A nova investida do movimento abortista

No último dia 3 de fevereiro, o PSOL e a Associação Brasi­leira de Enfermagem (Aben) iniciaram perante o STF mais uma investida da militância pró­-aborto em nosso País. Autuada como ADPF 1207, a ação se volta contra o art. 128 do Código Penal, que prevê algumas situações – nos casos de gravidez gerada por estupro, de anencéfalos e grave ris­co de vida para a mãe – em que a pena ao aborto deixa de ser aplicada quando ele é praticado “por médico”. Segundo esses militantes, essa condição de que es­tes abortos sejam praticados por profis­sionais da medicina seria supostamente “inconstitucional”, além de “ultrapassa­da”, “errônea e anticientífica” – e por isso eles pedem que a Suprema Corte declare que estes abortos despenalizados possam ser praticados por “meninas, mulheres e pessoas gestantes”, além de “outros pro­fissionais da saúde” (enfermeiros).

Talvez a reação inicial de nossos leito­res, ao lerem mais uma vez mencionado o tema da militância abortista, seja de fastio. Já se vão várias décadas desde que o movimento pró-aborto tem atuado incansavelmente em nosso País, sempre buscando novas brechas e subterfúgios jurídicos para forçar “goela abaixo”, lon­ge da arena democrática do Parlamento, o aborto em nossa população, que é ma­ciçamente pró-vida. Mas é precisamente esta a estratégia da militância: insistir, teimar, perseverar, até que a mais absur­da barbaridade – ceifar a vida inocente e indefesa de um bebezinho – seja vista como aceitável. Por isso mesmo, em vez de perder o alento, devemos a cada vez responder com mais força em nossos es­forços em favor do direito à vida desde o início da concepção.

Sobre a pretensão da ADPF 1207, en­tão podemos de pronto apontar dois gra­ves vícios: um de procedimento, outro de conteúdo.

Em primeiro lugar, o erro de proce­dimento: não é o Poder Judiciário a au­toridade competente para promover esta mudança de regime jurídico. Em nosso País, a autoridade é repartida entre os três Poderes do Executivo, Legislativo e Judiciário, e a criação e alteração das leis cabe não aos juízes, mas aos repre­sentantes eleitos do povo, no Legislativo – sobretudo em aspectos mais técnicos e específicos, como o decidir quais cate­gorias profissionais são aptas a realizar o aborto sem pena. Acontece que está na moda, no mun­do jurídico, pretender resolver todas as questões no Judiciário – mas para isso é preciso fazer um malabarismo in­terpretativo, e dizer que a cláusula que restringe aos médicos o procedimento é “inconstitucional”, ou seja, vai contra a Constituição de 1988. Esse abuso de chamar tudo de “inconstitucional” nos lembra a fábula do Pastorzinho Menti­roso: de tanto gozar dos aldeões dando alarmes falsos de “Lobo!”, ninguém acre­ditou nele quando o predador realmente veio, e as ovelhas acabaram sendo todas devoradas. Se tudo é “inconstitucional”, então talvez a inconstitucionalidade não seja afinal uma coisa tão séria…

O segundo grave vício da ADPF 1207 é de conteúdo: a proposta em si é gravemente perigosa. O aborto nun­ca é um procedimento sem riscos, e o próprio Conselho Federal de Medicina (CFM) respondeu à propositura da ação com uma nota intitulada “Realização de aborto por não-médico coloca em risco a saúde da mulher”, em que manifesta “extrema preocupação” com a proposta de estender a enfermeiros e até mesmo pessoas sem nenhuma qualificação o al­cance da norma legal. Como explicou ao jornal O SÃO PAULO, na edição 3534 (em 12 de fevereiro de 2025), a ginecolo­gista e obstetra Ana Cláudia Granja Sca­rabel Nogueira, entre os riscos do aborto está a possível necessidade de curetagem uterina, com eventual perfuração do úte­ro, das alças intestinais ou bexiga, choque por hemorragia e até mesmo a morte.

Aliás, um dos argumentos dos pró­prios militantes pró-aborto, ao pedirem a ampla legalização do procedimento, consiste em dizer que os chamados abor­tos clandestinos (i.e., fora das hipóteses legais) geram riscos à vida das gestantes. Ora, como foi que de repente a coisa mu­dou, e agora qualquer um pode fazer o aborto no quintal de casa, tranquilamen­te, sem riscos?

A cada ano, segundo os dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), acontecem no mundo mais de 73 mi­lhões de abortos – e quando ele se tor­na legalizado em um país, esse número só faz crescer. Como cidadãos de bem, cientes da responsabilidade que nos toca de defender a vida de milhões de futu­ros brasileirinhos inocentes, digamos ao PSOL, à Aben e ao STF: Respeitem a vida! Respeitem o Estado de direito!

Deixe um comentário