Curso on-line aprofunda a natureza e a missão dos conselhos pastorais paroquiais 

A Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e a Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo promovem, no mês de março, um curso de extensão para aprofundar os aspectos teológicos, pastorais e canônicos dos Conselhos Pastorais Paroquiais (CPPs), à luz do Documento Final do recente Sínodo dos Bispos (2021-2024). 

Realizada na modalidade on-line, a formação é destinada a leigos membros de conselhos pastorais paroquiais, sacerdotes, diáconos, seminaristas, alunos dos cursos de Teologia e Direito Canônico de todo o Brasil. O principal objetivo é sublinhar a importância sinodal e missionária do CPP para a vida da Igreja. 

Previsto no Código de Direito Canônico (cân. 536), o CPP é uma das principais formas de participação ativa dos fiéis leigos na vida e missão da Igreja, auxiliando o pároco na promoção da ação pastoral. Embora tenha função consultiva, sua atuação tem se expandido, tornando-se um espaço privilegiado de escuta, discernimento e corresponsabilidade na missão eclesial. 

ORGANISMO SINODAL 

O Documento Final da Assembleia do Sínodo dos Bispos de 2024 destaca os Conselhos Paroquiais de Pastoral como instrumentos essenciais para a vivência da sinodalidade na Igreja. Os padres sinodais reforçaram que, para que os conselhos sejam realmente eficazes, é fundamental que não existam apenas no papel, mas que sejam operantes e funcionem conforme as disposições canônicas. 

Esses conselhos são regidos por regulamentos próprios, promulgados pelos respectivos bispos diocesanos, que definem os critérios de composição, as modalidades de eleição dos membros, os objetivos e o modo de funcionamento. 

O CPP tem por finalidades: promover a unidade e a comunhão das forças vivas da paróquia; planejar, avaliar, liderar e dinamizar as atividades pastorais e evangelizadoras da paróquia; fortalecer os processos participativos de todos os membros da comunidade paroquial (cf. CNBB. Comunidade de Comunidades: uma nova Paróquia, doc. 100, n.290); promover amplamente a vida e a missão da Igreja na comunidade paroquial, em conformidade com as diretrizes pastorais da respectiva diocese. 

CORPO DE CRISTO 

“Quanto são necessários os conselhos pastorais! Um bispo não pode guiar uma diocese sem os conselhos pastorais. Um pároco não pode conduzir a paróquia sem os conselhos pastorais”, exortou o Papa Francisco, durante o encontro com o clero, pessoas de vida consagrada e membros de conselhos pastorais em Assis, Itália, em 2013. 

Essa recomendação foi reforçada na instrução “A conversão pastoral da comunidade paroquial a serviço da missão evangelizadora da Igreja”, publicado pelo Dicastério para o Clero, em 2020. 

Esse documento ressalta que o sentido teológico do conselho pastoral está inscrito na realidade constitutiva da Igreja, isto é, o seu ser “Corpo de Cristo”, que gera uma “espiritualidade de comunhão”. 

“Na Comunidade cristã, de fato, a diversidade de carismas e ministérios que deriva da incorporação a Cristo e do dom do Espírito, não pode jamais ser homologada até se tornar ‘uniformidade, obrigação de fazer tudo juntos e tudo igual, de pensar todos sempre ao mesmo modo’. Ao contrário, em virtude do sacerdócio batismal, cada fiel é estabelecido para a edificação de todo o Corpo e, ao mesmo tempo, o conjunto do povo de Deus, na recíproca corresponsabilidade dos seus membros, participa da missão da Igreja, isto é, discerne na história os sinais da presença de Deus e se torna testemunha do seu Reino”, acrescenta a instrução. 

“Longe de ser um simples organismo burocrático”, continua o documento, “o conselho pastoral coloca em destaque e realiza a centralidade do povo de Deus como sujeito e protagonista ativo da missão evangelizadora, em virtude do fato de que cada fiel recebeu os dons do Espírito por meio do Batismo e da Crisma”. 

DOCENTES 

O curso será ministrado pelos Padres Dayvid da Silva, Doutor em Teologia; Antônio Lisboa de Lustosa Lopes, mestre em Teologia Pastoral; Ricardo Cardoso Anacleto, Doutor em Direito Canônico; e Everton Fernandes Moraes, Doutor em Direito Canônico e Chanceler do Arcebispado de São Paulo. 

A abertura será feita pelo Cardeal Odilo Pedro Scherer, Arcebispo Metropolitano de São Paulo e Grão-Chanceler das instituições organizadoras. 

As aulas acontecerão nos dias 6, 13, 20 e 27 de março, às 20h (horário de Brasília). O investimento para a realização completa do curso, incluindo a inscrição, é de R$ 30. As inscrições podem ser feitas até o dia 5 de março pelo site www.facdcsp.com.br. Outras informações pelo telefone (11) 2060-9079 ou pelo e-mail facdcspcursos@gmail.com

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