A encíclica Humanae vitae, de São Paulo VI, nos dias de hoje

Na encíclica Humanae vitae, publicada em 1968, São Paulo VI tratou da paternidade responsável, da abstinência da relação sexual entre os cônjuges durante o período fértil da mulher e dos métodos naturais de regulação da natalidade moralmente admissíveis pela Igreja Católica.

Na ocasião, essa encíclica se mostrou muito controversa. Hoje, 52 anos depois de sua publicação, pode-se dizer que São Paulo VI agiu providencialmente ao publicá-la, porque, com a evolução de novos métodos naturais de regulação da natalidade, ela é plenamente viável, constituindo-se para os casais católicos em um verdadeiro instrumento na vida sacramental do matrimônio cristão.

A propósito da paternidade responsável dos cônjuges, o Papa Francisco afirmou na exortação apostólica Amoris laetitia (AL): “A encíclica Humanae vitae evidenciou o vínculo intrínseco entre amor conjugal e geração da vida, quando o amor conjugal requer dos esposos uma consciência da sua missão de paternidade responsável. (…) O exercício responsável da paternidade implica, portanto, que os cônjuges reconheçam plenamente os próprios deveres para com Deus, para consigo mesmos, para com a família, para com a sociedade, em justa hierarquia de valores” (AL, 68).

Quanto à abstinência sexual no período fértil da mulher, tendo em vista a paternidade responsável, São Paulo VI, na encíclica, diz ser a única forma que se coaduna com a natureza antropológica da relação sexual entre os cônjuges e com a dimensão sacramental do matrimônio cristão.

A esse respeito, também afirma o Papa Francisco na exortação apostólica Amoris laetitia: “É preciso redescobrir a mensagem da encíclica Humanae vitae, de São Paulo VI, que sublinha a necessidade de respeitar a dignidade da pessoa na avalição moral dos métodos de regulação da natalidade” (AL, 82).

O Catecismo da Igreja Católica (CIC) assim se expressa a respeito das questões intimamente relacionadas à paternidade responsável e à abstinência sexual entre os esposos no período fértil da mulher: “Chamados a dar a vida, os esposos participam do poder criador e da paternidade de Deus (…), são cooperadores do amor de Deus criador e como que seus intérpretes. (…) Um aspecto particular dessa responsabilidade diz respeito à regulação da paternidade. (…) Segundo os critérios objetivos da moral” (CIC 2367-2368).

Por fim, é preciso dizer algumas palavras sobre os métodos naturais que possibilitam aos cônjuges delimitar os dias infecundos, tendo em vista a paternidade responsável. Quando foi aprovada a encíclica Humanae vi tae, o método natural Ogino-Knaus era o mais conhecido para orientar os cônjuges na regulação da natalidade. Atendia bem a mulheres que tinham o ciclo menstrual regular, mas nem tanto às demais.

Desde então, no entanto, houve grande evolução científica na descoberta de novos métodos naturais de regulação da natalidade, sendo mais conhecido o Método de Ovulação Billings (MOB), divulgado internacionalmente pela Organização Mundial do Método de Ovulação Billings (Woomb, na sigla em inglês) e cuja entidade representante oficial no Brasil é a Confederação Nacional de Planejamento Natural da Família (Cenplafam), mais conhecida como Cenplafam Woomb Brasil (outras informações em www.cenplafam.com. br), que assegura praticamente 100% de eficácia aos cônjuges, como critério objetivo da moralidade cristã na regulação da natalidade.

O Método de Ovulação Billings teve grande impulso no Brasil a partir da adesão da Irmã Martha Silvia Bhering, religiosa pertencente às Filhas da Caridade de São Vicente de Paulo. Descendente da família de Frei Galvão, ela atuou como enfermeira e obstetra ao atender mulheres pobres no Hospital São Paulo, da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), e no Amparo Maternal.

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