Na encíclica Humanae vitae, publicada em 1968, São Paulo VI tratou da paternidade responsável, da abstinência da relação sexual entre os cônjuges durante o período fértil da mulher e dos métodos naturais de regulação da natalidade moralmente admissíveis pela Igreja Católica.
Na ocasião, essa encíclica se mostrou muito controversa. Hoje, 52 anos depois de sua publicação, pode-se dizer que São Paulo VI agiu providencialmente ao publicá-la, porque, com a evolução de novos métodos naturais de regulação da natalidade, ela é plenamente viável, constituindo-se para os casais católicos em um verdadeiro instrumento na vida sacramental do matrimônio cristão.
A propósito da paternidade responsável dos cônjuges, o Papa Francisco afirmou na exortação apostólica Amoris laetitia (AL): “A encíclica Humanae vitae evidenciou o vínculo intrínseco entre amor conjugal e geração da vida, quando o amor conjugal requer dos esposos uma consciência da sua missão de paternidade responsável. (…) O exercício responsável da paternidade implica, portanto, que os cônjuges reconheçam plenamente os próprios deveres para com Deus, para consigo mesmos, para com a família, para com a sociedade, em justa hierarquia de valores” (AL, 68).
Quanto à abstinência sexual no período fértil da mulher, tendo em vista a paternidade responsável, São Paulo VI, na encíclica, diz ser a única forma que se coaduna com a natureza antropológica da relação sexual entre os cônjuges e com a dimensão sacramental do matrimônio cristão.
A esse respeito, também afirma o Papa Francisco na exortação apostólica Amoris laetitia: “É preciso redescobrir a mensagem da encíclica Humanae vitae, de São Paulo VI, que sublinha a necessidade de respeitar a dignidade da pessoa na avalição moral dos métodos de regulação da natalidade” (AL, 82).
O Catecismo da Igreja Católica (CIC) assim se expressa a respeito das questões intimamente relacionadas à paternidade responsável e à abstinência sexual entre os esposos no período fértil da mulher: “Chamados a dar a vida, os esposos participam do poder criador e da paternidade de Deus (…), são cooperadores do amor de Deus criador e como que seus intérpretes. (…) Um aspecto particular dessa responsabilidade diz respeito à regulação da paternidade. (…) Segundo os critérios objetivos da moral” (CIC 2367-2368).
Por fim, é preciso dizer algumas palavras sobre os métodos naturais que possibilitam aos cônjuges delimitar os dias infecundos, tendo em vista a paternidade responsável. Quando foi aprovada a encíclica Humanae vi tae, o método natural Ogino-Knaus era o mais conhecido para orientar os cônjuges na regulação da natalidade. Atendia bem a mulheres que tinham o ciclo menstrual regular, mas nem tanto às demais.
Desde então, no entanto, houve grande evolução científica na descoberta de novos métodos naturais de regulação da natalidade, sendo mais conhecido o Método de Ovulação Billings (MOB), divulgado internacionalmente pela Organização Mundial do Método de Ovulação Billings (Woomb, na sigla em inglês) e cuja entidade representante oficial no Brasil é a Confederação Nacional de Planejamento Natural da Família (Cenplafam), mais conhecida como Cenplafam Woomb Brasil (outras informações em www.cenplafam.com. br), que assegura praticamente 100% de eficácia aos cônjuges, como critério objetivo da moralidade cristã na regulação da natalidade.
O Método de Ovulação Billings teve grande impulso no Brasil a partir da adesão da Irmã Martha Silvia Bhering, religiosa pertencente às Filhas da Caridade de São Vicente de Paulo. Descendente da família de Frei Galvão, ela atuou como enfermeira e obstetra ao atender mulheres pobres no Hospital São Paulo, da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), e no Amparo Maternal.