É proibido prestar a prova do Enem levando objetos religiosos?

O SÃO PAULO questionou o Inep a respeito após uma adolescente afirmar que precisou retirar um escapulário e uma pulseira-Terço para fazer a prova em 24 de janeiro. Instituto ainda não respondeu

Foto: Luciney Martins/ O SÃO PAULO

Uma adolescente de 17 anos, moradora de São Paulo, disse aos pais que precisou retirar um escapulário e uma pulseira-Terço de Nossa Senhora para realizar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), em 24 de janeiro. O fato tornou-se público no mesmo dia, por meio de uma postagem feita nas redes sociais por sua mãe, Cristina Mariotti.

“Hoje fomos buscar nossa filha após o 2o dia do Enem, à R. Doutor Álvaro Alvim, 90 – Vila Mariana. Ao entrar no carro, ela nos informou que a supervisora da sala pediu que ela retirasse a pulseira de prata em formato de Terço e o escapulário para fazer a prova, pois, segundo afirmação da supervisora, A PROVA É LAICA!!!!!!”, escreveu Cristina.

Ainda de acordo com a mãe, a adolescente questionou a obrigatoriedade, uma vez que no primeiro dia de prova, 17 de janeiro, não recebeu tal orientação.

No site do Ministério da Educação, na seção que informa sobre itens proibidos para o ingresso na sala de prova, há indicativos de restrições a materiais como óculos escuros, bonés, chapéus, viseiras, livros, protetores auriculares, relógios de pulso, telefones celulares e outros dispositivos eletrônicos, mas não existe qualquer menção restritiva a objetos religiosos.

Procurado pela reportagem, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela aplicação do Enem, não respondeu aos questionamentos sobre se tinha ciência do ocorrido e se há orientações para que os participantes da prova não adentrem às salas onde é aplicada, portando objetos religiosos ou outros sinais que expressem a fé que professam.

LAICIDADE

Até o momento, não há registros de ocorrências similares durante os dias de aplicação da prova do Enem, mas ainda que este tenha sido um fato isolado, isso não atenua sua gravidade.

Em artigo publicado no O SÃO PAULO, em junho de 2020, o advogado Paulo Henrique Cremoneze, vice-presidente da União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp), apontou que no Brasil, “como a Constituição Federal garante a amplitude da liberdade religiosa, sob a própria proteção divina, ninguém poderá se sentir por isso ofendido ou, em razão da crença nessa proteção, se ver relegado ao plano da subcidadania”.

Durante uma live, em novembro de 2020, o Cardeal Odilo Pedro Scherer, Arcebispo Metropolitano, alertou sobre as distorções que recorrentemente são feitas sobre a laicidade do Estado, por vezes erroneamente entendida como “a exclusão da participação dos cidadãos que têm alguma crença ou fé”. Ele também ressaltou que “o cidadão católico não pode ser considerado de segunda categoria na vida pública, e a sua contribuição para o bem comum não pode ser desqualificada pelo fato de ele professar uma fé”.

Também a esse respeito, a constituição dogmática Lumen gentium, 36, indica que, “assim como se deve reconhecer que a cidade terrena se consagra a justo título aos assuntos temporais e se rege por princípios próprios, assim com razão se deve rejeitar a nefasta doutrina que pretende construir a sociedade sem ter para nada em conta a religião, atacando e destruindo a liberdade religiosa dos cidadãos”.

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