No último dia 3 de fevereiro, o PSOL e a Associação Brasileira de Enfermagem (Aben) iniciaram perante o STF mais uma investida da militância pró-aborto em nosso País. Autuada como ADPF 1207, a ação se volta contra o art. 128 do Código Penal, que prevê algumas situações – nos casos de gravidez gerada por estupro, de anencéfalos e grave risco de vida para a mãe – em que a pena ao aborto deixa de ser aplicada quando ele é praticado “por médico”. Segundo esses militantes, essa condição de que estes abortos sejam praticados por profissionais da medicina seria supostamente “inconstitucional”, além de “ultrapassada”, “errônea e anticientífica” – e por isso eles pedem que a Suprema Corte declare que estes abortos despenalizados possam ser praticados por “meninas, mulheres e pessoas gestantes”, além de “outros profissionais da saúde” (enfermeiros).
Talvez a reação inicial de nossos leitores, ao lerem mais uma vez mencionado o tema da militância abortista, seja de fastio. Já se vão várias décadas desde que o movimento pró-aborto tem atuado incansavelmente em nosso País, sempre buscando novas brechas e subterfúgios jurídicos para forçar “goela abaixo”, longe da arena democrática do Parlamento, o aborto em nossa população, que é maciçamente pró-vida. Mas é precisamente esta a estratégia da militância: insistir, teimar, perseverar, até que a mais absurda barbaridade – ceifar a vida inocente e indefesa de um bebezinho – seja vista como aceitável. Por isso mesmo, em vez de perder o alento, devemos a cada vez responder com mais força em nossos esforços em favor do direito à vida desde o início da concepção.
Sobre a pretensão da ADPF 1207, então podemos de pronto apontar dois graves vícios: um de procedimento, outro de conteúdo.
Em primeiro lugar, o erro de procedimento: não é o Poder Judiciário a autoridade competente para promover esta mudança de regime jurídico. Em nosso País, a autoridade é repartida entre os três Poderes do Executivo, Legislativo e Judiciário, e a criação e alteração das leis cabe não aos juízes, mas aos representantes eleitos do povo, no Legislativo – sobretudo em aspectos mais técnicos e específicos, como o decidir quais categorias profissionais são aptas a realizar o aborto sem pena. Acontece que está na moda, no mundo jurídico, pretender resolver todas as questões no Judiciário – mas para isso é preciso fazer um malabarismo interpretativo, e dizer que a cláusula que restringe aos médicos o procedimento é “inconstitucional”, ou seja, vai contra a Constituição de 1988. Esse abuso de chamar tudo de “inconstitucional” nos lembra a fábula do Pastorzinho Mentiroso: de tanto gozar dos aldeões dando alarmes falsos de “Lobo!”, ninguém acreditou nele quando o predador realmente veio, e as ovelhas acabaram sendo todas devoradas. Se tudo é “inconstitucional”, então talvez a inconstitucionalidade não seja afinal uma coisa tão séria…
O segundo grave vício da ADPF 1207 é de conteúdo: a proposta em si é gravemente perigosa. O aborto nunca é um procedimento sem riscos, e o próprio Conselho Federal de Medicina (CFM) respondeu à propositura da ação com uma nota intitulada “Realização de aborto por não-médico coloca em risco a saúde da mulher”, em que manifesta “extrema preocupação” com a proposta de estender a enfermeiros e até mesmo pessoas sem nenhuma qualificação o alcance da norma legal. Como explicou ao jornal O SÃO PAULO, na edição 3534 (em 12 de fevereiro de 2025), a ginecologista e obstetra Ana Cláudia Granja Scarabel Nogueira, entre os riscos do aborto está a possível necessidade de curetagem uterina, com eventual perfuração do útero, das alças intestinais ou bexiga, choque por hemorragia e até mesmo a morte.
Aliás, um dos argumentos dos próprios militantes pró-aborto, ao pedirem a ampla legalização do procedimento, consiste em dizer que os chamados abortos clandestinos (i.e., fora das hipóteses legais) geram riscos à vida das gestantes. Ora, como foi que de repente a coisa mudou, e agora qualquer um pode fazer o aborto no quintal de casa, tranquilamente, sem riscos?
A cada ano, segundo os dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), acontecem no mundo mais de 73 milhões de abortos – e quando ele se torna legalizado em um país, esse número só faz crescer. Como cidadãos de bem, cientes da responsabilidade que nos toca de defender a vida de milhões de futuros brasileirinhos inocentes, digamos ao PSOL, à Aben e ao STF: Respeitem a vida! Respeitem o Estado de direito!