Critérios que orientam a tecnologia e nascem de uma Tradição viva
Os capítulos 2 e 3 da Magnifica humanitas iluminam os desafios da inteligência artificial ao resgatar e atualizar a tradição da Doutrina Social da Igreja. Para que o progresso técnico sirva ao ser humano, o documento parte da dignidade inalienável da pessoa, passa pelo bem comum, a destinação universal dos bens, a subsidiariedade, a solidariedade e a justiça social para chegar ao desenvolvimento humano integral.
Sabedoria que nasce da fé e da história. A Doutrina Social da Igreja não é um manual de princípios e normas, mas um caminho de discernimento comunitário, que nasce do encontro entre a verdade eterna do Evangelho e as questões da história, dialogando com os sinais dos tempos, as ciências e as diferentes culturas. Quando a dignidade dos irmãos é desfigurada, quando a política não responde aos dramas da humanidade, quando a economia se volta contra a pessoa ou a ciência ultrapassa seus limites, a Igreja – com os demais cristãos e todas as pessoas de boa vontade – deve erguer a sua voz não para dominar, mas para servir a comunhão (MH 27).
Os capítulos 2 e 3 da Magnifica humanitas iluminam os desafios da inteligência artificial ao resgatar e atualizar a tradição da Doutrina Social da Igreja. Para que o progresso técnico sirva ao ser humano, o documento parte da dignidade inalienável da pessoa, passa pelo bem comum, a destinação universal dos bens, a subsidiariedade, a solidariedade e a justiça social para chegar ao desenvolvimento humano integral.
A Igreja considera todos os que procuram sinceramente ‘‘a verdade, a bondade e a beleza’’ como companheiros de caminho, tendo-os como ‘‘preciosos aliados’’ (Evangelii gaudium, EG 257) na defesa da dignidade de cada pessoa e no cuidado da criação. Assumindo o estilo pastoral do Concílio Vaticano II – que convida a ouvir, discernir e interpretar os sinais dos tempos – a Igreja, iluminada pela sabedoria da Palavra, não teme o encontro com o saber humano. […] São João Paulo II recordava que a Igreja acolhe o contributo das ciências sociais ‘‘para dele obter indicações concretas que a ajudem a desempenhar as suas funções magisteriais’’ (Carta apostólica Socialium scientiarum de instituição da Pontifícia Academia de Ciências Sociais) (Magnifica humanitas, MH 23).
Precisamente porque nasce da fé e da sua compreensão da realidade, a Doutrina Social da Igreja não se traduz em um repertório de soluções técnicas nem em um modelo econômico ou político a opor a outros, mas pertence a um nível diferente: o dos princípios que orientam a leitura dos acontecimentos e fundamentam uma interpretação evangélica dos processos históricos e das escolhas que estes exigem (Sollicitudo rei socialis, SRS 41) (MH 24).
A compreensão da verdade como dom a ser partilhado, e não posse a ser reivindicada, liberta a Igreja da tentação do saudosismo de formas de ser baseadas no poder. São João Paulo II convidava a olhar com sinceridade para os tempos em que se cedeu a ‘‘métodos de intolerância ou até mesmo de violência no serviço à verdade’’ (Tertio millennio adveniente, TMA 35), para reencontrar o caminho evangélico do anúncio afável e da verdade que não deve ser imposta. Na mesma linha, reiterei que a Igreja ‘‘não quer levantar a bandeira da posse da verdade’’, porque esta não é um território a defender, mas um bem a partilhar […] É uma verdade que não teme a diversidade, mas a acolhe e ordena; que não elimina os conflitos, mas os transfigura; que recompõe aquilo que a história tende a dispersar. Daí também a imagem do poliedro, uma figura com muitas faces, nas quais se reflete, sob diferentes ângulos, a mesma verdade do Evangelho (EG 236) (MH 25).
Os direitos humanos ameaçados. Ao olhar para o nosso tempo, não podemos ignorar que a tutela dos direitos humanos está hoje exposta a dois riscos particularmente graves. O primeiro é o de uma declaração meramente formal deles, enquanto, a par do progresso tecnológico, se viola de modo velado ou manifesto a dignidade humana. O segundo, que na realidade está na base do primeiro, é o de não ser já possível reconhecer o fundamento da sua universalidade […] Quando a razão se deixa interpelar seriamente a respeito da natureza humana, é capaz de descobrir valores que importam para todos, porque derivam dela. Se este trabalho de busca for abandonado, pode acontecer que direitos, hoje considerados intocáveis, acabem por ser, no futuro, postos em causa ou negados por quem detém o poder, talvez depois de ter obtido um consenso apenas aparente por parte de populações atemorizadas ou manipuladas (Fratelli tutti, FT 209) (MH 56).
