Logo do Jornal O São Paulo Logo do Jornal O São Paulo

Corrupção e degradação da ordem social

A corrupção parece estar crescendo mundialmente, até em democracias consolidadas, ligada à captura do Estado e à expansão de posições políticas autoritárias. É um dos problemas mais sentidos pela sociedade brasileira. Este Caderno Fé e Cidadania apresenta como a Doutrina Social da Igreja vê este problema e discute as possíveis soluções que podem ser dadas.

Corrupção e degradação da ordem social - Jornal O São Paulo
Arte: Sergio Ricciuto Conte

 Poucos fenômenos comprometem tanto a concretização dos direitos humanos quanto a corrupção. Aqui não se trata, propriamente, de simples enfoque sobre a persecução penal. É, ainda, no âmbito administrativo e da preservação patrimonial do Estado que se deve encarar o problema. Ao avançar de modo indevido e delituoso sobre os recursos públicos, a camarilha criminosa corrói as próprias estruturas do Estado. Os desvios de poder e de finalidade minam a confiança da comunidade e comprometem a concretização do bem comum.

É a corrupção, assim, manifesta violação dos direitos humanos porque impede o Estado de concretizar as políticas de educação, de moradia e de seguridade social, em suas três vertentes: a saúde, a assistência social e a previdência social. Cada recurso desviado subtrai as indispensáveis condições materiais e orçamentárias que estariam preordenadas à promoção do bem de todos. 

Ao crescente incremento da tecnologia se constata, com perplexidade, que as formas de corrupção dela se vale sem hesitações. Portanto, paralelamente aos mecanismos tradicionais de desvio de recursos, verificam-se sofisticadas fraudes em contratações públicas, manipulação de procedimentos licitatórios, ocultação patrimonial e utilização de estruturas empresariais e financeiras que ocultam os desvios por meio de teias de camuflagem que podem se instalar em paraísos (!) fiscais e no mare ignoto das moedas criptografadas, tudo a dificultar a atuação dos mecanismos e instâncias de controle.

Os principais atingidos pela corrupção são os grupos que apresentam o maior desamparo social. Veja-se a insuficiência e ineficiência de investimentos em hospitais, escolas, políticas habitacionais, infraestrutura urbana e programas de inclusão social, com ampliação do abismo de desigualdade e o trágico incremento da exclusão e da marginalização social, tudo em cabal afronta à exigência constitucional de erradicação da pobreza e de redução das desigualdades sociais e regionais. Disso decorre que a corrupção não é ofensa singela à moralidade administrativa, mas verdadeira fonte de reprodução das injustiças sociais e de negação de direitos.

A Constituição se esteia nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e a eficiência. Esses vetores de efetivação dos direitos humanos exigem que o agir administrativo esteja a serviço do bem-estar social, com consequente projeção nos direitos fundamentais em suas dimensões individual e social. Posta a questão nesses termos, permanece atual a reflexão de São João XXIII que, na Pacem in Terris, reafirma que a paz social repousa sobre os fundamentos da verdade, da justiça, do amor e da liberdade. A verdade exige transparência administrativa, luz que impede as trevas em que transita a corrupção. A publicidade dos atos estatais e o acesso da sociedade às informações indispensáveis ao controle democrático são a garantia da verdade. A justiça, por seu turno, exige a correta destinação dos recursos públicos, de modo a assegurar que os direitos humanos encontrem concretização e não sejam simples ideais retóricos situados no plano meramente normativo. O amor social inspira a solidariedade e o reconhecimento de que o patrimônio público pertence à coletividade, razão pela qual sua proteção constitui dever compartilhado entre Estado e sociedade. A liberdade, por fim, reclama instituições independentes, canais legítimos de participação cidadã e mecanismos eficazes de fiscalização, permitindo que a responsabilização dos agentes públicos ocorra em conformidade com o devido processo legal e com as garantias do Estado social e democrático de Direito.

É, pois, indispensável o aperfeiçoamento dos instrumentos repressivos, mas estes não são suficientes. Urge prevenir mediante o fortalecimento da educação para a cidadania, da cultura da integridade, dos programas de governança, da transparência administrativa e dos mecanismos de controle social. Ademais, importa coordenar e sincronizar os órgãos de controle, o Ministério Público, a Controladoria-Geral da União, o Poder Judiciário, os Tribunais de Contas e a sociedade civil, em favor da proteção do patrimônio público e da efetividade dos direitos humanos.

O combate à corrupção coopera com o agir estatal em favor da promoção da dignidade da pessoa humana e assegura, com verdade, justiça, liberdade e amor, o aperfeiçoamento das instituições que, íntegras e transparentes, estejam cada vez mais comprometidas com o interesse público e com a paz social.

Deixe um comentário