O que é o Compêndio da Doutrina Social da Igreja?

Com a proposta de apresentar de modo sintético os conceitos fundamentais da Doutrina Social da Igreja, o Pontifício Conselho Justiça e Paz lançou, em 25 de outubro de 2004, o Compêndio da Doutrina Social da Igreja (CDSI), a pedido de São João Paulo II.

Disponibilizado em 17 idiomas, começou a ser elaborado ainda na década de 1990, a partir de uma ampla consulta a membros e consultores deste Pontifício Conselho, dicastérios da Cúria Romana, conferências episcopais, bispos e peritos nas questões tratadas.

Foto: Arquidiocese de Salvador

Estruturação

Além da introdução – “Um humanismo integral e solidário” – e da conclusão “Por uma civilização do amor”, o documento é composto de três partes.

A primeira tem quatro capítulos com os pressupostos fundamentais da Doutrina Social: “O desígnio do amor de Deus a toda a humanidade” (capítulo I); “Missão da Igreja e Doutrina Social” (II); “A pessoa e seus direitos” (III) e “Os princípios da Doutrina Social da Igreja” (IV).

A segunda parte, em sete capítulos, trata dos temas clássicos da Doutrina Social: “A família – célula vital da sociedade” (V); “O trabalho humano” (VI), “A vida econômica” (VII), “A comunidade política” (VIII); “A comunidade internacional” (IX); “Salvaguardar o ambiente” (X) e “A promoção da paz” (XI).

A terceira parte aborda a “Doutrina Social e ação eclesial” (XII), com indicações para a utilização da DSI na prática pastoral da Igreja e na vida dos cristãos, sobretudo dos leigos.

A quem se destina

Os primeiros destinatários do Compêndio são os bispos (cf. CDSI, 11), mas o texto também se volta aos sacerdotes, religiosos, formadores na fé e aos cristãos de modo geral.

“O cristão sabe poder encontrar na Doutrina Social da Igreja os princípios de reflexão, os critérios de julgamento e as diretrizes de ação de onde partir para promover esse humanismo integral e solidário. Difundir tal Doutrina constitui, portanto, uma autêntica prioridade pastoral, de modo que as pessoas, por ela iluminadas, se tornem capazes de interpretar a realidade de hoje e de procurar caminhos apropriados para a ação” (CDSI, 7).

O documento também é voltado aos irmãos de outras igrejas e a todos os homens e mulheres de boa vontade, uma vez que oferece “um contributo de verdade à questão do lugar do homem na natureza e na sociedade, afrontada pelas civilizações e culturas em que se manifesta a sabedoria da humanidade” (CDSI, 14).

O que se propõe com o CDSI

Com este documento, a Igreja propõe a todos os homens “um humanismo à altura do desígnio de amor de Deus sobre a história, um humanismo integral e solidário, capaz de animar uma nova ordem social, econômica e política, fundada na dignidade e na liberdade de toda a pessoa humana, a se realizar na paz, na justiça e na solidariedade” (CDSI, 19).

Ao apresentá-lo aos bispos do Brasil, em 21 de junho de 2005, o Cardeal Renato Raffaele Martino, então Presidente do Pontifício Conselho Justiça e Paz, ressaltou que o Compêndio não deve ser visto como um resumo didático da DSI: “Ele tem um valor simbólico e um valor prático. O simbólico consiste em chamar-nos a todo o corpus da Doutrina Social da Igreja, a entendê-la como uma proposta unitária radicada na unidade da proposta cristã: a sequela de Cristo (…) O prático consiste em usufruir de um instrumento único que deve ser usado comunitariamente, com formas de convergência pastoral, de modo que sejamos todos ajudados a caminhar conjuntamente. Este é o significado prático-pastoral mais interessante. O Compêndio não é um instrumento exclusivo, não substitui e, pelo contrário, solicita até o acesso às encíclicas sociais ou às outras fontes do Magistério, mas pode produzir unidade na formação, na reflexão, no discernimento e na práxis”.

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