Curso aborda procedimentos para investigação de delitos contra a moral cometidos por clérigos

(Reprodução da internet)

Realizada totalmente na modalidade on-line, a formação tem o objetivo de aprofundar as normas canônicas relacionadas aos procedimentos de investigação de delitos cometidos por clérigos contra o 6º mandamento, isto é, a castidade, envolvendo um menor de idade, incluindo-se, portanto, os abusos sexuais.

O curso é voltado a colaboradores e oficiais das cúrias diocesanas e provinciais, membros das comissões diocesanas para tutela de menores e estudantes de Direito Canônico. Entre os quase 200 participantes também estão bispos e inúmeros sacerdotes. 

Bem da Igreja e do povo

Na abertura do curso, o Cardeal Odilo Pedro Scherer, Arcebispo de São Paulo e Grão-Chanceler da Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo, elogiou a iniciativa voltada para um tema delicado, mas que deve ser enfrentado em vista do bem maior da missão da Igreja e de todo o povo.

Dom Odilo enfatizou que a Igreja está cada vez mais atenta ao modo de prevenir tais delitos e a como proceder corretamente na acolhida de denúncias, investigação e julgamentos dos casos. “Sempre foi dever da Igreja cuidar para que não haja escândalos. Isso significa, sobretudo, aqueles que ferem a inocência e a psicologia de uma criança que, por causa de um abuso, carrega uma marca, um estigma para o resto da vida. Jesus já advertia sobre a gravidade de tais atos”, afirmou.  

O Cardeal salientou, ainda, que alguns desvios comportamentais e atos que ferem os mandamentos da lei de Deus, além de serem considerados moralmente pecaminosos, são delitos segundo a norma canônica e civil, e, por isso, passíveis de sanções penais. Por outro lado, o Arcebispo reforçou que mesmo os atos não delituosos são graves por ferirem a moral, que vai além das normas. “Devemos estar atentos não apenas para evitar os delitos, mas para ter comportamentos e condutas morais dignas e idôneas”, afirmou.

Por fim, o Arcebispo ressaltou a necessidade de acolher as possíveis vítimas, averiguar e identificar os fatos e dar os encaminhamentos corretos, de modo que os escândalos sejam superados; e seus responsáveis, devidamente corrigidos. “A Igreja tem penas expiatórias e medicinais, para que aqueles que cometeram delitos possam se emendar a, ao mesmo tempo, corresponder à justiça”, concluiu.

Evolução na legislação

O curso é ministrado pelo Padre Denilson Geraldo, Doutor em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Lateranense, em Roma, e, entre suas várias atribuições, também é Coordenador da nova edição do Código de Direito Canônico pela Edições CNBB.

Ao introduzir a temática, o Professor salientou que, nas últimas décadas, houve uma evolução das legislações dos países em relação à proteção de crianças, adolescentes e vulneráveis, o que também foi acompanhado pela legislação eclesiástica.

Em seguida, o Canonista lembrou alguns documentos da Igreja que atualizam e reforçam o rigor das normas canônicas sobre o tema, publicados pelos papas São João Paulo II, Bento XVI e Francisco.

Manual

Em julho de 2020,  a Santa Sé lançou um vademecum sobre alguns pontos do procedimento no tratamento dos casos de abuso sexual de menores cometidos por clérigos. “Este não é um texto normativo nem inova a legislação, mas um manual que visa a tornar mais claro esse percurso, desde a denúncia até a conclusão definitiva da causa”, explicou Padre Denilson.

O Professor sublinhou que tais atos cometidos por clérigos com uma pessoa maior de idade também se configuram delitos, porém não são reservados ao julgamento da Santa Sé, e, sim, de outras instâncias, como o tribunal diocesano, por exemplo. De igual modo, quando esses delitos são cometidos por religiosos não clérigos ou membros leigos de associações de fiéis (novas comunidades) com reconhecimento eclesiástico, o caso deve ser acompanhado pelo dicastério competente da Santa Sé – Congregação para os Institutos de Vida Consagrada ou Dicastério para os Leigos.

Em seguida, o Canonista explicou os primeiros passos a serem percorridos a partir da notícia do delito, isto é, a comunicação ou denúncia do ato a ser investigado. Nesse aspecto, também se incluem as denúncias anônimas que, contudo, devem ser tratadas com bastante cautela, verificando-se se seu teor não é vago e se possuem informações mínimas que permitam uma averiguação. “Um delito acontece sempre no tempo e no espaço, pois se trata de uma ação cometida por pessoas determinadas e lugares determinados.”

Investigação prévia

Uma vez acolhida a denúncia, é iniciada uma investigação prévia, que ainda não se trata do processo, e seu objetivo não é alcançar a certeza moral quanto à realização dos fatos que são objeto de acusação. Essa etapa tem a finalidade de recolher os dados e informações necessários para verificar se há fundamentos suficientes no direito e nos fatos para considerar a acusação verossímil.

Padre Denilson salientou a importância de que esses procedimentos sejam realizados de modo que seja preservada a integridade moral das partes envolvidas, uma vez que ainda se trata de acusações a serem averiguadas. De igual modo, deve ser dada a devida assistência, especialmente às presumíveis vítimas e testemunhas.

Nas próximas aulas, serão aprofundadas as demais etapas dos procedimentos canônicos e questões práticas para sua realização.

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