Pessoa Humana, uma Dignidade que é Infinita

A declaração Dignitas infinita – sobre a dignidade humana (DI), do Dicastério para a Doutrina da Fé, foi publicada em celebração de duas datas recentes: o 75º aniversário da proclamação da Declaração Universal dos Direitos do Homem (10 de dezembro de 1948), por parte da Assembleia Geral das Nações Unidas, e o 19º aniversário da morte de São João Paulo II (2 de abril de 2005), incansável defensor da dignidade da pessoa humana. Segundo disse o Cardeal Víctor Manuel Fernández, Prefeito do Dicastério, na sua apresentação, a declaração visa a evidenciar “a imprescindibilidade do conceito de dignidade da pessoa humana ao interno da antropologia cristã”, ilustrar seu alcance e implicações em nível social, político e econômico, considerando tanto seus desenvolvimentos conceituais recentes quanto suas ambivalências no contexto atual.

Arte: Sergio Ricciuto Conte

Com a publicação da declaração Dignitas infinita(DI), o Dicastério para a Doutrina da Fé nos ajuda a entender melhor os ensinamentos da Igreja sobre a dignidade da pessoa humana e, consequentemente, nos fortalece e nos reorienta para saber como nós, povo de Deus, podemos lidar com tantas situações dramáticas que comprometem a vida e a morte: pobreza, aborto, eutanásia, guerra, tráfico de pessoas, violência contra as mulheres, discriminação a pessoas com deficiência, teoria de gênero, mudança de sexo e até a violência das fake news.

É uma ajuda oportuna e necessária porque, muitas vezes, ficamos com dúvidas sobre o que é melhor fazer e como nos posicionarmos nos debates, isso porque, por um lado, podemos desconhecer ou ter esquecido o que dá sentido ao valor e dignidade de cada pessoa humana, tal como Cristo nos testemunhou. E, por outro lado, e como decorrência do primeiro, porque sofremos e, às vezes, até nos curvamos às pressões da mídia, das facções políticas, dos “influenciadores” que, muitas vezes e intencionalmente, distorcem a verdade, acusando a Igreja de ensinar coisas ultrapassadas; cultiva-se uma falsa lógica, o que nos confunde e nos faz até pensar, por não considerar válidas as coisas tais como eles dizem, que nós, católicos, é que es- tamos errados, nós é que somos os “politicamente incorretos”.

A declaração merece ser lida do começo ao fim. Aliás, que não se cometa o erro de tentar entendê-la só na leitura de um ponto ou outro, como aqueles que repercutem como polêmicos. Sem se fazer uma leitura integral, não se entenderá o porquê pobreza, aborto, eutanásia, guerra, tráfico de pessoas etc representam graves e concretas violações à dignidade humana. É uma ajuda para se resgatar o que sempre foi ensinado pela Igreja, evitando mal entendidos. Para tanto, retoma que a Igreja, à luz da Revelação, reafirma de modo absoluto a “dignidade ontológica da pessoa humana” (DI 1).

Dignidade ontológica significa o direito à vida digna que cada pessoa possui pelo simples fato de existir e de ser querida, criada e amada por Deus. Esta dignidade precisa ser protegida, não pode jamais ser cancelada e permanece válida para além de toda circunstância em que os indivíduos venham a se encontrar (DI 7) como as circunstâncias da pobreza, da doença (e morte), de suas deficiências, ou mesmo dos erros que possam ter cometido. Erros que podem acontecer por ter usado, de modo abusivo, sua liberdade para justificar “novos direitos, muitos dos quais em contraste com aqueles originalmente definidos e, não raro, postos em contraste com o direito fundamental à vida”(DI 25) Mas reconhecer a dignidade ontológica da pessoa humana não significa ser tolerante frente às suas graves violações apontadas na declaração, as quais devem ser denunciadas e combatidas, e o texto nos oferece os argumentos que nos fortalecem na convicção e no anúncio do Evangelho frente a estas violações.

Importante destacar o quanto o Papa Francisco tem participação direta na elaboração da declaração. Na apresentação do documento se relata que o Papa Francisco, em diferentes oportunidades, avaliou o texto e interferiu no seu aprofundamento, até o momento, em 25 de março de 2024, em que aprovou a declaração e ordenou a sua publicação.

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