Arquidiocese de São Paulo publica diretrizes para a proteção de menores e pessoas vulneráveis contra abusos sexuais

A Arquidiocese de São Paulo promulgou, em 23 de setembro, as Diretrizes para a Proteção de Menores e dos Adultos Vulneráveis contra Abusos Sexuais. Com essa publicação, a Arquidiocese de São Paulo se une aos esforços de toda a Igreja Católica, em sintonia com as determinações do Papa Francisco e com os procedimentos adotados pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), na proteção dos menores e dos adultos vulneráveis contra abusos sexuais e todo tipo de abuso e violência, promovendo ambientes seguros contra tais delitos.

Na edição passada do O SÃO PAULO (em 27 de setembro) foram publicados os decretos que confirmam e atualizam a Comissão Arquidiocesana de Tutela contra Abusos Sexuais a Menores e Adultos Vulneráveis e seu respectivo Regulamento, bem como os nomes dos membros nomeados pelo Cardeal Odilo Pedro Scherer, Arcebispo Metropolitano, para a referida Comissão.

“Os abusos sexuais são atos de grave desrespeito à pessoa e à sua dignidade e, geralmente, deixam feridas profundas em quem sofre esse tipo de abuso. Tanto são mais graves quando as vítimas são crianças, menores de idade e adultos vulneráveis. E além de serem delitos previstos na norma canônica e crimes conforme a lei civil, com as correspondentes implicações penais, tais abusos também são pecados graves e profundas ofensas a Deus”, ressalta a introdução das diretrizes.

O texto reitera que “o zelo para promover ambientes seguros contra abusos sexuais de menores e adultos vulneráveis, e o cuidado de eventuais vítimas é responsabilidade de todas as pessoas que representam instituições, organismos e agregações eclesiais e iniciativas pastorais”.

DELITOS

Os delitos tratados nas diretrizes são aqueles cometidos contra o sexto mandamento do Decálogo (“Não pecar contra a castidade”, isto é, atos de natureza afetivo-sexual) praticados por clérigos, membros dos Institutos de Vida Consagrada ou de Sociedades de Vida Apostólica, ou por fiéis que são ou foram moderadores de Associações Internacionais de Fiéis erigidas ou reconhecidas pela Sé Apostólica, na Arquidiocese de São Paulo, envolvendo menores de 18 anos, ou pessoas que habitualmente têm o uso imperfeito da razão, ou adultos vulneráveis.

Conforme prevê a legislação canônica, são tipificados delitos de natureza sexual os cometidos com violência, ameaça, abuso de autoridade ou que obriguem alguém a realizar ou sofrer atos sexuais; os cometidos com um menor ou com pessoa que habitualmente tem o uso imperfeito da razão ou com um adulto vulnerável; a produção e a imoral aquisição, posse, exibição ou divulgação, por qualquer modo ou instrumento, de imagens pornográficas de menores ou de pessoas que habitualmente têm um uso imperfeito da razão; o recrutamento ou indução de um menor ou de pessoa que habitualmente tem o uso imperfeito da razão, ou de um adulto vulnerável, a expor-se pornograficamente, ou a participar em exibições pornográficas reais ou simuladas. O documento explica que, conforme a legislação canônica, considera-se menor “toda pessoa com idade inferior a 18 anos” e acrescenta que “é equiparada ao menor a pessoa que, habitualmente, tem o uso imperfeito da razão”.

Quanto ao conceito de adulto vulnerável, a norma considera “toda pessoa em estado de enfermidade, deficiência física ou psíquica, ou de privação da liberdade pessoal que, de fato, mesmo ocasionalmente, limite a sua capacidade de entender ou querer e, em todo o caso, de resistir à ofensa”.

CUIDADOS PASTORAIS E MEDIDAS PRUDENCIAIS

O documento sublinha que, “em colaboração com as famílias, autoridades civis e educadores, os bispos, padres, agentes de pastoral zelem para que as igrejas, instituições e espaços pastorais sejam lugares seguros para crianças e adultos vulneráveis”.

Para proteger menores e adultos vulneráveis e, também, resguardar os clérigos e agentes de pastoral de falsas denúncias, recomenda-se algumas medidas prudenciais, como: atender confissões em lugares visíveis da Igreja; haver portas com janelas de vidro nas salas de aula e de atendimento; presença de pais em atividades com crianças; modéstia no vestir e nas manifestações físicas de afeto entre sacerdotes/paroquianos, entre outras.

Também são destacados a prevenção e cuidados no âmbito familiar, reforçando ser imprescindível que os pais ou tutores legais acompanhem as atividades e companhias de seus filhos menores com zelo e atenção, sobretudo em relação ao uso das mídias digitais, assim como o cultivo de um clima de confiança e diálogo com os filhos, de modo que possam falar com os pais sobre qualquer situação que lhes pareça anômala nas relações com os adultos.

O documento pontua que aqueles que afirmam ter sido vítimas de exploração, de abuso sexual ou de maus-tratos no âmbito eclesial, e os seus familiares, têm o direito de ser recebidos, ouvidos e acompanhados com interesse sincero e verdadeira caridade pastoral e solidariedade. “O bem das vítimas e de seus familiares deve ser a principal prioridade”, reforça.

COMISSÃO ARQUIDIOCESANA

Instituída em 2020, a Comissão Arquidiocesana de Tutela contra Abusos Sexuais a Menores e Adultos Vulneráveis atende a uma deliberação do Papa Francisco na primeira versão do motu proprio Vos estis lux mundi, cuja versão atualizada e definitiva foi promulgada em março passado pelo Pontífice.

Constituída por sacerdotes, religiosos e leigos das áreas do Direito Canônico, Direito, Teologia, Pastoral, Psicologia, Assistência Social, Educação, entre outras, a comissão arquidiocesana tem a missão de acolher as denúncias, levantar o máximo possível de informações e verificá-las, para, então, elaborar um parecer à autoridade competente, no caso, o Arcebispo, que dará o devido encaminhamento, conforme se prevê no motu proprio e no regulamento da Comissão.

As Diretrizes enfatizam a importância da solidariedade para com as vítimas, reafirmando que a Arquidiocese “quer estar ao lado das vítimas, rejeitar toda forma de violência e abraçar a justiça, sobretudo quando se trata de menores e de pessoas que habitualmente têm o uso imperfeito da razão”.

Os documentos referentes à Tutela de Menores e Adultos Vulneráveis estão disponíveis no link: https://arquisp.org.br/comissaotutelasp.

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zenaide pereira
zenaide pereira
9 meses atrás

Precisamos de Deputados e Senadores que não se vendam e votem por mais rigidez da Justiça e que os drogados sejam obrigados a tratamento e não dominando as ruas, sendo que as gangues e os ladrões são incentivados pois com penas leves e contínuas solturas. STF legislando, inutilizam deputados e senadores.