O aborto não resolve os efeitos de uma violação, adverte Igreja Equatoriana

O documento, os bispos expressam suas preocupações e pontos de vista em relação a uma possível decisão do órgão que descriminalize o aborto em caso de acesso carnal violento

Celam Press)

O crime de estupro não se resolve com outro crime: o aborto. Esta é a reflexão feita pela presidência do Episcopado equatoriano em uma carta dirigida ao presidente do Tribunal Constitucional, Hernán Salgado. No documento, os bispos expressam suas preocupações e pontos de vista em relação a uma possível decisão do órgão que descriminalize o aborto em caso de acesso carnal violento.

 “Fazemos um apelo à consciência dos ilustres magistrados do Tribunal Constitucional para que neste momento histórico de maior sensibilidade para com o que é autenticamente humano saibam estabelecer um modelo de ação ética, humana e solidária através das suas decisões”, diz o documento.

Justiça para as vítimas

Em nome de milhares de equatorianos, os Bispos são enfáticos na defesa do direito à vida, esclarecendo que nos casos de acesso carnal violento, o estuprador deve ser tratado com o máximo rigor da lei, muito mais quando se trata de uma pessoa perto da vítima, como família, amigos ou conhecidos. Caso contrário, o agressor seria favorecido com situação de impunidade.

Também esclarecem que no Equador não há nenhuma mulher privada de liberdade ou com medida de segurança presa por ter cometido ou decidido fazer um aborto. Muito menos se for menor ou adolescente com quem segue outro processo legal em caso de violação.

Independência de poderes

Por outro lado, a Igreja lembra ao Tribunal Constitucional que a sua competência fundamental é o controle, a interpretação constitucional e a administração da justiça. Isto significa que não é responsável por legislar e que este poder está apenas reservado à Assembleia Nacional, que também se encarregará de classificar ou desclassificar qualquer crime ou conduta punível, bem como as sanções correspondentes a cada caso. Declarações que a Igreja argumenta com base no artigo 132 da Carta Magna dos Equatorianos.

Para a Igreja, esta questão deve ser considerada desde o contexto dos direitos humanos, incluindo o primeiro e fundamental direito de todos: o direito à vida desde a concepção, apelando a um debate entre os representantes do povo equatoriano, ou seja, os membros da Assembleia Nacional. Processo que não foi realizado em várias ocasiões, nem legislativo corporativo e veto executivo.

Assim, os membros do Episcopado alertam que, se for apresentada uma decisão do Tribunal Constitucional sobre esta matéria, o amplo debate que tem ocorrido na Assembleia sobre o assunto será ignorado.

O normativo        

Atualmente, no Equador, o aborto só é descriminalizado em dois casos: se a mulher está em perigo ou se a gravidez é resultado de estupro cometido contra mulher com deficiência intelectual superior a 30%. Uma decisão do Tribunal Constitucional ampliaria a legislação para que qualquer mulher vítima de estupro, com deficiência mental ou não, possa optar pela interrupção voluntária da gravidez ou pelo aborto em condições seguras e legais.

(Com informações de Celam Press)

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