Cerca de 12 mil eleitores participam da eleição do Conselho Participativo Municipal

Pleito teve quase 35 mil votos válidos, incluindo os candidatos imigrantes. Resultado final será divulgado nesta quarta-feira (14).

Prefeitura de São Paulo

A eleição do Conselho Participativo Municipal (CPM) da cidade de São Paulo, biênio 2022/2024, foi realizada neste domingo (11) nas 32 Subprefeituras. Ao todo, 11.482 eleitores votaram em até três candidatos, somando 34.344 votos válidos. Quinze Subprefeituras também tiveram 22 candidatos para Cadeira Extraordinária para Imigrantes, com 371 votos válidos. O resultado, com o cálculo da paridade de gênero e a divisão das vagas por distrito, será validado pela Comissão Eleitoral Central e divulgado na quarta-feira (14) no site www.prefeitura.sp.gov.br/conselhoparticipativo e no Diário Oficial .do Municipio.

As Subprefeituras com maior participação de eleitores foi a Vila Maria/Vila Guilherme, com 1.077 votantes e 2.744 votos válidos, e Campo Limpo, com 797 votantes e 2.259 votos válidos.

Criado em 2013 e regulamentado pelo Decreto 59.023/2019, o Conselho Participativo Municipal – CPM é um órgão autônomo, reconhecido pelo poder público e formado exclusivamente por membros da sociedade civil, formado por 569 conselheiros na cidade, incluindo 38 representantes para a Cadeira Extraordinária para Imigrantes. Do total de vagas, 50% devem ser preenchidas por mulheres. 

Constituído a partir de eleições diretas regionais, o conselho funciona nas 32 Subprefeituras e tem como função fiscalizar as ações e gastos públicos, além de apresentar demandas, necessidades e prioridades na área de sua abrangência. O CPM deve se articular com os demais conselhos municipais, conselhos gestores e fóruns criados pela legislação vigente, não os substituindo em nenhuma hipótese.

O mandato de cada conselheiro é de dois anos, com início no primeiro dia útil após a cerimônia de posse, assegurada a possibilidade de uma única reeleição consecutiva. É vedado aos conselheiros o recebimento de qualquer vantagem pecuniária pelo desempenho de suas funções. Cabe à Casa Civil oferecer e garantir as condições básicas de instalação física e de efetivo funcionamento do Conselho de cada Subprefeitura.

ATRIBUIÇÕES

O Conselho é responsável por:

• Articular com os diferentes segmentos da sociedade civil organizada;

• Zelar para que os direitos da população e os interesses públicos sejam atendidos nos serviços, programas e projetos públicos da região;

• Monitorar, no âmbito de seu território, a execução orçamentária, a evolução dos Indicadores de Desempenho dos Serviços Públicos e a execução do Plano de Metas.

Fonte: SECOM – Prefeitura da Cidade de São Paulo

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