Em adultério ou não?

“Conheci meu marido e ele era separado. Há 20 anos, nós nos casamos no civil. Estamos cometendo o pecado do adultério?”

A pergunta é da Marcelei, do bairro do Limão. Minha irmã, eu penso que a união de vocês seja muito bonita, pois já estão juntos há 20 anos. Seu marido é divorciado, tanto que vocês se casaram no civil. Então, vamos considerar algumas hipóteses juntos.

Se seu marido não foi casado na Igreja, casou-se apenas no civil, vocês dois podem se casar na Igreja.

No caso de seu marido ter se casado na Igreja, ele pode entrar com um processo no Tribunal Eclesiástico, chamado processo de verificação de nulidade do Matrimônio. O tribunal vai estudar o casamento dele e, caso seja nula a primeira união, o Matrimônio de vocês na Igreja poderá ser realizado.

Eu não quero falar de “pecado de adultério”. Prefiro falar de uma união irregular que pode ser resolvida com a paciência e a boa vontade dos dois. Erro será se vocês se acomodarem nessa situação sem buscar, juntos, uma solução.

Enfim, em vez de falar em pecado de adultério, é melhor tomar consciência de que vocês dois podem procurar conjuntamente a regularização da união de vocês e podem, também, juntos, viver a fé, acompanhar a missa, orar, educar os filhos na fé.

Quando for possível, Marcelei, procure o seu pároco, converse com ele. Que Deus abençoe o seu lar!

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