Com uma maior consciência do valor de cada pessoa humana e dos seus direitos, cresceu também o reconhecimento dos direitos das minorias. Ainda há, no entanto, um longo caminho a percorrer para, em todo o mundo, serem realmente garantidos de igual forma os direitos de uma grande parte, ou seja, os das mulheres. É um dado concreto que “duplamente pobres são as mulheres que padecem situações de exclusão, maus-tratos e violência, porque frequentemente têm menores possibilidades de defender os seus direitos” (SÃO JOÃO PAULO II, Discurso na 50ª Assembleia Geral das Nações Unidas, 5/out/1995). Portanto, não basta afirmar com palavras que homens e mulheres têm a mesma dignidade e os mesmos direitos; é necessário que isso se traduza em escolhas concretas, em leis, no acesso ao trabalho, à instrução, às responsabilidades sociais e políticas, na forma como a sociedade escuta e valoriza o contributo das mulheres. Enquanto persistir esta disparidade, não poderemos afirmar que a sociedade reconhece às mulheres, verdadeira e plenamente, a mesma dignidade dos homens (MH 57).
São as pessoas concretas que contam: cada uma delas e as suas famílias. Os movimentos sociais, as grandes declarações políticas a favor do povo e as ideologias comunitárias não servem para nada se não se orientarem à promoção das pessoas – homens e mulheres – com os seus direitos inalienáveis. Da mesma forma, não basta exaltar a liberdade individual ou a iniciativa privada, se depois se aceita que uma multidão de pessoas continue a viver sem um trabalho digno, sem direitos tutelados, sem acesso aos bens fundamentais (MH 58).
O bem comum. Reconhecer que cada mulher e cada homem possui em si uma dignidade inalienável e direitos que nenhum poder humano deve ferir ou eliminar, exige que se reconfigure o modo como vivemos juntos, as nossas escolhas econômicas e políticas, o rosto concreto das nossas cidades. Daqui nasce o primeiro grande princípio da Doutrina Social que desejo recordar: o bem comum. Podemos descrevê-lo como a forma social da dignidade reconhecida a cada um. […] para um cristão, sair do pequeno mundo dos próprios interesses e empenhar-se, na medida das suas possibilidades, pelo bem comum, é um valor não negociável, tal como o é a promoção da vida […] O bem comum não se deixa reduzir a uma simples lista de condições ou instituições. Não coincide com a soma dos benefícios dos indivíduos, nem com o entrecruzar-se dos seus interesses particulares; é um bem maior, que pertence a todos, e só em conjunto se pode construir, aumentar e salvaguardar (MH 59-60).
Cabe ao Estado a tarefa de garantir a coesão, a unidade e a organização justa da sociedade civil, para que o bem comum possa ser realmente alcançado com a contribuição de todos. Em concreto, isso significa que o poder público tem a delicada tarefa de ‘‘harmonizar com justiça” (Compêndio da Doutrina Social da Igreja, CDSI 169) os diversos interesses em jogo, procurando um equilíbrio entre os bens particulares e os bens da coletividade, sem deixar para trás os mais fracos. Quando a política renuncia a uma visão a longo prazo, reduzindo-se a cálculos de curto alcance ou a estéreis polarizações, os discursos sobre o bem comum perdem credibilidade e crescem, ao mesmo tempo, desigualdades e fraturas sociais (MH 63).
A destinação universal dos bens. Existe um direito à propriedade privada que tem o seu sentido e função própria, mas está sempre subordinado à destinação universal dos bens. Segundo São João Paulo II, esta subordinação constitui a regra de ouro do comportamento social e “o primeiro princípio de toda a ordem ético-social” (Laborem exercens, LE 19). […] Hoje, entre os bens que se destinam universalmente a todos, devemos contar as novas formas de propriedade: patentes, algoritmos, plataformas digitais, infraestruturas tecnológicas e dados. Em um contexto em que a riqueza das nações depende cada vez mais de conhecimentos e tecnologias, quando estes bens permanecem concentrados nas mãos de poucos, sem formas adequadas de partilha e acesso, cria-se um novo desequilíbrio que contradiz a destinação universal dos bens e alimenta o fosso entre incluídos e excluídos, entre quem pode participar na revolução digital e quem fica à margem (MH 66-67).
