O que muda com as novas decisões do Papa sobre o rito antigo da missa?

Atualizado em 19 de julho, às 18:00

(foto: Venerável Ordem Terceira do Carmo)

Com promulgação da carta apostólica na forma de motu proprio Traditionis custodes, publicada na sexta-feira, 16, o Papa Francisco alterou as normas que regulamentavam a possibilidade de celebrar missas segundo o rito anterior ao Concílio Vaticano II. 

Com essa decisão, tomada após uma ampla consulta aos bispos do mundo inteiro, Francisco revoga a legislação anterior, promulgada por seu predecessor, o Papa Emérito Bento XVI, que possibilitava a todos os sacerdotes celebrarem a Liturgia pré-conciliar como “forma extraordinária do Rito Romano”. Agora, a responsabilidade de regulamentar o uso da forma antiga volta a ser exclusiva dos bispos em suas respectivas dioceses.

Reforma litúrgica

A partir da reforma litúrgica decorrente do Concílio Vaticano II (1962-1965) e da promulgação de um novo Missal Romano por São Paulo VI, em 1969, a forma ordinária do Rito Romano passou a ser a que é celebrada atualmente na maioria das igrejas católicas de rito latino. Já a forma anterior, chamada informalmente de “missa tridentina”, nunca foi abolida, mas não possuía normas detalhadas quanto ao seu uso.

Nessa época, grupos de clérigos se opuseram à reforma litúrgica. Dentre esses, destaca-se o Bispo Marcel Lefebvre, que liderou um movimento que não apenas se recusava a celebrar a forma litúrgica pós-conciliar, como questionava a legitimidade do Vaticano II, rompendo a plena comunhão com a Santa Sé. 

Em 1984, São João Paulo II concedeu a autorização excepcional para que grupos de sacerdotes pudessem celebrar na forma antiga do rito em casos específicos. Em 1988, constituiu a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, que regulamentava tais grupos. Posteriormente, com o motu proprio Summorum Pontificum, de 2007, Bento XVI estendeu o uso dessa forma litúrgica para toda a Igreja Latina em caráter extraordinário.

LEIA TAMBÉM:
Dom Odilo: Mudanças sobre a forma antiga da missa visam ‘salvaguardar a unidade da Igreja’


‘Cabe sempre ao Papa estabelecer como a tradição deve ser preservada’

Desejo de comunhão

Na carta que acompanha o documento, o Papa Francisco explica que as concessões estabelecidas por seus predecessores para o uso do antigo Missal foram motivadas, sobretudo, “pelo desejo de favorecer a recomposição do cisma com o movimento liderado pelo Bispo Lefebvre”. O Santo Padre reconhece as “justas aspirações” dos fiéis que solicitavam o uso da Liturgia pré-conciliar, e que havia, portanto, “uma razão eclesial de recomposição da unidade da Igreja”.

Francisco ressaltou que ao estender o uso da “forma extraordinária” a toda a Igreja, Bento XVI se apoiava na convicção de que tal medida não colocaria em dúvida a autoridade do Concílio Vaticano II, esperando que “as duas formas de uso do Rito Romano poderiam se enriquecer mutuamente”.

O Papa também manifesta tristeza com os abusos nas celebrações litúrgicas “de um lado e do outro”, e lamenta o “uso instrumental” do Missal de 1962 para a “afirmação infundada e insustentável de que ele traiu a Tradição e a ‘verdadeira Igreja’”. Francisco sublinha que duvidar do Vaticano II “significa duvidar das próprias intenções dos padres, que exerceram solenemente seu poder colegial cum Petro et sub Petro [com Pedro e sob Pedro] no Concílio ecumênico, e, em última análise, duvidar do próprio Espírito Santo que guia a Igreja”.

São Paulo VI preside a primeira missa em italiano, em 7 de março de 1965 (foto: Arquivo/Vatican Media)

Responsabilidade dos bispos

No primeiro artigo do motu proprio, Francisco afirma que os livros litúrgicos emitidos por Paulo VI e João Paulo II após o Concílio são “a única expressão da lex orandi [a Lei de como se deve orar] do Rito Romano”.

Em seguida, o Pontífice diz que é “competência exclusiva” do bispo autorizar o uso do Missal Romano de 1962 na sua diocese, assim como a responsabilidade sobre os grupos existentes e de assegurar que esses “não neguem a validade do Vaticano II e do magistério dos sumos pontífices”. 

