O deputado Antonio Ortega, da Costa Rica, apresentou um projeto de lei que, modificando diversos artigos do Código de Processo Penal e do Código Civil daquele país, permitiria abolir o sigilo da Confissão no caso de crimes sexuais contra menores.
Em resposta, um grupo de líderes católicos costa-riquenhos, entre eles Dom Daniel Blanco, Bispo Auxiliar da Arquidiocese de São José, participou recentemente de um webinar intitulado “Sigilo sacramental: uma abordagem canônica, jurídica e preventiva” para apresentar a posição da Igreja sobre o projeto.
A Conferência Episcopal da Costa Rica também se manifestou contra esse projeto de lei, observando que, de acordo com o cânon 983 do Código de Direito Canônico, o sigilo sacramental “é inviolável”, o que impede o confessor de revelar a Confissão do penitente.
No seminário, Dom Daniel explicou que o penitente “deve ter a certeza, em todos os momentos, de que a conversa sacramental permanecerá dentro do segredo do confessionário, entre a sua consciência aberta à graça e a Deus, com a necessária mediação do sacerdote. O sigilo sacramental é indispensável, e nenhum poder humano tem jurisdição sobre ele, nem deve reivindicá-lo”.
O Bispo destacou, ainda, que o penitente busca o sacramento consciente de que o sacerdote ouvirá os pecados “não como homem, mas como Deus”, ou seja, “in persona Christi capitis” – “na pessoa de Cristo, cabeça” da Igreja.
Citando um documento da Penitenciaria Apostólica, Dom Daniel apontou que “qualquer ação política ou iniciativa legislativa destinada a infringir a inviolabilidade do sigilo sacramental constituiria uma ofensa inaceitável contra a ‘libertas Ecclesiae’ [a liberdade da Igreja], que recebe sua legitimidade não de Estados individuais, mas de Deus; constituiria também uma violação da liberdade religiosa, juridicamente fundamental para todas as outras liberdades, incluindo a liberdade de consciência de cada cidadão, tanto penitentes quanto confessores”.
Com informações da Gaudium Press