O celibato, um motor de evangelização

Um dos pontos da religião católica menos compreendidos no mundo é o celibato de nossos pastores: faz sentido, afinal, continuar pedindo aos padres e bispos, em pleno século XXI, que renunciem ao Matrimônio e à constituição de uma família própria? Que relação haveria entre o celibato sacerdotal e a fecundidade apostólica e espiritual dos sacerdotes?

O celibato, ao contrário de alguns boatos difamatórios e sem fundamento histórico, não é uma “invenção medieval” destinada a aumentar o poder econômico e político da Igreja: é, sim, uma instituição da era apostólica, alicerçada em razões pastorais e teológicas. É, antes de tudo, uma exigência e aspiração de almas que, amando a Deus sobre todas as coisas, a Ele se consagram e com a Igreja se desposam.

No plano pastoral, o celibato assegura aos padres, por um lado, a ausência de deveres conjugais ou familiares que lhes pudessem dificultar a disposição integral ao serviço apostólico. Um padre celibatário está disponível a mudar sua residência para qualquer lugar e a qualquer tempo, conforme as necessidades do povo de Deus. Pode, também, se deslocar imediatamente para atender à Confissão dos moribundos a qualquer hora do dia ou da noite. O padre celibatário pode assim dizer, como o salmista: “O Senhor é a minha parte de herança e meu cálice” (Sl 15,5), e imitar os primeiros apóstolos, que, ao encontrar Jesus, “deixaram tudo e O seguiram” (Lc 5,11).

Por outro lado, o celibato dá credibilidade ao padre que se apresenta aos fiéis como pastor de sua alma – afinal, se (como vejo!) o padre se entregou todo inteiro a Deus, então sei também que ele se entregará todo inteiro ao cuidado de minha alma. Também por esse motivo escrevia o Venerável Arcebispo Fulton Sheen, em “O sacerdote não se pertence”, que “nenhuma convicção profunda nasce no incrédulo até ver as mãos feridas e o coração aflito do sacerdote que é vítima com Cristo. O sacerdote mortificado, o sacerdote desapegado do mundo — estes inspiram, edificam e cristificam as almas”. Como São Paulo, o padre celibatário faz-se tudo para todos, a fim de salvar a todos (cf. 1Cor 9,22).

É importante, no entanto, entender que o celibato sacerdotal não é de modo algum um demérito ao Matrimônio. Pelo contrário: o Matrimônio, tanto quanto o celibato observado pelo ministro ordenado, foi instituído por Nosso Senhor como um sacramento que implica um dom total de si – e, por isso mesmo, porque não pode haver dois dons totais de uma única pessoa, é que sua concomitância não é ideal.

Teologicamente falando, dizia o Papa São João Paulo II que o sacramento da Ordem “configura o sacerdote a Cristo Jesus, Cabeça e Esposo da Igreja”, a qual, “como Esposa de Cristo, quer ser amada pelo sacerdote do modo total e exclusivo com que Jesus Cristo Cabeça e Esposo a amou” (exortação apostólica Pastores dabo vobis, 29).

E, se sua condição sacerdotal o torna apto a celebrar o sacratíssimo mistério da Eucaristia, no qual Jesus Cristo se entrega a nós todo inteiro, em corpo e alma, também o ministro deste elevadíssimo sacramento deve estar disposto a uma entrega completa de si. Por isso é que, mesmo nos momentos e nas regiões em que admitiu a ordenação de homens casados, a Igreja antiga exigiu a continência sexual dentro do Matrimônio.

Tenhamos, pois, a ousadia de acreditar na promessa de Nosso Senhor, segundo a qual “todo aquele que por minha causa deixar (…) mulher, filhos, terras ou casa receberá o cêntuplo e possuirá a vida eterna”, e lhe respondamos com confiança: “Senhor, eis que deixamos tudo para te seguir!” (Mt 19,27).

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