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A dimensão integral da Doutrina Social da Igreja e os desafios da segurança pública

Os princípios da Doutrina Social da Igreja (DSI), mesmo sem tratar diretamente da segurança pública, oferecem critérios de julgamento que nos ajudam a enfrentar de forma adequada esse grande desafio. Não se trata de soluções técnicas, mas diretrizes de ação que partem da dignidade da pessoa humana e de uma visão integral da situação (“abordagem multissetorial”, na linguagem técnica). Para o Estado, a segurança é um desafio técnico e operacional: gestão de equipamentos, efetivos, inteligência, orçamento, policiamento ostensivo. A DSI não nega a importância dessas dimensões, nem quer respondê-las no lugar do Estado e da sociedade civil, mas oferece princípios que podem ser decisivos para a construção de um mundo mais justo e seguro.

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Na base de qualquer ação social deve estar o reconhecimento da dignidade inviolável da pessoa. Essa afirmação vem carregada de implicações problemáticas. Em uma sociedade insegura, não seria lícito desrespeitar a dignidade do agressor para preservar a da vítima? Quem defende a dignidade do criminoso não estaria desmerecendo a dignidade das vítimas e dos policiais que as defendem? Quando a punição deixa de ser ato restaurativo e se torna mera vingança, não alimenta apenas a espiral de violência

A DSI responde que quando não reconhecemos a dignidade do outro, perdemos nossa própria humanidade e nos afastamos de Deus (cf. Compêndio da Doutrina Social da Igreja, CDSI 40). Vítimas e agressores, suspeitos e policiais – todos partilham essa dignidade intrínseca que deve ser respeitada (cf. Dignitas Infinita, DI 15,34). O desrespeito à dignidade, mesmo quando parece justificável, criará um ambiente nefasto no qual todos terminarão por ter sua dignidade desrespeitada. 

Esse respeito, contudo, pode parecer um idealismo ilusório se não vem acompanhado de um amor inteligente e eficaz, que mira o bem comum e o desenvolvimento de todos os seres humanos em todas as suas dimensões. E a DSI tem outros princípios que podem nos iluminar neste caminho…

O bem comum e o amor aos pobres. A segurança pública só é legítima quando orientada ao bem comum, não ao interesse de alguns poucos (Pacem in Terris, PT 60-65), e São João Paulo II lembra que “os indivíduos, quanto mais indefesos aparecem em uma sociedade, tanto mais necessitam da atenção e do cuidado dos outros e, particularmente, da intervenção da autoridade pública” (Centesimus Annus, CA 10). São Paulo VI (Populorum Progressio, PP 76ss) já dizia que “o novo nome da paz é o desenvolvimento” – e o desenvolvimento de uma comunidade depende de que seus membros se sintam seguros com a ação do Estado, não apesar dela.

Os pobres, que Deus ama e nos chama a amar com especial atenção (cf. Dilexi te, DT 76), são as maiores vítimas tanto da violência criminal – homicídios, tráfico e extorsão recaem desproporcionalmente sobre populações periféricas, negras e jovens – quanto do uso abusivo da força estatal – encarceramento em massa, letalidade policial, criminalização da pobreza. Muitas vezes, quem mais precisa de segurança é quem menos a recebe. As notificações de furtos e roubos concentram-se nos bairros centrais, mas homicídios, aliciamento de jovens e controle territorial pelo crime organizado pesam muito mais sobre as periferias.

Uma política de segurança pública que não olhe com especial atenção e cuidado às periferias e aos mais pobres, procurando garantir sua segurança e bem-estar, acabará fracassando também em garantir a segurança para toda a sociedade. Francisco, na Fratelli tutti, diz que “para ser irmão de todos, é preciso primeiro ser irmão dos últimos” (cf. FT 287). Não é apenas uma norma moral, mas um critério de eficiência sempre que desejamos construir o bem comum.

As estruturas de pecado e as causas da violência. São João Paulo II, em Sollicitudo Rei Socialis (SRS 36-37), introduz o conceito de “estruturas de pecado”: configurações sociais que sistematicamente produzem injustiça. A violência urbana não brota do vácuo – ela tem raízes em desigualdade, desemprego, segregação territorial, ausência de serviços públicos e ruptura do tecido familiar.

Familiaris Consortio (FC 43) chama a família de “lugar nativo e o instrumento mais eficaz de humanização”. O enfraquecimento dos vínculos familiares figura entre os principais preditores de envolvimento com o crime — não porque as famílias pobres sejam mais desestruturadas, mas porque, mesmo estruturadas e presentes, vivem sob domínio do crime organizado. Isso mostra que o indispensável fortalecimento familiar não é suficiente sem o enfrentamento das causas estruturais. Não haverá uma sociedade segura sem políticas que fortaleçam a família como primeiro agente de socialização e de transmissão de valores – isso não é moralismo, é reconhecer que nenhum aparato policial substitui o que uma família estável faz na formação do sujeito.

Uma política de segurança que ataca apenas os efeitos sem enfrentar as causas estruturais é insuficiente. Se, como escreve São Paulo VI, “o desenvolvimento é o novo nome da paz”, então sem desenvolvimento, não há paz duradoura; sem paz, não há desenvolvimento.

A justiça restaurativa e o perdão como horizonte. O modelo penal centrado na justiça punitiva encontra nos pronunciamentos papais uma interpelação crescente. São João Paulo II, na Mensagem para o Jubileu nos Cárceres do Ano 2000, pediu que os Estados revisem suas políticas carcerárias à luz da ressocialização. A finalidade da pena é dúplice: favorecer a reinserção das pessoas condenadas e promover uma justiça reconciliadora (CDSI 403). A justiça restaurativa – que visa a reparar relações, não apenas punir – é mais coerente com a antropologia cristã, que reconhece em todo criminoso um ser capaz de conversão. Não elimina a responsabilização, mas orienta seu horizonte: a reintegração do infrator e a reparação do dano à comunidade, sempre com especial atenção ao sofrimento das vítimas

A verdade e a transparência institucional. Bento XVI lembra que “sem verdade, sem confiança e amor pelo que é verdadeiro, não há consciência e responsabilidade social, e a atividade social acaba à mercê de interesses privados e lógicas de poder” (Caritas in veritate, CV 5). Aplicado às instituições de segurança, a verdade exige transparência nos dados de letalidade, responsabilização efetiva por abusos e fim da cultura de encobrimento corporativo. Instituições que sistematicamente ocultam seus erros contradizem o princípio da verdade e minam a confiança pública que é condição de qualquer ordem legítima.

Conclusão. O Papa Francisco observa que “o respeito da dignidade humana deve agir não só como limite à arbitrariedade e aos excessos dos agentes do Estado, mas como critério de orientação para perseguir e reprimir aqueles comportamentos que representam os ataques mais graves à dignidade e integridade da pessoa humana” (Discurso à delegação da Associação Internacional de Direito Penal, 23/out/2014). Uma política de segurança alinhada à “civilização do amor” é aquela que, ao mesmo tempo:

✓ Protege as vítimas (especialmente as mais vulneráveis);

✓ Responsabiliza os culpados (com proporcionalidade e respeito à dignidade);

✓ Previne estruturalmente (atacando as causas da violência);

✓ Restaura quando possível (orientando-se para a reintegração).

Qualquer modelo que maximize apenas uma dessas dimensões em detrimento das outras será parcial – e, portanto, insuficiente à luz do magistério.

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