O direito humano de educar

Penso que nossa Nação tem acompanhado a saga das famílias que optaram pelo homeschooling, buscando obter a aprovação para seu exercício com a devida segurança jurídica, uma vez que, além de ser um direito humano, reconhecido pela Declaração Universal em seu artigo 16,3 e inserido em nossa Constituição, em seus artigos 205, 206 e 209, foi expressamente declarado constitucional por nossa Corte Suprema, em 2018.

De fato, a questão já tramita no Congresso Nacional há praticamente 27 anos. Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), houve forte expectativa com relação à agilização da regulamentação, contando também com grande estímulo do governo. Infelizmente, porém, ainda continuamos lutando pelo óbvio direito. De fato, clarividente, pois a família precede a sociedade e o Estado, que a protege não só pela realidade patrimonial que envolve, mas principalmente pela garantia de sua continuidade, incluindo a educação daqueles que nela são gerados ou abraçados.

Nesse sentido, desde o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, temos defendido esse direito natural – e o homeschooling como corolário e não como sistema educativo preferencial – fundamentando-nos preciosamente na liberdade constitutiva do ser humano e em sua autoderteminação ao bem, com a devida autonomia e responsabilidade, o que é claramente preconizado em nossa Carta Magna.

Por essa mesma razão, apoiamos os pais homeschoolers, mas também as escolas abertas, híbridas ou comunitárias, e, tudo o que derive da iniciativa dos pais em favor do maior interesse da criança, tendo ainda em conta que a lei acompanha a vida – e não a enjaula! – correspondendo aos legítimos anseios dos cidadãos.

No caso, se, antropologicamente, a proposta da educação domiciliar deriva de um direito, de um bem e da liberdade, e, se, sociologicamente, sua prática saudável já é uma realidade, compondo o binômio fato bom – valor bom, falta somente norma que possa protegê-la juridicamente, bem como aos interessados e à sociedade como um todo.

Por fim, o que desejamos destacar é a prioridade dos pais na escolha do gênero de educação a ser conferida aos filhos, bem como o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas bem delineados nos referidos artigos da Declaração e de nossa Constituição.

Toda a discussão em torno dessa prerrogativa trouxe algo positivo, também promovido, de certa forma, pela pandemia. Um despertar de alguns pais para o seu fundamental dever de acompanhar o desempenho escolar de seus filhos e a comprovada eficácia para sua segurança e futura projeção profissional. Nesse sentido, estamos também construindo, junto com o Ministério da Educação, o Programa “Família na Escola”, para fomentar maior participação, evitando omissões ou simples delegação às instituições de ensino.

Esperamos que, guiados por essa perspectiva humana, jurídica e cidadã, não completemos 28 anos de luta, aprovando urgentemente a modalidade em questão e abrindo também alas para a criatividade dos pais em busca do melhor para seus filhos, como, por exemplo, as escolas comunitárias. Dessa forma, poderão oferecer para estes, com maturidade, liberdade e responsabilidade, plataforma firme para voarem alto – como águias! – em favor da sociedade.