No sábado, 8, data em que se comemora o Dia do Nascituro, aconteceu em São Paulo mais uma edição da Marcha pela Vida, iniciativa popular de manifestação cívica e espontânea, realizada desde 2018, para ressaltar a inviolabilidade da vida humana, da concepção até o seu fim natural, frente às tentativas de vários setores políticos de legalizar o aborto em diversos países da América Latina.
O evento foi organizado pela Comissão Arquidiocesana de Defesa da Vida, em parceria com outras pastorais, movimentos, organizações e entidades católicas pró-vida.
O ato começou com uma missa na Paróquia Imaculada Conceição, na Bela Vista, presidida por Dom Carlos Lema Garcia, Bispo Auxiliar de São Paulo, seguida de uma caminhada pela Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, animada por cantos e orações, até o Monumento às Bandeiras, próximo ao Parque do Ibirapuera, onde os participantes rezaram o Terço e concluíram o evento.
Elaine Teixeira Cancian, uma das organizadoras do evento, ressaltou que a Marcha pela Vida tem o objetivo de celebrar a vida humana e conscientizar a sociedade sobre a inviolabilidade da vida, da concepção ao seu fim natural, sem qualquer conotação política ou partidária.
“Não estamos aqui para julgar ou condenar ninguém, mas para mostrar para as pessoas que somos a favor da vida e que ninguém, nem a mulher gestante, nem seu bebê estão desamparados”, afirmou a coordenadora, sublinhando as inúmeras iniciativas dos movimentos pró-vida, voltadas para a assistência, amparo às mulheres que vivem gestações em crise, a fim de que possam ter seus bebês e receber o suporte humano e espiritual necessário.
Ao mesmo tempo, a Marcha pela Vida reforça o posicionamento da Igreja contra todas as práticas que violam a dignidade da vida humana, como o aborto, a eutanásia, violência e abandono contra as crianças, adolescentes, adultos e idosos.
SACRALIDADE DA VIDA
Na homilia, Dom Carlos enfatizou que a promoção e defesa da vida não é uma pauta exclusiva dos católicos, tampouco apenas religiosa, mas de todos aqueles que, independentemente da confissão de fé, reconhecem a inviolabilidade da vida em todas as suas etapas e lutam contra qualquer tipo de ameaça, sobretudo, às vidas mais indefesas. “A vida é o primeiro grande dom que Deus dá a toda a humanidade”, afirmou.
Ao recordar o Dia do Nascituro na perspectiva cristã, o Bispo Auxiliar sublinhou a importância de celebrar a vida concebida e ainda não nascida como algo sagrado. “Cada pessoa que vem ao mundo é objeto de um ato criador único de Deus”, disse, recordando, ainda, que o próprio Filho de Deus, Jesus Cristo, ao assumir a humanidade, também foi um nascituro, concebido e gerado no seio de uma mulher, a Virgem Maria.
“Nossa Senhora nos ensina que é preciso acolher a vida com alegria. Ao trazerem seus filhos ao mundo, as mães o fazem para conduzi-los ao céu. Nada mais justo do que apoiar e cercar de cuidados as gestantes e mães, para que possam ter condições de criar e educar os seus filhos.”
DIA DO NASCITURO
Instituído em 1999, o Dia do Nascituro é uma iniciativa da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre o direito à vida daqueles que foram concebidos, mas ainda não nasceram.
Há 15 anos tramita no Congresso Nacional o projeto de lei (PL) 478/2007, que dispõe sobre a criação do Estatuto do Nascituro, pelo qual se assegurará proteção integral ao ser humano concebido, mas ainda não nascido, reconhecendo sua dignidade e conferindo-lhe proteção jurídica.
Ao todo, já foram protocolados 11 projetos sobre o Estatuto do Nascituro na Câmara dos Deputados. Desses, sete tramitam em conjunto na casa legislativa. O mais recente é o PL 434/2021, que inclui novos dispositivos à parte processual. Esse texto, que atualmente aguarda apreciação na Comissão de Seguridade Social e Família, ressalta que “a personalidade civil do indivíduo humano começa com a concepção […] O nascituro goza do direito à vida, à integridade física, à honra, à imagem e de todos os demais direitos da personalidade”.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO?
O artigo 2º do Código Civil afirma que “a personalidade civil da pessoa começa a partir do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. Além disso, a Constituição, em seu artigo 5o, aponta que o direito à vida é inviolável.
O Código Penal, no capítulo que trata dos crimes contra a vida, nos artigos 124, 125, 126 e 127, criminaliza a prática do aborto. O artigo 128, porém, postula que não se deve punir o aborto praticado por médico quando for realizado por não haver outro meio para salvar a vida da gestante ou se a gravidez resulta de um estupro. Semelhante decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2012, para os casos de fetos diagnosticados com anencefalia.
A legislação penal, contudo, não concede direito ao aborto nesses casos, mas apenas não pune seus autores quando realizados. Portanto, concretamente, embora seja popularmente chamado de “aborto legal”, a prática continua sendo tipificada como crime, mas não punível.
A tentativa mais recente de legalização do aborto é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 422/2017, ainda em discussão no Supremo Tribunal Federal, que propõe a descriminalização do aborto até a 12º semana de gestação.
DIREITO NATURAL
As argumentações dos católicos na defesa da vida não se baseiam apenas no âmbito religioso e moral, mas também a partir de fundamentações de áreas como a Biologia, a Antropologia e o Direito Natural, contando com comissões multi-disciplinares de pesquisa e estudo, como as pontifícias Academia de Ciências e para Vida (com membros católicos e não católicos), comissões de bioética e outros organismos.
Em artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo, em 11 de agosto de 2018, o Cardeal Odilo Pedro Scherer, Arcebispo de São Paulo, reforçou que as questões em relação aos direitos e à dignidade da mulher podem e devem ser resolvidas sem suprimir a vida dos bebês ainda por nascerem.
“A maternidade não é doença nem mácula para a dignidade da mulher. A liberdade dela é preciosa, mas também está vinculada à responsabilidade que lhe corresponde. A gravidez inesperada pode ser prevenida com meios adequados, sobretudo com a educação e a informação […]. A injusta pobreza de muitos não pode ser argumento para eliminar o inocente e indefeso. As cifras presumidas de abortos clandestinos e os custos das complicações decorrentes devem ter uma solução que, honesta- mente, não poderia ser a legalização do morticínio de bebês ainda no ventre de suas mães”, reiterou Dom Odilo.
Acesse o link para ler mais sobre o que diz a Igreja a respeito do aborto.