Os abortistas são antidemocráticos

Na última semana, a CNBB escreveu uma carta extraordinária com um pedido excepcional a todas as paróquias do Brasil: que supliquemos a Deus que livre nosso País da maldição do aborto, diante do grave risco de sua “legalização” pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF 442. Como católicos, nós sabemos, por revelação divina, que o assassinato de crianças inocentes no ventre de suas mães é uma daquelas abominações que “bradam ao céu” por vingança (cf. Gn 4,1; Catecismo da Igreja Católica – CIC no1867) – mas como temos muitos concidadãos brasileiros que não partilham de nossa fé, e como este debate está sendo travado nas cortes de justiça, convém apresentar também os motivos não religiosos pelos quais somos radicalmente contra esta nova ofensiva do movimento abortista. De forma muito resumida, podemos dizer que esta ADPF 442 representa uma tripla ofensa à nossa democracia: primeiro, uma ofensa à vontade da imensa maioria do povo brasileiro; depois, uma ofensa à Constituição e às leis aprovadas pelo Congresso Nacional; e, enfim, uma ofensa à dignidade da pessoa humana, cuja defesa é missão irrenunciável de toda e qualquer sociedade democrática.

De fato, não é uma coincidência que os abortivas estejam buscando essa legalização no seio do Poder Judiciário (e não no Parlamento, onde os legítimos representantes eleitos do povo trocam ideias e votam as leis). Na verdade, o movimento abortista vem atuando no Brasil desde os anos 1980, por meio de organizações internacionais como a Fundação MacArthur, que publicou o relatório Programa de População e Saúde Reprodutiva no Brasil: lições aprendidas (1990-2002). Lá se explica que, em 1988, “a MacArthur escolheu o Brasil” para investir um total de US$ 36.085.086,00 em doações e bolsas” a ONGs e indivíduos capazes de “promover a transformação social”, tendo entre seus “campos prioritários” a “criação e sustentabilidade de um marco legal que permita (…) inclusive o aborto” (pp. 8 e 11). Também a Fundação Ford explica, no relatório Reproductive Health: A Strategy for the 1990s, que incluiu o Brasil em seu programa de investimento de mais de 125 milhões de dólares, ao longo dos anos 1990, para promover uma “nova concepção de saúde pública”, que incluísse a “necessidade de fornecer abortos seguros” (p.18). Nos anos 1990, efetivamente, o movimento abortista tentou emplacar a legalização do aborto no Congresso Nacional (por exemplo, pelos Projetos de Lei 1.135/91 e 176/95), mas falhou miseravelmente, pois a população brasileira é e sempre foi maciçamente pró-vida – segundo pesquisa do DataFolha de 2022, por exemplo, apenas 26% dos brasileiros declaram-se favoráveis a um relaxamento da legislação atual.

Como não conseguiam atingir seus planos nefastos na arena do debate democrático, os abortistas passaram a buscar estratégias judiciais para contornar, por uma “canetada” judicial, o Parlamento, e não penalizar quem pratica o aborto. Em 15 de agosto de 2004, o então advogado Luís Roberto Barroso publicava no site Consultor Jurídico (Conjur) um artigo explicando “os bastidores da discussão jurídica sobre anencefalia”, que viria a resultar na “legalização” do aborto de bebês anencéfalos, pela ADPF 54. Barroso conta que tudo começou quando foi visitado em seu escritório por Débora Diniz – mencionada no relatório da fundação MacArthur (p.60) como uma das beneficiárias dos 36 milhões de dólares –, para traçar a estratégia jurídica de legalização. Em abril de 2012, Barroso, como advogado da ação, fez a sustentação oral diante do STF, e a ADPF 54 foi aprovada. No ano seguinte, ele se tornou ministro do Tribunal, por indicação de Dilma Roussef.

No Estado brasileiro, a competência para criar ou desfazer as leis é do Poder Legislativo, e não do Poder Judiciário. E nossa Constituição é claríssima ao proteger a “inviolabilidade do direito à vida” (art. 5º), “desde o momento da concepção” (art. 5º, § 2º, c/c Convenção Americana de Direitos Humanos, art. 4,1), como uma cláusula pétrea, que não pode sofrer alterações (art. 60, § 4º IV).

Essas tentativas de legalizar o aborto são, no fundo, uma subversão do próprio estado de Direito – pois, se os homens se organizam em sociedade e se obrigam a respeitar as leis, só o fazem porque as leis têm por finalidade proteger a dignidade intrínseca de toda vida humana. “Quando os projetos políticos contemplam, aberta ou veladamente, a descriminalização do aborto ou da eutanásia, o ideal democrático – que só é verdadeiramente tal quando reconhece e tutela a dignidade de toda a pessoa humana – é atraiçoado nas suas bases” (Bento XVI, Discurso aos Bispos do Brasil, 28/11/2010). Escolhamos, portanto, a vida, e não a morte!

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