aquino (1225-1274)
“Alguns matam somente o corpo, mas outros matam a alma, tolhendo-a à vida da graça, ou seja, arrastando-a ao pecado mortal; outros, porém, matam a ambos, o corpo e a alma: são os suicidas e aqueles que matam as crianças que ainda não nasceram”
(Art. 7º da Exposição sobre os Dez Mandamentos)
Constituição apostólica Gaudium et spes (1965)
“[A vida] deve, pois, ser salvaguardada, com extrema solicitude, desde o primeiro momento da concepção; o aborto e o infanticídio são crimes abomináveis”
(GS 51).
Encíclica Humanae Vitae, de São Paulo VI (1968)
“Devemos, uma vez mais, declarar que é absolutamente de excluir, como via legítima para a regulação dos nascimentos, a interrupção direta do processo generativo já iniciado, e, sobretudo, o aborto querido diretamente e procurado”
(HV 14).
Encíclica Evangelium vitae, de São João Paulo II (1995)
“[…] impõe-se mais que nunca a coragem de olhar frontalmente a verdade e chamar as coisas pelo seu nome, sem ceder a compromissos com o que nos é mais cômodo, nem à tentação de auto-engano. A propósito disto, ressoa categórica a censura do Profeta: ‘Ai dos que ao mal chamam bem, e ao bem, mal, que têm as trevas por luz e a luz por trevas’ (Is 5,20). Precisamente no caso do aborto, verifica-se a difusão de uma terminologia ambígua, como ‘interrupção da gravidez’, que tende a esconder a verdadeira natureza dele e a atenuar a sua gravidade na opinião pública (…) Mas nenhuma palavra basta para alterar a realidade das coisas: o aborto provocado é a morte deliberada e direta, independentemente da forma como venha realizada, de um ser humano na fase inicial da sua existência, que vai da concepção ao nascimento”
(EV 58).
Discurso do Papa Bento XVI à Pontifícia Academia para a Vida (21/02/2011)
“Em um contexto cultural caracterizado pelo eclipse do sentido da vida, que reduziu a percepção comum da gravidade moral do aborto e de outras formas de ameaçar a vida humana, os médicos precisam de uma fortaleza especial para continuar afirmando que o aborto não resolve nada, que mata o filho, que destrói a mulher e cega a consciência do pai da criança, muitas vezes arruinando a vida familiar”.
Exortação Evangelii gaudium, do Papa Francisco (2013)
“Se quer negar a dignidade humana [aos nascituros] para poder fazer deles o que apetece, tirando-lhes a vida e promovendo legislações para que ninguém o possa impedir […] um ser humano é sempre sagrado e inviolável, em qualquer situação e em cada etapa do seu desenvolvimento. É fim em si mesmo, e nunca um meio para resolver outras dificuldades. Se cai esta convicção, não restam fundamentos sólidos e permanentes para a defesa dos direitos humanos, que ficariam sempre sujeitos às conveniências contingentes dos poderosos de ocasião”
(EG 213)
Declaração Dignitas infinita, do Dicastério para a Doutrina da Fé (02/04/2024)
“Entre as formas de violência exercidas sobre as mulheres, como não citar a constrição ao aborto, que fere seja a mãe, seja o filho, tão frequente para satisfazer o egoísmo dos homens? […] A Igreja não cessa de recordar que ‘a dignidade de cada ser humano tem um caráter intrínseco e vale desde o momento da sua concepção até a sua morte natural. A afirmação de uma tal dignidade é o pressuposto irrenunciável para a tutela de uma existência pessoal e social, como também a condição necessária para que a fraternidade e a amizade social possam realizar-se entre todos os povos da terra’”
(DI 45-47).