Vejam só o que me escreve o Jefferson, do Rio Grande do Norte: “Padre, eu me batizei quando criança na Igreja Católica, mas faço parte de outra instituição religiosa e, às vezes, vou à missa. Posso participar da Eucaristia? Nunca fiz primeira comunhão. Segundo o Direito Canônico, posso sim. Vou aguardar sua resposta…”
Jeferson, se eu entendi bem a sua pergunta, você, batizado na Igreja Católica, frequenta alguma outra igreja ou culto, que você chama de “outra instituição religiosa”. Além disso, você cita o Direito Canônico para justificar a sua comunhão de vez em quando na Igreja Católica.
Amigo, me desculpe, mas você deveria saber que nas igrejas evangélicas, por exemplo, não há o sacramento da Eucaristia e esses nossos irmãos não creem na presença real de Cristo no pão e no vinho consagrado. Então, Jefferson, se decida: não é legal ficar com um pé em uma canoa e outro em outra canoa.
Se desejar viver a fé católica que você recebeu com o sacramento do Batismo, frequente a Igreja Católica, viva a fé católica, participe dos sacramentos da Igreja, viva-os e entre em comunhão com Jesus no sacramento da Eucaristia.
E eu garanto que você não vai encontrar em nenhum artigo do Código de Direito Canônico uma justificativa para que possa comungar quem frequenta outra Igreja que não tem e nem crê na Eucaristia.
Decida-se, meu irmão! Quer viver a fé em comunhão com seus irmãos católicos? Seja bem-vindo. Quer viver em outra Igreja cristã, mas não católica? Nós lamentamos, mas respeitamos a sua liberdade. O que não é correto e você ficar como borboleta pulando de flor em flor. Deus o ajude a se decidir. Um abraço fraterno.