A subsidiariedade. A Doutrina Social da Igreja denomina ‘‘subsidiariedade’’ o princípio segundo o qual aquilo que as pessoas, as famílias, as comunidades locais e outros “corpos intermédios’’ podem fazer não deve ser absorvido por instâncias superiores. As instituições de nível superior devem reconhecer, proteger e promover a liberdade e a criatividade das instâncias inferiores, coordenando as suas contribuições para que cooperem eficazmente em prol do bem comum (CDSI 187). [No contexto da revolução digital…] a instância agregadora de competências, dados e capacidade de decisão é constituída de empresas e plataformas, que definem condições de acesso, regras de visibilidade, formas de relação e até mesmo oportunidades econômicas. A subsidiariedade exige que tais processos não sejam impostos a partir de cima, de modo opaco e unilateral, mas que sejam orientados para o bem comum por meio da transparência, da responsabilidade e de formas concretas de participação (auditorias independentes, transparência sobre os algoritmos, acesso equitativo aos dados, instrumentos de recurso) (cf. FT 169) (MH 68-71).
A solidariedade. Quando a subsidiariedade não é acompanhada da solidariedade, acaba por transformar-se em mera tutela de interesses particulares; quando a solidariedade não é suportada pela subsidiariedade, degenera em assistencialismo que não promove a responsabilidade (Caritas in veritate, CV 58) […] A solidariedade exige que as escolhas em matéria de dados, algoritmos, plataformas e inteligência artificial tenham em conta não só a vantagem imediata de alguns, mas também a repercussão sobre o conjunto dos povos e sobre as gerações futuras (MH 74-76).
A justiça social. Para a comunidade cristã, a justiça social é uma forma concreta de seguir Jesus e de fidelidade ao seu Evangelho […] A ideia de “justiça social’’ ajuda a reconhecer que as injustiças não surgem apenas das escolhas erradas dos indivíduos, mas também de estruturas, mecanismos e sistemas econômicos e culturais que, de forma quase automática, produzem desigualdades. […] a justiça não diz respeito só a uma distribuição mais equitativa dos bens ou à correção das injustiças atuais, mas assume uma dimensão reparadora. Ela visa a recompor relações destruídas e reintegrar quem foi excluído, tendo em conta as feridas deixadas pelas injustiças: guerras, colonialismo, discriminações raciais ou de gênero, violências contra povos inteiros, exploração (MH 77-79).
O desenvolvimento humano integral. Na Populorum progressio, São Paulo VI afirma que o desenvolvimento só é autêntico se for “integral”, ou seja, destinado a “promover todos os seres humanos e o ser humano todo” […] Constitui o horizonte a partir do qual devemos interpretar as transformações do nosso tempo, incluindo as da revolução digital. As inovações tecnológicas – entre elas a inteligência artificial – não são neutras: podem aumentar a participação e a justiça, ou, pelo contrário, agravar desigualdades, controle e exclusão. Por isso, devem ser avaliadas a partir de uma pergunta decisiva: contribuem realmente para que as pessoas e os povos cresçam em humanidade e fraternidade, no respeito pela casa comum e pelas gerações futuras? (MH 85).
A dignidade intrínseca à pessoa humana. Se o mistério de Deus-Amor é a fonte da Doutrina Social, contemplamos o seu rosto mais concreto em Jesus Cristo, Verbo encarnado […] Nele ‘‘o mistério do homem […] se esclarece verdadeiramente’’ (Gaudium et spes, GS 22), porque a sua humanidade é plenamente livre, aberta aos outros, capaz de construir relações solidárias e belas, comprometida com o dom total de si mesmo […] Cada pessoa, constitutivamente feita para a relação, é pensada e desejada por Deus para entrar em uma história de comunhão com Ele, com os outros e com a criação. A sua dignidade não depende das capacidades que possui, das riquezas ou da função que desempenha, de escolhas certas ou erradas, mas é um dom que a precede e a ultrapassa, concedido por Deus como expressão do seu amor que nunca falha. Por isso, a pessoa humana permanece sempre ‘‘a via da Igreja’’ (Redemptor hominis, RH 14) e o coração de todo o caminho autêntico de desenvolvimento humano integral (Caritas in veritate, CV 11). É a dignidade que pertence a cada ser humano simplesmente porque existe, foi desejado, criado e amado por Deus: nenhum pecado, nenhum fracasso, nenhuma humilhação, nenhuma exclusão pode afetar o valor profundo de uma vida humana que Ele desejou e chamou à existência (Dignitas infinita, DI 7-8) […] Como afirmou São João Paulo II, a dignidade de cada ser humano pode dizer-se infinita por duas razões: porque é infinito o amor de Deus que o chama à amizade com Ele, e porque é absolutamente incondicional, no sentido de que nunca se encontrará nada, ainda que se procure incessantemente, capaz de apagá-la ou negá-la (MH 49-53).