Bispo de Piracicaba (SP) ressalta o direito à liberdade de culto após ação da prefeitura para o fechamento de igrejas

“É preciso haver clareza sobre as competências de cada uma das autoridades. A competência de alimentar espiritualmente o povo é das igrejas e isso nós vamos fazer”, afirmou Dom Devair Araújo da Fonseca, bispo diocesano

Dom Devair Araújo da Fonseca, Bispo de Piracicaba (SP)

Padres e fiéis de três paróquias da Diocese de Piracicaba (SP) foram surpreendidos na manhã do Domingo de Ramos, 28, com a orientação de agentes da guarda civil do município para que os templos fossem fechados em respeito ao decreto municipal 18.653/21, que estabelece medidas de restrição para a circulação de pessoas na cidade entre 27 de março e 4 de abril, em razão do agravamento da pandemia de COVID-19.

De acordo com o decreto, neste período cultos religiosos “não podem funcionar”. No entanto, não há impedimentos para que os templos permaneçam abertos.

A medida assinada pelo prefeito Luciano Santos Tavares de Almeida faz menção ao decreto estadual 65.563/21, que em seu artigo 2o, inciso I, fala na vedação de “cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo”. Estas, porém, podem continuar a ser feitas sem a presença dos fiéis e transmitidas de modo on-line. Além disso, é permitido que os templos permaneçam abertos para o atendimento individual dos fiéis e para orações.

Um dos templos que sofreu abordagem da guarda municipal de Piracicaba foi a Paróquia São Judas Tadeu. O Pároco, Cônego André Bortolucci Saggioro, OPraem, relatou o ocorrido em um vídeo nas redes sociais.

“A igreja estava aberta para que os fiéis viessem rezar. Não estava acontecendo nenhum tipo de culto no momento. A guarda civil municipal veio aqui na igreja e instruiu que deveríamos fechar. Eles foram muito gentis, não nos causaram qualquer tipo de constrangimento, apenas nos informaram que estavam cumprindo ordens. Nós fechamos a igreja para evitar maiores problemas”, relatou o Sacerdote, pedindo que o decreto seja mais explícito sobre as restrições, uma vez que na Semana Santa muitas pessoas costumam a procurar as igrejas para fazer suas orações.

Paróquia São Judas Tadeu, em Piracicaba, um dos templos fechados no domingo, dia 28 (foto: Pascom paroquial)

‘O fechamento das igrejas não pode ser feito pelo poder público’

Durante missa na Catedral Santo Antônio, em Piracicaba, no domingo, Dom Devair Araújo da Fonseca, bispo diocesano, ressaltou que as paróquias e comunidades da Diocese têm respeitado as restrições para a realização de celebrações públicas e lembrou que “o fechamento de igrejas não pode ser feito pelo poder público da forma como está sendo feito. Pedimos que as autoridades competentes tenham clareza do decreto, porque nós temos. Tenham clareza, também, daquilo que são as garantias do direito e da liberdade de culto”.

Dom Devair afirmou, ainda, que todos que procurem as igrejas para os sacramentos irão recebê-los. “Isso a lei também nos garante. É preciso haver clareza sobre as competências de cada uma das autoridades. A competência de alimentar espiritualmente o povo é das igrejas e isso nós vamos fazer”, disse. “Estamos simplesmente pedindo o respeito ao nosso direito de manter as nossas igrejas abertas para aquelas pessoas que querem receber os sacramentos”, complementou.

O Bispo Diocesano lembrou, ainda, que neste tempo de pandemia a Igreja jamais fechou as portas aos mais pobres e continua a ser referência para as pessoas como local onde também se pratica a caridade. “Ter as igrejas abertas não é só uma exigência religiosa de uma autoridade eclesiástica qualquer; é, também, o cuidado com os pobres, e nisso, talvez, as pessoas não pensem”.

Lei estadual assegura o direito à liberdade religiosa

A ação de fechar as igrejas adotada pela Prefeitura de Piracicaba está em oposição à recém-publicada Lei Estadual de Liberdade Religiosa (Lei 17.436/21), sancionada em 12 de março pelo governador João Doria, após ser aprovada, em projeto de lei pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

O Artigo 4o desta lei indica que “as entidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto”. Além disso, o artigo 9o aponta que “todo o indivíduo tem direito à liberdade de manifestar sua religiosidade ou convicções, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado, mediante o culto, o cumprimento de regras comportamentais, a observância de dias de guarda, a prática litúrgica e o ensino, sem que lhe sobrevenha empecilho de qualquer natureza”.

Também a Constituição federal, em seu artigo 5o, inciso VI, assegura que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

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María Margarida Almeida de Oliveira
María Margarida Almeida de Oliveira
2 anos atrás

Trazer comida na mesa de alguém ninguém se preocupa mas críticas todo mundo se preocupa só sabe a dor da fome quem passa por ela temos dois inimigos o vírus e a fome se trabalhar corre é aço de pegar o vírus se ficar em casa morre de fome e você o que faria ???? Deixo a pergunta no ar ???

Daniel
Daniel
2 anos atrás

Primeiro o Estado é laico, a igreja não manda já há muito tempo.
Segundo a ideia de liberdade tem em contra ponto os deveres e obrigações de se viver em sociedade, se tem pandemia e quase 400.000 mortos é preciso evitar aglomerações.
Terceiro Deus está em todos os lares. Não é preciso estar em igreja para comunicar com ele. Jesus disse: “Quando um ou mais estiverem reunidos em meu nome, estarei entre vocês”.
Quarto , não há igreja, trabalho se não houver vida. Fique em casa, ore pelos seus e os outros. Jesus estará com vocês e a sociedade agradece.

Luana Mayer
Luana Mayer
2 anos atrás

Estamos tão perdidos e acuados que, nós o povo, já não sabemos nem opinar direito… que nosso Deus e Nossa SenhoAparecida nos abençõe e nos proteja, amém.