Quem se recusar a tomar a 1a dose do imunizante disponível no posto irá assinar um termo de recusa
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, sancionou na terça-feira, 27, a lei que coloca no fim da fila de vacinação quem se recusar a tomar o imunizante disponível no posto. O projeto havia sido aprovado na Câmara Municipal no dia 16 de julho.
“Aquele que for retirado do cronograma de vacinação por recusa do imunizante será incluído novamente na programação após o término da vacinação dos demais grupos previamente estabelecidos”, diz o texto da lei publicado no Diário Oficial do município.
Aqueles que se recusarem a tomar a vacina contra COVID-19 disponível irá assinar um termo de recusa, que será anexado ao cadastro único do paciente na rede municipal de saúde, para que não consiga se vacinar em outro posto.
A nova regra também vale para aqueles que estão inscritos na “xepa” da vacina. As exceções são apenas para gestantes e puérperas e quem tiver comorbidade comprovada por recomendação médica.
Ritmo de vacinação
De acordo com levantamentos de veículos de imprensa junto às secretarias estaduais de Saúde, até às 20h da segunda-feira, 26, um total de 96.332.312 pessoas que já receberam a 1a dose da vacina contra a COVID-19, o que representa 45,49% da população brasileira.
Já a 2a dose ou dose única foi aplicada em 38.026.271 pessoas (17,96% da população), num total de mais de 134.358.583 doses aplicadas em todos os estados e no Distrito Federal.
A imunização em São Paulo
Até às 20h da segunda-feira, 26, um total 25.425.227 pessoas já tinham recebido a 1a dose da vacina contra a COVID-19 no estado de São Paulo. Já a 2a dose foi aplicada em 8.397.504 pessoas e a dose única foi aplicada em 1.065.749 pessoas.
Na terça-feira, 27, e quarta-feira, 28, a vacinação estará aberta para as pessoas de 29 anos na capital paulista. São esperados 143.861 munícipes para receber a primeira dose do imunizante.
Acesse a lista completa de endereços dos postos de vacinação
Preparativos para Vacinação
Para garantir as doses à população do município de São Paulo, é obrigatório o cidadão apresentar no ato da vacinação um comprovante de residência (físico ou digital) na capital, juntamente com os documentos pessoais, preferencialmente Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e cartão do Sistema Único de Saúde (SUS).
O preenchimento do pré-cadastro no site Vacina Já agiliza o tempo de atendimento nos postos de vacinação. Basta inserir dados como nome completo, CPF, endereço, telefone e data de nascimento.
A vacinação continua para os grupos com as seguintes comorbidades:
– Insuficiência cardíaca – Cor-pulmonale e hipertensão pulmon – Cardiopatia hipertensiva – Síndrome coronariana – Valvopatias – Miocardiopatias e pericardiopatias – Doença da aorta, dos grandes vasos e fístolas arteriovenosas – Arritmias cardíacas – Cardiopatias congênitas no adulto – Próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados – Diabete mellitus – Pneumopatias crônicas graves – Hipertensão arterial resistente – Hipertensão arterial estágio 3 – Hipertensão estágios 1 e 2 com lesão de órgãos alvos – Doença cerebrovascular – Doença renal crônica – Imunossuprimidos – Anemia falciforme – Obesidade mórbida’ (Com informações de Prefeitura de SP e G1) |