Selo reconhece empresas que praticam o equilíbrio trabalho-família

Iniciativa é parte de um programa mantido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

Em cerimônia na Esplanada dos Ministérios, em Brasília (DF), 39 empresas receberam, no dia 14, o Selo Empresa Amiga da Família (SEAF) referente à edição 2021/2022. 

Trata-se de uma iniciativa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), desenvolvida pela Secretaria Nacional da Família (SNF), com o objetivo de reconhecer publicamente empresas estabelecidas em território nacional que se mostram comprometidas com o equilíbrio trabalho-família. 

O SEAF integra o Programa de Equilíbrio Trabalho-Família do MMFDH, que visa a fomentar o equilíbrio entre responsabilidades familiares e profissionais no País, conforme Portaria no 2.904/2020. 

CERTIFICAÇÃO 

Para concorrerem ao selo, as empresas precisam se inscrever de modo voluntário no edital publicado bienalmente pela SNF. Podem participar empresas privadas, exceto Microempreendedores Individuais (MEI), e empresas estatais da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. 

Na inscrição, elas podem escolher entre duas modalidades: a Seaf – Adesão; e a Seaf – Empresa Amiga da Família. Na primeira, as empresas assinam um termo se comprometendo a implementar medidas organizacionais de equilíbrio trabalho-família e a submetê-las ao processo de avaliação do SEAF na edição seguinte. Na outra, as empresas têm suas práticas submetidas a processo avaliativo composto por duas etapas: análise documental e aplicação de questionário aos funcionários. 

O diretor do Departamento de Equilíbrio Trabalho-Família da SNF, Gustavo Santos, explicou ao O SÃO PAULO que a modalidade Adesão permite a participação de empresas que não poderiam ganhar o selo por ainda não terem os pré-requisitos completos, mas que se interessam e se comprometem a adotá-los. 

“Elas podem assinar o termo de compromisso de que adotarão essas práticas familiarmente responsáveis e, por isso, elas são reconhecidas por esse comprometimento”, disse. 

“Já a modalidade Empresa Amiga da Família é uma certificação que a empresa utiliza tanto na sua cultura empresarial quanto nas condições, recursos e licenças que oferecem aos funcionários, práticas que vão além daquelas previstas por lei”, completou Santos. 

AVALIAÇÃO 

Para obterem o selo, as empresas inscritas no Seaf – Empresa Amiga da Família precisam atingir uma pontuação mínima nas duas etapas de avaliação. 

“A empresa tem que provar que faz [as medidas que indicou na inscrição] por meio de documentos, e os seus funcionários têm que preencherum formulário eletrônico sobre a sua percepção de que a empresa tem práticas familiarmente responsáveis”, explicou Santos. 

No atual edital, a pontuação mínima obtida na análise documental para a empresa prosseguir no processo foi de 25 pontos. Para ser aprovada no processo de avaliação a nota mínima foi de 50 pontos. E 30% dos funcionários tinham que responder ao questionário. 

A pontuação das empresas depende da avaliação das práticas organizacionais de equilíbrio trabalho-família que estão divididas em três categorias: cultura e gestão da conciliação trabalho-família; condições de trabalho (tempo, local e organização); benefícios e serviços (prazos e condições, além do mínimo estabeleci- do por lei). 

Santos frisou que a primeira categoria mostra como é a cultura e a gestão do equilíbrio trabalho-família. “Porque muitas vezes a empresa pode ter as políticas e as ações disponíveis formalmente, porém pode ser que os gestores e os colegas tenham uma cultura contrária.” 

Algumas das práticas organizacionais avaliadas nessa categoria são: a capacitação/sensibilização sobre conciliação entre trabalho e família para o público interno e para os dirigentes; política de cargos e salários com oportunidade igual de acesso e ascensão para funcionários, sem distinção da situação familiar. 

Sobre a categoria das condições de trabalho, Santos citou como exemplo a flexibilidade de horário de trabalho, o modelo home office e a flexibilidade para personalizar o horário de trabalho de acordo com a necessidade da família. Outra prática dessa categoria é o uso de banco de horas. 

Referente à terceira categoria, que é voltada para benefícios e serviços, Santos frisou que para pontuar nela “a empresa tem que demonstrar que faz mais do que a lei obriga, porque fazer o que ela prevê não é mérito, é obrigação”. 

São exemplos da categoria: licença adotante; licença (sem prejuízo no salário) para acompanhamento de familiar enfermo; sala de apoio ao aleitamento.

Para as empresas que ainda não conhecem o edital, Santos listou algumas das práticas identificadas nas que já obtiveram o selo. “Tem empresas que chamam a família para eventos dentro da companhia para aproximar os familiares do contexto dela e outras oferecem informação para os seus funcionários sobre vários temas como economia financeira e saúde”, relatou. 

“Há aquelas que oferecem licença para acompanhar familiares que precisam de atendimento médico, oferecem creche aos filhos ou, ainda, dão uma licença maior de maternidade ou paternidade”, acrescentou. 

Santos frisou que cada empresa inscreve as próprias práticas que utiliza dentro das categorias. “O comitê deliberativo do selo analisa as candidaturas e define se, de fato, elas correspondem ou não ao que está no edital ou o quanto elas correspondem.” 

BENEFÍCIOS DO SELO 

O selo tem validade de dois anos contados a partir da data de concessão, publicada em Portaria do MMFDH. Além disso, as empresas aprovadas podem utilizar a logomarca do selo nas comunicações para fornecedores, prestadores de serviço e clientes. E, ainda, participar das ações de fomento coordenadas pela SNF. 

Das empresas aprovadas no edital 2021/2022, 30 receberam o Seaf – Ade- são e nove o Seaf – Empresa Amiga da Família. Um aumento considerável em comparação à edição-piloto da iniciativa, realizada em 2019, quando apenas cinco empresas receberam o selo Adesão e quatro o Empresa Amiga da Família. 

“Nossa intenção é que o máximo de empresas brasileiras, de vários portes, se interessem por essa atividade. Mesmo que não tenham práticas em andamento, se interessem em fazer a adesão. Assim, vão poder desenvolver isso no futuro”, disse Santos. 

A relação completa das empresas aprovadas para a concessão do selo foi publicada no Diário Oficial da União no dia 6 deste mês, e pode ser acessada pelo link encurtado a seguir: https://cutt.ly/sKzanI1

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