O filósofo e a Declaração Universal dos Direitos Humanos

O livro de Maritain, Os Direitos do Homem e a Lei Natural (1942, edição brasileira: José Olympio, 1967), antecipou parte do conteúdo da Declaração de 1948. No Artigo 1o da Declaração, percebemos os ecos do livro, na ênfase comum na dignidade humana e na necessidade de uma dimensão relacional na sociedade.

FDR Presidential Library & Museum/Wikimedia Commons

Jacques Maritain, embaixador francês no Vaticano de 1945 a 1948, desempenhou um papel crucial na criação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que completou 75 anos em 10 de dezembro de 2023. Na reunião inaugural da Organização das Nações Unidas pra a Educação, Ciência e a Cultura (Unesco) em 1946, não houve consenso entre os embaixadores da recém-fundada ONU sobre os direitos humanos. No entanto, foi durante a segunda Conferência da Unesco no México, em 6 de novembro de 1947, que Maritain, em seu discurso inaugural, enfatizou a centralidade da dignidade da pessoa humana para a Declaração Universal. Essa abordagem foi fundamental para alcançar o acordo necessário, e em 1948, a Declaração foi promulgada pela ONU.

A Unesco convidou Maritain para presidir o comitê responsável pela elaboração da Declaração, resultando em um pacto cultural significativo. Sua abordagem baseou-se na afirmação da verdade na liberdade, com a dignidade humana como fundamento principal. Maritain defendia que a justificação racional dos direitos humanos dependia da descoberta da lei natural, considerando a natureza metafísica e o dinamismo realista dessa lei.

A trajetória dos estudos a partir da Declaração de 1948 contribuiu para a criação de uma cultura global dos direitos humanos. Isso provocou uma mudança significativa em todas as áreas do conhecimento humano, refletida nas atuais agendas da ONU, como a Agenda 2030. Da mesma forma que a Declaração ganhou legitimidade a partir da década de 1960, a presença da fraternidade, do respeito e do diálogo poderiam ser considerados na próxima agenda da ONU. Com isso estaria sendo visado um “Estado Fraternal” intrinsecamente ligado aos direitos humanos e à dignidade humana.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos influenciou os ordenamentos jurídicos, incluindo a Constituição brasileira de 1988. Propõe-se que a fraternidade seja um objetivo na próxima agenda da ONU, oferecendo um novo paradigma interpretativo e possibilitando a incorporação rídicos e planejamentos estratégicos dos Estados-membros.

Assim como a Declaração permeou as constituições nacionais, a inclusão do princípio da fraternidade na próxima agenda da ONU poderia criar uma ferramenta jurídica global para promover uma cultura de respeito e fraternidade. Isso, fundamentado nas disposições da encíclica Pacem in terris, seria uma base para o desenvolvimento humano e a garantia de tolerância entre todos, contribuindo para uma cultura fraterna, de paz e justiça social. Este é o início de uma nova realidade e um legado significativo para a humanidade, seguindo o conceito de humanismo integral, como ensinado por Maritain.

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