171 virtual: fique em alerta para os golpes digitais nesta pandemia

Aumento de uso de sites, aplicativos e redes sociais criou um campo fértil para atuação de golpistas

Foto: Agência Brasil

Com o isolamento social em decorrência da pandemia de COVID-19, as pessoas no Brasil e no mundo passaram a utilizar ainda mais o celular e os recursos digitais para realizar diferentes atividades, como pagar contas, pedir comida e conversar com a família e amigos por meio dos aplicativos.

Esses facilitadores dos tempos atuais, porém, não estão imunes à ação de criminosos, que tem aplicado golpes cada vez mais diversificados. Essa prática é enquadrada no crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro.

Os criminosos, em muitos casos, agem se passando por funcionários de bancos, fazendo pedidos de doação, oferecendo teste do coronavírus e acesso gratuito a plataformas de entretenimento, entre outras tentativas.

Em entrevista à rádio 9 de Julho, da Arquidiocese de São Paulo, a advogada e empreendedora Eliana Saad Castello Branco, falou sobre o perfil do criminoso de golpes digitais, como o crime tem acontecido e compartilhou formas de prevenção e como denunciar.

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“O estelionatário utiliza aquela falsa aparência de autoridade e idoneidade. Ele oferece serviços que são inexistentes e que, possivelmente, se estivéssemos somente no off line teríamos muito mais cautela. A internet, porém, faz com que tomemos decisão de forma instantânea, mais rápida”, ponderou a advogada.

Eliana frisou que as pessoas precisam ter muito cuidado para não cair em golpes na internet. Ela alertou que o estelionatário virtual age sabendo quem é a vítima.

A advogada acrescentou que o criminoso sabe envolver a vítima, criando semelhanças com ela. “Não é algo genuíno, mas sim, algo em que ele quer criar uma aparência para obter um dinheiro de forma fácil, na ilusão”.

‘Golpe virtual do amor’

Em orientação às vítimas que caíram no golpe virtual do amor, aquele em que o estelionatário cria um perfil falso para se envolver emocionalmente com a vítima tendo por meta extorquir valores dela, Eliana pontuou que é preciso ter provas, inclusive, para haver ressarcimento, por meio de uma “ação de indenização para restituição dos danos patrimoniais e morais”.

Eliana recomendou que ao conhecer alguém pela internet, antes de qualquer tipo de envolvimento é importante fazer uma busca com o nome ou RG da pessoa, para verificar até se há ações de processos judiciais. Em sites como o Escavador e o Jusbrasil é possível obter tais informações.

Como denunciar

Com relação à materialidade das provas de delitos virtuais, a advogada recomendou a utilização de prints de conversas, como as trocas de mensagens pelo aplicativo whatsapp. “Alguns juízes já vem aceitando também a conversa que ele [criminoso] teve com a vítima. Então, acautele-se”.

Sobre como denunciar, Eliana lembrou que em São Paulo existe a delegacia de crimes virtuais, mas que a vítima pode fazer a comunicação e ser orientada em qualquer outra delegacia.

Com a proximidade do Dia das Mães e a grande demanda de compras pela internet, a advogada salientou que antes de efetuar qualquer compra o ideal é consultar o CNPJ da empresa em que se pretende fechar negócio.

“Também indico que coloquem no site Reclame Aqui para verificar a idoneidade da empresa. E comprem em uma plataforma que esteja bem avaliada nas vendas. Para que não se arrisquem”.

(Com informações do Padre Edmilson Silva/Jornalismo da rádio 9 de Julho)

Confira outras dicas para se proteger de golpes virtuais

– Não faça download de softwares e aplicativos de origem desconhecida;

– Não abra links desconhecidos enviados por e-mail ou aplicativos;

– Habilite a verificação em duas etapas nos aplicativos e e-mails;

– Desconfie sempre e cheque a fonte;

– Não clique em links contidos em SMS, mensagens instantâneas ou em postagens em mídias sociais de pessoas ou organizações desconhecidas, que possuem endereços suspeitos ou estranhos;

– Outra medida importante para não cair em golpes é não enviar dinheiro ou valores solicitados por mensagem ou ligação. Certifique-se de quem se trata a pessoa com quem você está em contato para não cair em um golpe.

Fonte: Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa)

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