Capital divulga novas orientações para isolamento em casos de COVID-19

As recomendações sobre o tempo de reclusão para os casos confirmados da doença foram atualizadas

Foto: Freepik

Devido ao rápido avanço da ômicron no município de São Paulo, que se tornou a principal variante em circulação, e da necessidade do adequado isolamento dos casos confirmados para conter a disseminação da Covid-19, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) publicou sexta-feira, 11, no Diário Oficial, a portaria 070/2022, que traz atualizações sobre as recomendações do tempo de isolamento para os casos confirmados da doença.

Segundo a nova portaria, fica estabelecido que, em casos confirmados de Covid-19, indivíduos assintomáticos com RT_PCR detectável ou teste de antígeno reagente para Sars-CoV-2 devem iniciar o isolamento imediatamente que só poderá ser suspenso no 7º dia após a data de realização do teste, desde que o indivíduo tenha permanecido assintomático por todo o período de isolamento.

Outra inclusão foi quanto à definição de contatos próximos de casos suspeitos/ confirmados, considerando contato próximo como aquele cuja aproximação permanece no período superior a 15 minutos, sem ambos utilizarem máscara facial ou a utilizarem de forma incorreta, a menos de um metro de distância. Para essas pessoas, a quarentena pode ser reduzida para sete dias, se o indivíduo for testado a partir do 5º dia do último contato e tiver resultado negativo, sem apresentar sintomas no período. Nessa situação, o monitoramento dos sinais e sintomas deve ser continuado até o 14º dia e as medidas gerais de prevenção e controle, reforçadas.

Máscara de proteção

A portaria também orienta sobre o tempo necessário de isolamento para indivíduos com quadro de síndrome gripal confirmados para Covid-19 por qualquer critério (laboratorial, clínico-epidemiológico, clínico-imagem, clínico) ou que ainda não fizeram o teste para Covid-19. Essas pessoas devem iniciar imediatamente o isolamento que só pode ser suspenso no 7ºdia após a data de início dos sintomas, desde que permaneçam sem febre, sem uso de antitérmicos, há pelo menos 24 horas e sem sintomas respiratórios (tosse, coriza ou dor de garganta). Após a saída do isolamento, principalmente até o 10º dia, é necessário o uso de máscara bem ajustada ao rosto em todos os locais que frequentarem.

Pessoas que apresentam febre ou sintomas respiratórios no 7º dia após a data de início dos sinais só devem suspender o isolamento após o 10º dia da data de início dos sintomas, desde que permaneçam sem sintomas respiratórios (tosse, coriza ou dor de garganta), sem febre e sem uso de antitérmicos, há pelo menos 24 horas.

Após o término do isolamento os indivíduos devem manter as medidas não farmacológicas de controle como o uso adequado de máscaras, distanciamento social, evitar aglomerações e higienizar frequentemente as mãos.

Fonte: Secretaria Especial de Comunicação da Cidade de São Paulo

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