O que você precisa saber sobre as indulgências no Jubileu? 

Uma das grandes riquezas vivenciadas em um Ano Santo é a oportunidade de obter indulgências plenárias

Luciney Martins/O SÃO PAULO

A indulgência é uma prática espiritual que remonta às primeiras comunidades cristãs e envolve dois aspectos do pecado: a culpa, perdoada na Confissão sacramental, e a pena, efeito do pecado que persiste após o perdão. A indulgência remove essa pena temporal graças à intercessão da Igreja e à realização de práticas piedosas pelos fiéis, podendo ser parcial ou plenária.

A origem das indulgências remonta aos séculos X e XI, quando a pena pelo pecado podia ser atenuada por obras de caridade, orações ou peregrinações. Um marco importante foi a “Bula do Perdão”, concedida pelo Papa Celestino V em 1294, que ofereceu a primeira indulgência plenária universal aos fiéis que visitassem a Basílica de Santa Maria de Collemaggio, em Áquila, na Itália, em um período específico.

A relação das indulgências com os anos jubilares começou a partir de 1300, quando o Papa Bonifácio VIII proclamou o primeiro jubileu católico e estabeleceu o intervalo de tempo para a recorrência para cada 100 anos. Em 1342, o Papa Clemente VI reduziu para 50 anos e, em 1470, o Papa Paulo II estabeleceu a celebração a cada 25 anos. 

“Todos os fiéis verdadeiramente arrependidos, excluindo qualquer apego ao pecado e movidos por um espírito de caridade, e que, no decurso do Ano Santo, purificados pelo sacramento da Penitência e revigorados pela Sagrada Comunhão, rezem segundo as intenções do Sumo Pontífice, poderão obter do tesouro da Igreja pleníssima indulgência, remissão e perdão dos seus pecados, que se pode aplicar às almas do Purgatório sob a forma de sufrágio”, enfatiza o documento da Penitenciaria Apostólica sobre a concessão de indulgências no jubileu. 

Leia a seguir, as principais dúvidas e respostas sobre as indulgências neste Ano Jubilar

Uma indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa. A Igreja concede essa remissão por meio do “tesouro das satisfações” de Cristo e dos Santos, aplicável tanto aos vivos quanto às almas do Purgatório. 

Qualquer fiel batizado, não excomungado e em estado de graça (pelo menos ao final das obras prescritas), pode lucrar indulgências. As indulgências podem ser aplicadas para si próprio ou em sufrágio pelas almas do Purgatório, mas nunca para outras pessoas vivas.

  • Parcial: Remissão de parte da pena temporal. 
  • Plenária: Remissão total da pena temporal devida pelos pecados.
  • Confissão sacramental: pode ser feita alguns dias antes ou depois da obra indulgenciada. 
  • Comunhão eucarística: preferencialmente no mesmo dia. 
  • Oração nas intenções do Papa: Um Pai-Nosso e uma Ave-Maria (ou outra oração adequada). 
  • Repulsa a todo pecado, até venial: O fiel deve estar livre de qualquer apego ao pecado.
  • Peregrinações: Visitar uma das basílicas papais em Roma ou outras igrejas locais designadas pelos bispos. 
  • Participação em celebrações: Missas, Via-Sacra, Rosário, Liturgia das Horas ou celebrações penitenciais. 
  • Meditação e oração: dedicar tempo à adoração eucarística ou meditação em lugares sagrados. 
  • Obras de misericórdia e penitência: participação em missões, exercícios espirituais ou ajuda aos necessitados. Essas práticas são descritas nas normas para o Jubileu de 2025.

Somente os fiéis impossibilitados de participar por motivos graves (idosos, doentes, reclusos, etc.) podem lucrar indulgências ao recitar orações em casa ou no local onde estejam, unindo-se espiritualmente às celebrações.

Apenas uma indulgência plenária pode ser lucrada por dia, exceto em caso de perigo de morte.

As indulgências são regulamentadas pela Penitenciaria Apostólica e devem seguir as condições estabelecidas pela constituição apostólica Indulgentiarum Doctrina e pelo Manual das Indulgências. A Penitenciaria supervisiona a aplicação correta dessas normas.

Uma única confissão sacramental pode ser suficiente para lucrar várias indulgências plenárias, desde que as demais condições específicas sejam cumpridas separadamente para cada indulgência, em dias diferentes.

O prazo exato para a Confissão sacramental pode variar conforme orientação local ou normativa. Tradicionalmente, considera-se que a Confissão é válida se realizada dentro de 15 dias antes ou depois da obra indulgenciada, como prática pastoral comum. 

Não, uma confissão sacramental válida pode bastar para lucrar várias indulgências plenárias no mesmo período, desde que o fiel não cometa pecado mortal. Se o fiel pecar mortalmente, será necessária uma nova confissão antes de lucrar outras indulgências. 

Sim. Fiéis impossibilitados de confessar-se por motivos graves (como doença ou reclusão) podem lucrar a indulgência, desde que estejam de coração contrito, rezem as orações prescritas e se proponham a confessar-se assim que possível. 

Uma única comunhão eucarística é suficiente para lucrar apenas uma indulgência plenária por dia. Caso o fiel deseje lucrar outra indulgência em um dia subsequente, será necessária uma nova comunhão. 

A comunhão eucarística deve ser feita preferencialmente no mesmo dia da obra indulgenciada. Contudo, pode ser realizada dentro de alguns dias antes ou depois, geralmente no prazo de até 15 dias, conforme as normas pastorais e orientações da Igreja. 

Sim, desde que o fiel tenha a intenção de lucrar a indulgência e cumpra as demais condições requeridas (Confissão sacramental, oração pelas intenções do Papa e repulsa a todo pecado). A participação na missa dominical é especialmente recomendada. 

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