Fortalecimento da democracia direta e aprimoramento da democracia representativa

O Documento nº 91, de 2010, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), intitulado “Por uma reforma do Estado com participação política”, preconiza dois movimentos políticos para garantir a plenitude da vida democrática no Brasil: fortalecimento da democracia direta e aprimoramento da democracia representativa.

Para que ocorra o fortalecimento da democracia direta, o Documento da CNBB prevê a efetividade do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular, que são formas de exercício da participação popular na construção da vida democrática previstas no artigo 14 da Constituição Federal de 1988.

Exemplifica-se com a forma da iniciativa popular prescrita pelo artigo 61, parágrafo 2º, do texto constitucional, como instrumento do fortalecimento da democracia direta, tendo em vista a aprovação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar no 135, de 4 de junho de 2010), importante medida para assegurar a cidadania como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, tal como previsto pelo artigo 1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988.

A Lei da Ficha Limpa, de iniciativa popular subscrita por mais de 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles, prevê, por um período de oito anos, a inegibilidade de políticos condenados em segunda instância, isto é, com julgamento colegiado, em processos criminais, entre eles o crime de corrupção.

Por sua vez, para o aprimoramento da democracia representativa a fim de assegurar a plenitude da vida democrática brasileira, o Documento da CNBB aponta a reforma do sistema eleitoral e a nova regulamentação dos partidos políticos.

Na verdade, a nova regulamentação dos partidos políticos é consequência da reforma do sistema eleitoral para as eleições legislativas.

O Documento da CNBB deixa implícito que o sistema do voto proporcional previsto pelo artigo 45 da Constituição Federal para a composição da Câmara dos Deputados esgotou-se, quando propõe o chamado “voto misto”, o que significa o eleitor votar “duas vezes, sendo uma no candidato de sua predileção e outra na chapa partidária”.

Esse “voto misto” é o sistema distrital misto exercido na Alemanha para a composição do Parlamento Federal (Bundestag) com grande sucesso para garantir a funcionalidade do sistema político e da governabilidade, diferentemente do Brasil, em que o voto proporcional para a Câmara dos Deputados gera a disfunção do sistema político e a ingovernabilidade com o chamado presidencialismo de coalizão para a formação de maioria parlamentar.

São Paulo VI, em sua Carta Apostólica Octogesima adveniens (OA), publicada em 1971 por ocasião do aniversário de 80 anos da Encíclica Rerum novarum, do Papa Leão XIII, ressalta que são duas as aspirações da sociedade moderna: a igualdade e a participação. Para tanto, conclama São Paulo VI em sua Carta Apostólica que “o cristão tem o dever de participar também ele desta busca diligente, na organização e na vida da sociedade política” (OA, 24). Por conseguinte, é dever também do cristão brasileiro buscar o fortalecimento da democracia direta e o aprimoramento da democracia representativa, para que o Estado Democrático de Direito promova o bem comum de todos os cidadãos.

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