Também caberá aos bispos indicar um ou mais lugares onde essa forma litúrgica pode ser celebrada. Proíbe, porém, que sejam em igrejas paroquiais, assim como não devem ser instituídas novas paróquias pessoais para esse fim.

Outras determinações   

O Papa também prescreve que os bispos locais verifiquem se as comunidades já estabelecidas para as celebrações no rito antigo “são eficazes para o crescimento espiritual” e determine se devem ou não ser mantidas. Também fica proibida a criação de novos grupos para essa finalidade.

O motu proprio diz que as missas segundo a forma antiga devem seguir as leituras “proclamadas na língua vernácula [idioma local], utilizando traduções da Sagrada Escritura aprovadas para uso litúrgico pelas respectivas conferências episcopais”.

O texto também prevê a criação de um delegado diocesano selecionado pelo bispo para supervisionar o cuidado pastoral dos grupos. Os sacerdotes ordenados após 16 de julho de 2021 que desejarem celebrar segundo a Liturgia pré-conciliar devem apresentar um pedido formal ao bispo diocesano, que, por sua vez, consultará a Sé Apostólica antes de conceder a autorização. Os padres que já celebravam a “forma extraordinária” devem pedir autorização ao seu bispo diocesano para “continuarem a usufruir desta faculdade”.

A partir desse motu proprio, os institutos que antes eram de competência da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei passam para  os cuidados da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica.

RITO LATINO

A Igreja Católica no mundo é constituída de 24 igrejas autônomas, sendo uma de rito latino e 23 de rito oriental. 

O rito latino predominante é o Romano, que, ao longo dos séculos, ganhou variações. Em 1570, São Pio V promulgou a reforma litúrgica decorrente do Concílio de Trento, na qual estabeleceu um único Missal Romano para toda a Igreja Latina, abrindo exceção apenas para ritos que existissem ininterruptamente por, pelo menos, 200 anos e que ainda são utilizados em alguns lugares e ocasiões. São esses:

Papa Francisco preside missa no Rito Ambrosiano, durante visita à Arquidiocese de Milão, em 2017 (Reprodução de Vatican Media)
  • Rito Ambrosiano, utilizado na Arquidiocese de Milão;
  • Rito Moçárabe, oriundo dos árabes convertidos ao Cristianismo na Espanha. É próprio da Catedral de Toledo e, desde 1993, pode ser usado em todo o território espanhol;
  • Rito Bracarense, atualmente, de uso restrito a algumas festas na Catedral de Braga, em Portugal.
  • Ritos das ordens religiosas,na verdade, são variações históricas do Rito  Romano, que não foram extintas após o Vaticano II, mas que praticamente caíram em desuso, como o Beneditino, o Dominicano, o Cartucho, o Carmelita, entre outros.

Há, ainda, variações recentes do Rito Romano:

  • Uso do Ordinariado Anglicano, deriva de uma variação aprovada em 1980 e, desde 2015, compõe o Missal utilizado pelo ordinariado pessoal criado para as comunidades de origem anglicana que restabeleceram a comunhão plena com a Igreja Católica.
  • Uso Zairense, aprovado em 1988, para as dioceses da atual República Democrática do Congo, incorpora elementos da cultura da África Subsaariana.   
guest
9 Comentários
Inline Feedbacks
Veja todos os comentários
Correa
Correa
4 meses atrás

O Cícero ali acima lança mão de uma suposta mensagem de uma suposta aparição e lança mão de uma teoria da conspiração fajuta, que envolve a maçonaria, para defender sua ideia fanática favorável aos cismáticos. Ele ignora todos os bispos e cardeais que participaram do Concílio Vaticano II, ignora todos os desenvolvimentos posteriores, inclusive os encabeçados pelo Papa Bento 16 e, o principal, ignora a obra do Espírito Santo na Igreja. Pois se os bispos foram deixados à “manipulação maçônica”, logo o mal prevalece sobre o clero e toda a Igreja. Em todos os sentido, essa teoria do Cícero et caterva é absurda. Como disse o Peterson, tal ideologia deve ser extirpada da Igreja e que apodreça sozinha na obscuridão.