Diante das guerras, a Igreja sempre trabalha pela paz

“Toda guerra é uma derrota”, tem dito insistentemente o Papa Francisco, ao mesmo tempo em que apela às lideranças mundiais para que encontrem caminhos de resolução dos principais conflitos em curso, especialmente entre o Estado de Israel e grupo terrorista Hamas.

Ao pedido do Pontífice deve fazer coro toda a comunidade católica, haja vista que o Compêndio da Doutrina Social da Igreja (CDSI), especialmente no capítulo referente à promoção da paz, dedica um item específico a condenar aquilo que a inviabiliza: a guerra (cf. CDSI, capítulo XI, III).

O Compêndio indica que nos tempos atuais já não é mais possível considerar a guerra como um meio apto para ressarcir direitos violados ou para resolver problemas entre as nações. “Quando deflagrada, a guerra torna-se uma ‘carnificina inútil’, uma ‘aventura sem retorno’, que compromete o presente e coloca em risco o futuro da humanidade” (CDSI 497).

Ao mesmo tempo que aponta que “os responsáveis por um Estado agredido têm o direito e o dever de organizar a defesa, inclusive recorrendo à força das armas”, o Compêndio lembra que o uso de tal força, para ser lícito, deve responder a algumas condições da chamada legítima defesa, a saber: a certeza de que o dano infligido pelo agressor seja durável, grave e certo; que todos os outros meios de pôr fim aos ataques tenham se revelado impraticáveis ou ineficazes; que estejam reunidas as condições sérias para o êxito de tal resposta; e que o emprego das armas não acarrete males e desordens mais graves que o mal a eliminar (cf. CDSI 500).

Além disso, o uso da força com o objetivo de legítima defesa precisa estar associado ao dever de proteger e ajudar as vítimas inocentes em um conflito, e sempre deve ser assegurado que “as ajudas humanitárias cheguem à população civil e que não sejam jamais utilizadas para condicionar os beneficiados: o bem da pessoa humana deve ter precedência sobre os interesses das partes em conflito.” (CDSI 504).

Estes e outros indicativos de modo algum devem ser entendidos como uma espécie de conivência com o agressor que deflagrou a guerra, haja vista que o Compêndio reconhece que “as sanções, nas formas previstas do ordenamento internacional contemporâneo, miram a corrigir o comportamento do governo de um país que viola as regras da convivência internacional pacífica e ordenada ou que põe em prática formas graves de opressão sobre a população” (CDSI 507), mas nesse mesmo tópico se destaca que “o verdadeiro objetivo de tais medidas é abrir o caminho para as tratativas e o diálogo. As sanções não devem jamais constituir um instrumento de punição direta contra toda uma população: não é lícito que devido às sanções venham sofrer inteiras populações e especialmente os seus membros mais vulneráveis”.

No Compêndio também há a condenação veemente ao terrorismo, o qual semeia ódio, morte, desejo de vingança e represália (cf. CDSI 513). “O terrorismo deve ser condenado do modo mais absoluto. Este manifesta o desprezo total da vida humana e nenhuma motivação pode justificá-lo, pois o homem é sempre fim e nunca meio. Os atos de terrorismo atentam contra a dignidade do homem e constituem uma ofensa para a humanidade inteira: ‘Existe por isso um direito a defender-se do terrorismo’. Tal direito não pode, todavia, ser exercido no vácuo de regras morais e jurídicas, pois a luta contra o terrorismo deve ser conduzida no respeito dos direitos do homem e dos princípios de um Estado de direito” (CDSI 514).

Como se percebe, portanto, a Igreja só tem um lado em situações de conflito entre as nações ou entre estas e grupos terroristas: a busca pela paz. “Por isso, esforcemo-nos em promover tudo quanto conduz à paz e à edificação mútua” (Rm 14,19).

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