Há algumas semanas, acompanhamos o lançamento da fase 2 do Open Banking no Brasil, pela qual se tornou aberto à interação com o público.
O Open Banking consiste na criação de um sistema financeiro aberto, composto por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, uma infraestrutura tecnológica que se propõe a oferecer uma experiência nova e totalmente digital ao cliente atual e futuro das instituições. Essa inovação tecnológica característica do Open Banking impõe uma padronização entre instituições autorizadas pelo Banco Central, para permitir um compartilhamento de dados seguro e constante por meio de interfaces de programação de aplicativos (API).
Nesse contexto, elencam-se cinco vantagens, entre outras vislumbradas para o cliente. A primeira é a menor burocracia para a contratação de produtos e serviços. O Open Banking permitirá, mediante consentimento próprio do cliente, um compartilhamento de cadastros e informações de créditos entre uma instituição transmissora de dados e outra instituição receptora de dados, entre uma instituição iniciadora de pagamentos e outra detentora da conta do cliente.
A segunda vantagem é a facilidade de comparação entre produtos e serviços financeiros. Quem já enfrentou as agruras para contratar um financiamento sabe bem a dificuldade de se obter e comparar operações de crédito, valores, taxas de juros, tarifas e outras despesas entre diversas instituições. O histórico de relacionamento pesa muito nessas horas. Não havia ainda no Brasil algo que obrigasse instituições brasileiras a compartilhar esse histórico de relacionamento. Com esse compartilhamento de informações cadastrais e transacionais, uma instituição poderá considerar todo esse histórico para uma análise mais competitiva do cliente e, ainda, facilitar a conclusão da contratação em condições mais favoráveis. O que se espera é que essa padronização e busca de informações, conforme consentimento do cliente, possa permitir maior competitividade entre instituições para oferta de produtos, serviços e tarifas mais atrativos ao próprio cliente.
A terceira vantagem é a maior possibilidade de portabilidade de operações padronizadas. É conhecida pelo brasileiro a possibilidade de portabilidade do salário mínimo e, cada vez mais, a regulação bancária obriga as instituições a criar operações padronizadas, com sistemas interoperáveis e de forma a permitir que o cliente migre facilmente seus produtos e serviços de uma instituição a outra ao longo do processo. Com o Open Banking, a padronização fomentará ainda mais essa possibilidade de portabilidade.
A quarta vantagem é a preocupação do Banco Central do Brasil com uma melhor e mais segura experiência possível do cliente no mundo digital. O que isso significa? Significa uma série de recomendações às instituições para adoção de altos padrões de segurança cibernética e prevenção a fraudes, rapidez e facilidade na interação com o internet banking e com o aplicativo para a adesão e permanência no Open Banking e possibilidade de personalização dessa experiência a partir de padrões de consumo bancário dos clientes.
A quinta vantagem é a maior autonomia do cliente, titular dos dados, quanto aos seus próprios dados e maior domínio e compreensão do valor desses dados em um contexto financeiro digital, no qual surgirão novas alternativas de educação e planejamento financeiro, variados serviços de iniciação de pagamento, a partir de outras instituições que não detenham recursos e contas, mas que possam, a partir do nosso consentimento, realizar essas operações, abertura de contas e cartões digitais, com menores tarifas e maior variedade na oferta de produtos e serviços.
O Open Banking está no ar e busca oferecer vantagens para ganhar a confiança do brasileiro na consolidação da era digital do Sistema Financeiro e do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Crisleine Yamaji é advogada, doutora em Direito Civil e professora de Direito Privado. E-mail: direitosedeveresosaopaulo@gmail.com